TERMO DE USO E CIÊNCIA – MAQUININHAS DE CARTÃO FLYPAY

 

FLYPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.570.489/0001-47, com sede na Avenida Antônio Gallotti Advogado, nº 460, Union Square, Sala 210, Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22775-029, doravante denominada simplesmente FLYPAY.

 

CLIENTE/LOCATÁRIO(A): pessoa física ou jurídica que contrata os serviços de aluguel de equipamentos de pagamento eletrônico (maquininha de cartão), assumindo os direitos e obrigações previstos neste instrumento.

 

Ao realizar o aceite eletrônico deste Termo, o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara, para todos os fins de direito, que leu, compreendeu e concorda integralmente com todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas, reconhecendo-as como válidas, eficazes e juridicamente vinculantes.

 

 

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

 

O presente Termo tem por objeto a locação, disponibilização e uso de equipamentos de pagamento eletrônico (maquininhas de cartão), bem como a disciplina integral das condições operacionais, comerciais, financeiras, técnicas e jurídicas aplicáveis à relação contratual mantida entre a FLYPAY e o CLIENTE/LOCATÁRIO(A), incluindo, mas não se limitando, às regras de utilização do equipamento, cobrança de valores, responsabilidades das partes, alocação de riscos, penalidades contratuais, procedimentos de prevenção a fraudes, mecanismos de cobrança, hipóteses de inadimplência, rescisão e demais disposições necessárias à adequada prestação dos serviços de pagamento vinculados ao equipamento.

 

 

 

CLÁUSULA 2 – DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONTA DE PAGAMENTO

 

A utilização da maquininha de pagamento eletrônico fornecida pela FLYPAY poderá estar condicionada à contratação, ativação e manutenção de conta de pagamento Flypay, a qual integra o ecossistema de serviços da FLYPAY e constitui o meio operacional destinado ao processamento, liquidação, recebimento e disponibilização dos valores decorrentes das transações realizadas pelo CLIENTE/LOCATÁRIO(A).

 

Por meio da conta de pagamento Flypay, o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) terá acesso ao Portal do Cliente e às demais funcionalidades vinculadas aos serviços contratados, estando ciente de que a gestão dos recebíveis, a visualização das transações, os relatórios operacionais e a movimentação financeira ocorrerão exclusivamente dentro desse ambiente integrado, em conformidade com o Termo de Uso da Conta de Pagamento Flypay, que passa a integrar o presente instrumento para todos os fins de direito.

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara, de forma expressa, inequívoca e informada, que tem plena ciência de que:

•       os valores oriundos das transações realizadas por meio da maquininha serão creditados na conta de pagamento Flypay;

•       o acesso ao portal, às informações operacionais e financeiras e aos serviços correlatos ocorrerá por meio da referida conta;

•       a manutenção da conta de pagamento Flypay é condição operacional essencial para a continuidade da prestação dos serviços vinculados à maquininha.

     

Ao realizar o aceite eletrônico deste Termo, o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) autoriza expressamente a FLYPAY a operar os serviços de pagamento nos termos aqui descritos, reconhecendo a

integração plena entre a maquininha, a conta de pagamento e o Portal do Cliente, sem que isso caracterize limitação indevida ao acesso aos recursos, os quais permanecerão disponíveis ao CLIENTE/LOCATÁRIO(A) conforme as regras contratuais e regulatórias aplicáveis.

 

 

 

CLÁUSULA 3 – DO ALUGUEL DO EQUIPAMENTO E FORMA DE COBRANÇA

 

O valor do aluguel do equipamento de pagamento eletrônico será debitado automaticamente da conta de pagamento Flypay vinculada ao CLIENTE/LOCATÁRIO(A), na data de vencimento previamente estabelecida.

Na hipótese de inexistência ou insuficiência de saldo na data do vencimento, o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) autoriza, de forma expressa, irrevogável e irretratável, que o débito seja realizado automaticamente tão logo haja disponibilidade de recursos na conta de pagamento Flypay, independentemente de nova notificação, aviso ou interpelação.

Não havendo saldo disponível nem a realização de transações que possibilitem a cobrança automática, a FLYPAY poderá emitir boleto bancário, link de pagamento ou qualquer outro instrumento de cobrança legalmente admitido em nome do CLIENTE/LOCATÁRIO(A), permanecendo o débito plenamente exigível até sua integral quitação.

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara ciência de que a ausência de transações, o baixo volume operacional, a ausência de movimentação financeira ou a inexistência temporária de saldo na conta de pagamento Flypay não afastam, suspendem ou postergam a obrigação de pagamento do aluguel, a qual permanecerá plenamente exigível até a efetiva devolução do equipamento, devidamente comprovada nos termos deste Termo.

Nos casos em que o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) possuir condição comercial diferenciada, desconto promocional, redução de mensalidade, isenção parcial ou total do aluguel dos equipamentos ou qualquer benefício comercial relacionado aos serviços prestados pela FLYPAY, tais benefícios estarão condicionados à efetiva utilização operacional dos terminais, à manutenção da parceria comercial ativa e à observância das políticas operacionais, financeiras e regulatórias da FLYPAY.

Na hipótese de ausência de utilização do equipamento por período identificado pela FLYPAY, aliada à não devolução do terminal e/ou ausência de resposta às tentativas de contato, notificações ou solicitações de devolução realizadas pela FLYPAY, a empresa poderá cancelar automaticamente qualquer condição comercial diferenciada anteriormente concedida, passando a incidir o valor integral de locação vigente à época, atualmente fixado em R$ 149,90 (cento e quarenta e nove reais e noventa centavos) por terminal, mediante cobrança por boleto bancário, débito em conta ou outro meio de cobrança legalmente admitido, até a efetiva devolução do equipamento.

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara ciência de que a concessão de descontos, isenções ou benefícios comerciais possui caráter precário, estratégico e comercial, podendo ser revista, suspensa, limitada ou cancelada em razão de inatividade operacional, descumprimento contratual, alteração do perfil de risco, exigência regulatória, abandono do equipamento ou ausência de colaboração no processo de devolução dos terminais.

O não pagamento, total ou parcial, de quaisquer valores devidos pelo CLIENTE/LOCATÁRIO(A) em razão da utilização dos serviços contratados, incluindo aluguel, tarifas, taxas, encargos operacionais, valores decorrentes de danos, perdas, não devolução ou demais obrigações previstas neste Termo, caracterizará inadimplência, independentemente da realização de transações ou da existência de saldo na conta de pagamento Flypay.

Caracterizada a inadimplência, a FLYPAY poderá realizar cobrança administrativa, extrajudicial ou judicial dos valores vencidos e vincendos, bem como emitir boletos, instrumentos de cobrança e adotar as medidas legalmente admitidas para recuperação do crédito, inclusive inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, observada a legislação aplicável.

Os valores pagos em atraso estarão sujeitos à incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, além de correção monetária pelo IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

A eventual negociação, parcelamento, concessão de prazo ou tolerância operacional poderá ocorrer mediante análise operacional, financeira, prudencial e de risco realizada pela FLYPAY, não caracterizando novação, renúncia de direitos, alteração contratual definitiva ou precedente aplicável a outros casos.

A inadimplência não afasta a obrigação de pagamento do aluguel enquanto o equipamento permanecer em posse do CLIENTE/LOCATÁRIO(A), nem prejudica a exigibilidade das demais obrigações previstas neste Termo.

 

CLÁUSULA 4 – DOS CUSTOS, TARIFAS, MODALIDADES DE LIQUIDAÇÃO, VALOR MÍNIMO OPERACIONAL E CONDIÇÕES COMERCIAIS

 

Pela utilização dos serviços prestados pela FLYPAY, incluindo credenciamento, processamento de transações, liquidação financeira, antecipação de recebíveis, infraestrutura tecnológica, segurança, gerenciamento de risco, suporte operacional e cumprimento de obrigações legais, prudenciais e regulatórias, incidirão sobre o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) os custos, tarifas, encargos e condições comerciais vigentes, conforme negociação individualmente pactuada entre as partes.

A modalidade padrão de liquidação operacional das transações realizadas por meio dos serviços da FLYPAY será em D+30, salvo quando houver contratação, negociação comercial ou concessão expressa de modalidade diversa de liquidação antecipada.      

As modalidades de liquidação antecipada, incluindo operações em D+0, D+1 ou quaisquer prazos inferiores ao fluxo padrão D+30, possuem natureza facultativa, comercial e operacional, podendo ser concedidas, revisadas, limitadas, suspensas ou convertidas para o fluxo padrão D+30 mediante análise operacional, financeira, prudencial, regulatória, de liquidez, segurança, prevenção à fraude e gerenciamento de risco, observados critérios de proporcionalidade, razoabilidade e conformidade aplicáveis à atividade desempenhada pela FLYPAY.

 

Na hipótese de revisão temporária da liquidação antecipada, a FLYPAY comunicará o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que operacionalmente possível e inexistindo impedimento regulatório, prudencial ou risco imediato relevante. Durante o período de suspensão ou conversão para D+30, não haverá incidência da taxa de antecipação anteriormente aplicável às liquidações antecipadas suspensas ou convertidas.

As tarifas operacionais poderão ser compostas por percentual incidente sobre transações, tarifa fixa por operação, mensalidades, aluguel de equipamentos, valor mínimo operacional, taxas de antecipação, encargos administrativos, tarifas de liquidação, cobrança de insumos, custos relacionados à operação ou quaisquer outros valores decorrentes da utilização dos serviços disponibilizados pela FLYPAY.

Determinadas operações poderão estar sujeitas à aplicação de valor mínimo operacional por transação, sempre que o percentual originalmente incidente sobre a operação resultar em montante insuficiente para suportar os custos mínimos de processamento, autorização, liquidação, comunicação transacional, segurança, conectividade, prevenção à fraude, infraestrutura tecnológica, monitoramento operacional e demais estruturas necessárias à execução dos serviços.

Nessas hipóteses, poderá ser aplicado automaticamente o valor mínimo operacional vigente, conforme política comercial, operacional e financeira da FLYPAY, independentemente do volume financeiro individual da transação, da modalidade de pagamento utilizada ou da forma de liquidação contratada.

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) reconhece que o valor mínimo operacional possui natureza técnica, operacional e econômica, destinando-se à manutenção da viabilidade dos serviços e à cobertura dos custos mínimos da operação, não caracterizando multa, penalidade, cobrança abusiva, enriquecimento indevido ou vantagem excessiva.

Os valores mínimos operacionais vigentes e suas eventuais atualizações poderão ser disponibilizados pela FLYPAY por meio do Portal do Cliente, conta de pagamento Flypay, tabelas comerciais, materiais informativos, canais oficiais de atendimento, e-mail cadastrado, aplicativos, comunicados operacionais ou demais meios eletrônicos utilizados na relação contratual. Em caso de dúvidas, divergências ou necessidade de esclarecimentos, o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) poderá acionar o setor de atendimento da FLYPAY pelos canais oficiais.

As tarifas, taxas, modalidades de liquidação, limites operacionais e demais condições financeiras e comerciais serão estabelecidas de forma individualizada, considerando perfil operacional, segmento de atuação, MCC, volumetria transacional, comportamento financeiro, histórico de relacionamento, exposição financeira, risco, políticas internas e exigências regulatórias ou prudenciais aplicáveis.

A FLYPAY poderá estabelecer, revisar, reduzir, ampliar, suspender ou readequar limites operacionais, transacionais, financeiros e de liquidação aplicáveis ao CLIENTE/LOCATÁRIO(A), observados critérios de proporcionalidade, razoabilidade, segurança operacional, conformidade regulatória e gerenciamento de risco.

As condições comerciais pactuadas possuem caráter individual, estratégico e personalizado, não gerando direito adquirido, expectativa de manutenção permanente, equiparação comercial ou extensão automática de benefícios concedidos a outros clientes.

Em razão de alterações nas condições de mercado, custos operacionais, exposição financeira, exigências regulatórias, alterações de liquidez, variações relevantes da taxa Selic, mudança no perfil de risco ou exigências de participantes do arranjo de pagamento, a FLYPAY poderá revisar, atualizar ou readequar tarifas, condições comerciais, modalidades de liquidação, parâmetros operacionais e demais condições financeiras, mediante comunicação prévia ao CLIENTE/LOCATÁRIO(A), pelos meios previstos neste Termo.

A aprovação, autorização, captura, liquidação ou efetivação das transações não depende exclusivamente da FLYPAY, podendo sofrer recusas, bloqueios, limitações, reversões ou cancelamentos decorrentes de análises de risco, indisponibilidades sistêmicas, regras dos arranjos de pagamento, políticas antifraude, decisões de emissores, adquirentes, bandeiras ou demais participantes do sistema de pagamentos.

As medidas previstas nesta cláusula possuem natureza comercial, operacional, financeira, prudencial e regulatória, não caracterizando penalidade abusiva, descumprimento contratual ou alteração ilícita das condições pactuadas.

A FLYPAY não garante faturamento mínimo, rentabilidade, aprovação integral de transações, continuidade permanente de modalidades específicas de liquidação, manutenção inalterada das condições comerciais ou disponibilidade contínua e ininterrupta dos serviços e funcionalidades disponibilizados ao CLIENTE/LOCATÁRIO(A).

 

 

CLÁUSULA 5 – DA PROPRIEDADE, GUARDA E RESPONSABILIDADE PELO EQUIPAMENTO

 

O equipamento de pagamento eletrônico e todos os seus acessórios permanecem, a todo tempo, de exclusiva propriedade da FLYPAY ou de seus parceiros operacionais, não havendo transferência de propriedade ao CLIENTE/LOCATÁRIO(A), independentemente do prazo de utilização, pagamento de mensalidades, volume transacional ou qualquer condição comercial concedida.

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) assume responsabilidade integral, contínua e exclusiva pelo equipamento de pagamento eletrônico e por todos os seus acessórios, desde o efetivo recebimento até a devolução final, devidamente comprovada, comprometendo-se a zelar por sua guarda, integridade, conservação, funcionamento e segurança.

Em caso de dano, avaria, perda, extravio, furto, roubo ou inutilização, total ou parcial, do equipamento ou de seus acessórios, o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) ficará obrigado ao ressarcimento integral dos prejuízos, compreendendo os custos de reparação ou, quando inviável, o valor de reposição, conforme avaliação técnica realizada pela FLYPAY, sem prejuízo da aplicação das demais medidas contratuais cabíveis.

A devolução do equipamento deverá ocorrer nas mesmas condições de uso e funcionamento em que foi recebido, ressalvado exclusivamente o desgaste natural decorrente da utilização regular, adequada e compatível com as orientações de uso fornecidas pela FLYPAY.

A devolução somente será considerada concluída após o efetivo recebimento físico pela FLYPAY ou parceiro logístico autorizado, realização de conferência técnica e validação formal da baixa operacional do terminal, permanecendo exigíveis, até a conclusão integral do procedimento, todas as obrigações financeiras e contratuais previstas neste Termo.

 

 

CLÁUSULA 6 – DOS DANOS, PERDAS E NÃO DEVOLUÇÃO

 

A não devolução do equipamento de pagamento eletrônico e de seus acessórios ao término da vigência contratual ou em caso de rescisão, por qualquer motivo, autoriza a Flypay, de forma isolada ou cumulativa, a adotar as seguintes medidas:

 

•       cobrança contínua do valor do aluguel, enquanto o equipamento permanecer em posse do CLIENTE/LOCATÁRIO(A);

•       cobrança do valor integral de reposição do equipamento e de seus acessórios, conforme avaliação técnica da Flypay;

•       aplicação das medidas de inadimplência e cobrança previstas neste Termo.

 

Na hipótese de perda, extravio, furto ou roubo do equipamento ou de seus acessórios, o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) deverá comunicar imediatamente a Flypay, por meio dos canais oficiais de atendimento, para adoção das medidas de bloqueio preventivo.

A ausência ou atraso na comunicação implicará na responsabilização integral do CLIENTE/LOCATÁRIO(A) por eventuais prejuízos, fraudes, transações indevidas ou danos decorrentes do uso irregular do equipamento, sem prejuízo da cobrança dos valores de reposição e da aplicação das demais medidas contratuais cabíveis.

 

 

CLÁUSULA 7 – DAS FRAUDES, CHARGEBACKS, RESPONSABILIDADE, DIREITO DE REGRESSO E COMPENSAÇÃO DE VALORES

 

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara estar ciente de que é responsável pelas transações realizadas por meio da maquininha de pagamento eletrônico sob sua posse, guarda ou utilização, incluindo transações fraudulentas, indevidas, não reconhecidas, contestadas, estornadas ou realizadas em desacordo com os procedimentos operacionais, de segurança e validação exigidos pela FLYPAY, pelos arranjos de pagamento ou pelos participantes do sistema de pagamentos.

A responsabilidade do CLIENTE/LOCATÁRIO(A) abrange, ainda, chargebacks, estornos, cancelamentos, reversões, glosas e disputas transacionais decorrentes das regras aplicáveis às bandeiras, adquirentes, subadquirentes, emissores e demais participantes do ecossistema de pagamentos, as quais o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara conhecer e aceitar.

Na hipótese de contestação, chargeback, estorno ou disputa transacional, a FLYPAY poderá solicitar ao CLIENTE/LOCATÁRIO(A), dentro do prazo operacional aplicável, a apresentação de documentos, comprovantes, autenticações, registros de venda, comprovantes de entrega, identificação do pagador ou quaisquer evidências necessárias à comprovação da regularidade da transação.

A ausência de apresentação da documentação solicitada, sua apresentação intempestiva ou a insuficiência das informações fornecidas poderá autorizar a FLYPAY a realizar o débito dos valores envolvidos na disputa, incluindo valor principal da transação, tarifas, encargos operacionais, multas aplicadas pelos participantes do arranjo e demais custos relacionados ao procedimento de chargeback ou contestação.         

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) autoriza expressamente que a FLYPAY realize compensação, retenção ou débito dos valores devidos mediante utilização de:
• saldo disponível na conta de pagamento Flypay;      
• recebíveis presentes ou futuros;
• valores em liquidação;     
• créditos operacionais;     
• quaisquer outros créditos vinculados ao relacionamento mantido com a FLYPAY.

A FLYPAY poderá, mediante critérios de gerenciamento de risco, segurança operacional, prevenção à fraude, exigência regulatória ou solicitação de participantes do arranjo de pagamento, realizar retenção preventiva, bloqueio temporário, compensação ou constituição de reserva financeira sobre valores vinculados ao CLIENTE/LOCATÁRIO(A), sempre que houver indícios de fraude, risco elevado de chargeback, irregularidade operacional, disputa transacional, inconsistência cadastral, aumento atípico de volume transacional ou exposição financeira relevante.

As medidas previstas nesta cláusula poderão permanecer pelo período necessário à análise operacional, apuração dos fatos, encerramento das disputas, mitigação dos riscos envolvidos ou cumprimento de obrigações regulatórias e operacionais aplicáveis.

A inexistência de saldo ou recebíveis disponíveis não afasta a exigibilidade das obrigações financeiras do CLIENTE/LOCATÁRIO(A), permanecendo os débitos plenamente exigíveis até sua integral quitação, podendo a FLYPAY adotar os meios administrativos, extrajudiciais e judiciais cabíveis para recuperação do crédito.

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) reconhece o direito de regresso integral da FLYPAY em relação a quaisquer valores que esta venha a ressarcir a emissores, bandeiras, adquirentes, subadquirentes, instituições financeiras ou terceiros em decorrência de fraudes, chargebacks, estornos, cancelamentos ou irregularidades relacionadas às transações realizadas por meio do equipamento.

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara ciência de que a ausência de mecanismos adicionais de autenticação, validação reforçada, confirmação de identidade ou tecnologias de segurança poderá aumentar o risco de chargebacks e disputas transacionais, permanecendo os riscos da operação sob sua responsabilidade, salvo disposição expressa em contrário.

As medidas previstas nesta cláusula possuem natureza preventiva, prudencial, operacional e regulatória, visando à proteção do ecossistema de pagamentos, ao gerenciamento de riscos e ao cumprimento das regras aplicáveis à atividade desempenhada pela FLYPAY, não caracterizando retenção indevida, apropriação irregular de valores ou penalidade abusiva.

As obrigações previstas nesta cláusula permanecerão válidas mesmo após a rescisão ou encerramento da relação contratual, relativamente às transações realizadas durante a vigência deste Termo.

 

CLÁUSULA 8 – DA VIOLAÇÃO OU USO INDEVIDO DO EQUIPAMENTO

 

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara ciência de que qualquer tentativa, prática ou ato de violação, adulteração, manipulação, intervenção técnica, engenharia reversa, desmontagem, modificação de hardware ou software, acesso não autorizado, alteração de configurações, instalação de programas, aplicativos ou componentes não homologados, bem como qualquer forma de uso indevido do equipamento de pagamento eletrônico ou de seus acessórios, constitui infração contratual grave.

 

Caracterizada qualquer das condutas acima, a FLYPAY poderá, independentemente de aviso prévio ou interpelação, adotar, de forma isolada ou cumulativa, as seguintes medidas:

•       rescindir o contrato de forma imediata;

•       suspender o acesso aos serviços, à conta de pagamento e às funcionalidades vinculadas ao equipamento;

•       exigir o ressarcimento integral dos prejuízos materiais, operacionais, financeiros, tecnológicos e reputacionais suportados pela FLYPAY;

•       aplicar multas contratuais, quando previstas;

•       promover a cobrança administrativa ou judicial dos valores devidos;

•       comunicar os fatos às autoridades competentes, às bandeiras, adquirentes, subadquirentes, emissores, instituições financeiras e demais participantes do arranjo de pagamento, quando caracterizada infração, fraude ou ilícito.

As medidas previstas nesta cláusula não excluem a adoção de outras sanções previstas neste Termo, nem a responsabilização civil, administrativa ou criminal do CLIENTE/LOCATÁRIO(A), quando cabível, permanecendo válidas mesmo após a rescisão contratual.

 

 CLÁUSULA 9 – DAS ATUALIZAÇÕES TÉCNICAS, PARAMETRIZAÇÕES E BLOQUEIOS OPERACIONAIS

 

A FLYPAY poderá realizar remotamente atualizações sistêmicas, parametrizações, correções, patches de segurança, bloqueios preventivos, alterações operacionais e demais intervenções técnicas necessárias ao adequado funcionamento do equipamento, à segurança do ecossistema de pagamentos e ao cumprimento de exigências regulatórias, operacionais ou contratuais.

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara ciência de que a ausência prolongada de utilização, conexão ou atualização do equipamento poderá comprometer seu funcionamento, compatibilidade operacional e segurança, não sendo a FLYPAY responsável por falhas decorrentes da inatividade prolongada do terminal.

A FLYPAY poderá bloquear preventiva ou definitivamente equipamentos que apresentem indícios de irregularidade, utilização incompatível com as regras operacionais, suspeita de fraude, descumprimento contratual ou risco operacional relevante.

 

 

CLÁUSULA 10 – DO FORNECIMENTO DE BOBINAS

 

A FLYPAY disponibilizará bobinas de impressão ao CLIENTE/LOCATÁRIO(A) de acordo com o volume de transações realizadas por meio do equipamento, observados critérios operacionais, de consumo médio e de eficiência no uso dos insumos.

 

O uso excessivo, inadequado ou incompatível com o volume transacional, bem como a utilização das bobinas para finalidades diversas daquelas relacionadas ao funcionamento regular do equipamento, poderá ensejar a cobrança adicional por unidade, conforme valores praticados pela Flypay e previamente informados ao CLIENTE/LOCATÁRIO(A).

 

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara ciência de que as bobinas fornecidas destinam-se exclusivamente à utilização nos equipamentos da Flypay, sendo vedada sua destinação para outros fins, comprometendo-se a utilizá-las de forma consciente e responsável.

 

Como parte de suas políticas e práticas de ESG (Ambiental, Social e Governança), a Flypay adota medidas voltadas à redução de desperdícios, ao uso racional de insumos, à eficiência operacional e à sustentabilidade ambiental, incentivando o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) a priorizar, sempre que possível, a utilização de comprovantes digitais e a adoção de práticas que minimizem impactos ambientais.

 

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) reconhece que o uso responsável das bobinas integra as boas práticas de governança e sustentabilidade, não configurando limitação ao serviço, mas sim diretriz operacional alinhada às políticas internas da Flypay e às tendências de responsabilidade socioambiental do mercado financeiro.

 

CLÁUSULA 11 – DA PROIBIÇÃO DE EMPRÉSTIMO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO EQUIPAMENTO

 

É terminantemente vedado ao CLIENTE/LOCATÁRIO(A) emprestar, ceder, sublocar, transferir, compartilhar, permitir o uso, a guarda ou a posse, ainda que de forma temporária ou gratuita, do equipamento de pagamento eletrônico e de quaisquer de seus acessórios a terceiros, incluindo outros clientes da Flypay, sem autorização prévia, expressa e formal da FLYPAY.

 

O descumprimento do disposto nesta cláusula constitui infração contratual grave, autorizando a FLYPAY, independentemente de aviso prévio ou interpelação, a:

•       rescindir o contrato de forma imediata;

•       suspender o acesso aos serviços e funcionalidades vinculadas ao equipamento;

•       exigir o ressarcimento integral de eventuais prejuízos materiais, operacionais, financeiros e reputacionais;

•       aplicar as penalidades contratuais cabíveis;

•       adotar as medidas administrativas, contratuais e legais necessárias à proteção de seus direitos.

 

A aplicação das medidas previstas nesta cláusula não afasta a responsabilidade do CLIENTE/LOCATÁRIO(A) por danos adicionais, nem prejudica a adoção de outras sanções previstas neste Termo ou na legislação aplicável.

 

CLÁUSULA 12 – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

 

O presente Termo entra em vigor na data da contratação dos serviços junto à FLYPAY, formalizada por meio do aceite eletrônico do contrato pelo CLIENTE/LOCATÁRIO(A), e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, nos termos e condições previstos neste Termo e na regulamentação aplicável.

A FLYPAY poderá, mediante análise operacional, regulatória, cadastral, transacional, reputacional, de compliance, prevenção à fraude, PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo) e gerenciamento de riscos, suspender preventivamente, restringir funcionalidades ou rescindir imediatamente a relação contratual, independentemente de aviso prévio, sempre que identificar, de forma isolada ou cumulativa:

• indícios de fraude, simulação, irregularidade, ocultação de informações ou prática ilícita;

• inconsistências cadastrais, documentais, financeiras, operacionais ou transacionais;

• incompatibilidade entre a movimentação financeira, o perfil operacional, a volumetria transacional e a atividade econômica declarada;

• movimentações atípicas, suspeitas, incompatíveis com o histórico operacional ou com os parâmetros internos de risco da FLYPAY;

• descumprimento das regras dos arranjos de pagamento, adquirentes, bandeiras, subadquirentes, instituições financeiras ou reguladores;

• omissão, falsidade, desatualização ou incongruência de informações cadastrais, societárias, financeiras ou operacionais;

• risco operacional, financeiro, reputacional, regulatório, de crédito, fraude ou compliance;

• utilização do equipamento ou dos serviços em desacordo com a legislação, regulamentação aplicável, políticas internas da FLYPAY ou regras dos participantes do sistema de pagamentos;

• determinação ou recomendação de autoridades competentes, participantes do arranjo de pagamento, parceiros operacionais ou órgãos reguladores.

As medidas previstas nesta cláusula possuem natureza preventiva, prudencial, operacional e regulatória, visando à integridade, segurança e conformidade do ecossistema de pagamentos, não caracterizando penalidade abusiva, interrupção indevida da prestação dos serviços ou violação contratual pela FLYPAY.

Em caso de rescisão, por qualquer motivo, o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) deverá providenciar a devolução do equipamento de pagamento eletrônico e de todos os seus acessórios no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados da data da rescisão, sob pena de cobrança do valor integral de reposição, sem prejuízo da aplicação das medidas de inadimplência, cobrança e demais penalidades previstas neste Termo.

 

CLÁUSULA 13 – DAS COMUNICAÇÕES, CIÊNCIA, ACEITE ELETRÔNICO E ATUALIZAÇÕES DO TERMO

 

Todas as comunicações, notificações, avisos e alterações contratuais realizadas pela FLYPAY ao CLIENTE/LOCATÁRIO(A) serão consideradas válidas e eficazes quando enviadas ao endereço de e-mail cadastrado, WhatsApp informado, SMS, Portal do Cliente, aplicativo, notificações eletrônicas ou demais canais oficiais disponibilizados pela FLYPAY, cabendo ao CLIENTE/LOCATÁRIO(A) manter seus dados cadastrais atualizados.

O aceite eletrônico realizado pelo CLIENTE/LOCATÁRIO(A), por meio de clique, autenticação eletrônica, login, token, biometria, confirmação digital, assinatura eletrônica, aceite via Portal do Cliente, aplicativo, WhatsApp, SMS, e-mail ou qualquer outro mecanismo eletrônico disponibilizado pela FLYPAY, constitui manifestação válida, inequívoca e juridicamente eficaz de vontade.

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) reconhece a validade jurídica dos registros eletrônicos, logs sistêmicos, trilhas de auditoria, comprovantes digitais, históricos operacionais, protocolos, autenticações e demais evidências eletrônicas mantidas pela FLYPAY.

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara ter lido integralmente o presente Termo, compreendido seu conteúdo e recebido oportunidade adequada para esclarecimento de dúvidas, não podendo alegar posteriormente desconhecimento das cláusulas, condições operacionais, regras de cobrança ou responsabilidades assumidas.

A continuidade da utilização dos serviços após a comunicação das atualizações implicará aceite tácito das novas condições, ressalvado o direito de rescisão.

 

CLÁUSULA 14 – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA FLYPAY

 

A FLYPAY não será responsável, em nenhuma hipótese, por lucros cessantes, perda de faturamento, perda de oportunidade, interrupção ou paralisação de atividade comercial, danos indiretos, danos emergentes indiretos, danos morais, danos reflexos ou quaisquer prejuízos de natureza econômica ou financeira que não decorram de dano direto comprovadamente imputável à Flypay, inclusive aqueles resultantes de falhas operacionais, indisponibilidades sistêmicas, interrupções temporárias dos serviços, atualizações técnicas, ou de eventos alheios ao seu controle, tais como atos de terceiros, falhas de telecomunicação, energia elétrica, sistemas externos, adquirentes, bandeiras, emissores ou determinações de autoridades competentes.

 

Na hipótese de eventual responsabilização da Flypay, esta limitar-se-á exclusivamente aos danos diretos, efetivamente comprovados pelo CLIENTE/LOCATÁRIO(A), ficando expressamente pactuado que o valor máximo da indenização, em qualquer hipótese, não poderá ultrapassar o montante total efetivamente pago pelo CLIENTE/LOCATÁRIO(A) à Flypay nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu causa à reclamação.

 

As limitações previstas nesta cláusula aplicam-se na máxima extensão permitida pela legislação vigente e não excluem a responsabilidade da Flypay nos casos em que a lei expressamente veda a limitação ou exclusão de responsabilidade.

 

A FLYPAY não garante disponibilidade ininterrupta, contínua ou livre de falhas dos serviços, considerando a dependência de infraestrutura tecnológica própria e de terceiros integrantes do sistema de pagamentos, incluindo adquirentes, bandeiras, emissores, instituições financeiras, registradoras, processadoras, serviços de telecomunicações, fornecimento de energia elétrica e demais participantes do ecossistema financeiro e operacional.

 

 

CLÁUSULA 15 – DO CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR E ATUAÇÃO DE TERCEIROS

 

A FLYPAY não poderá ser responsabilizada por falhas, atrasos, interrupções, indisponibilidades ou degradação na prestação dos serviços quando tais eventos decorrerem de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação aplicável, bem como de atos, omissões ou falhas atribuíveis a terceiros, incluindo, mas não se limitando, a adquirentes, bandeiras, emissores, instituições financeiras, sistemas de compensação e liquidação, prestadores de serviços de telecomunicações, fornecimento de energia elétrica, infraestrutura tecnológica externa ou determinações de autoridades públicas ou regulatórias.

 

Na ocorrência de quaisquer dos eventos acima descritos, a FLYPAY adotará medidas razoáveis e proporcionais, envidando seus melhores esforços para restabelecer a normalidade da prestação dos serviços no menor prazo possível, sem que tal circunstância gere, automaticamente, direito à indenização, abatimento, compensação financeira ou isenção de obrigações contratuais por parte do CLIENTE/LOCATÁRIO(A).

 

CLÁUSULA 16 – DA SUSPENSÃO PREVENTIVA, MONITORAMENTO OPERACIONAL, ANÁLISE DE RISCO E RECLASSIFICAÇÃO COMERCIAL

 

A FLYPAY poderá realizar monitoramento contínuo do comportamento transacional, operacional, financeiro e cadastral do CLIENTE/LOCATÁRIO(A), inclusive mediante utilização de mecanismos automatizados de prevenção à fraude, análise de risco, cruzamento de informações, monitoramento de padrões operacionais, validações cadastrais, ferramentas de inteligência operacional e demais procedimentos compatíveis com a atividade desempenhada no âmbito do sistema de pagamentos.

Com fundamento em critérios de segurança operacional, gerenciamento de risco, prevenção à fraude, compliance regulatório, PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo), exigências prudenciais ou determinações de participantes do arranjo de pagamento, a FLYPAY poderá, a qualquer tempo e observados critérios de proporcionalidade e razoabilidade:

• suspender temporária ou definitivamente o uso do equipamento;  
• restringir funcionalidades operacionais;           
• suspender liquidações ou antecipações;         
• revisar modalidades de liquidação;       
• revisar limites operacionais, financeiros ou transacionais;   
• reclassificar perfil operacional ou categoria de risco;
• solicitar documentação, comprovações ou validações complementares;  
• realizar retenções preventivas ou bloqueios temporários de valores;        
• limitar ou interromper funcionalidades vinculadas à conta de pagamento ou aos serviços disponibilizados.

As medidas previstas nesta cláusula poderão ser adotadas sempre que forem identificados, de forma isolada ou cumulativa:

• indícios de fraude, irregularidade ou uso indevido;    
• inconsistências cadastrais, documentais ou transacionais;  
• movimentações incompatíveis com o perfil operacional declarado;
• aumento atípico de volume transacional;        
• risco operacional, financeiro, prudencial, regulatório ou reputacional relevante;
• descumprimento contratual;       
• utilização dos serviços em desacordo com as regras dos arranjos de pagamento;
• exigências formuladas por reguladores, adquirentes, bandeiras, instituições financeiras ou demais participantes do sistema de pagamentos.

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) reconhece que as medidas previstas nesta cláusula possuem natureza preventiva, operacional, prudencial e regulatória, destinando-se à preservação da segurança do ecossistema de pagamentos, à mitigação de riscos e ao cumprimento das obrigações legais e regulatórias aplicáveis à FLYPAY, não caracterizando penalidade abusiva, alteração contratual ilícita, retenção indevida ou interrupção irregular da prestação dos serviços.

Sempre que operacionalmente possível e inexistindo impedimento regulatório, risco imediato relevante ou determinação de autoridade competente, a FLYPAY poderá comunicar previamente o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) acerca das medidas adotadas.



CLÁUSULA 17 – DA CONFORMIDADE REGULATÓRIA, ADEQUAÇÃO OBRIGATÓRIA E DEVER DE COOPERAÇÃO

 

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara estar ciente de que a FLYPAY atua como Instituição de Pagamento, estando sujeita às normas e diretrizes do Banco Central do Brasil, às regras dos arranjos de pagamento, bem como à legislação e regulamentação aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, às normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), Conheça Seu Cliente (KYC), compliance regulatório, segurança da informação e demais obrigações legais e regulatórias vigentes.

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) compromete-se a cumprir integralmente todas as exigências regulatórias aplicáveis à utilização dos serviços, bem como a fornecer, manter atualizadas e, sempre que solicitado, as informações cadastrais, documentos, declarações e esclarecimentos necessários ao atendimento das obrigações legais, regulatórias, operacionais e de auditoria da FLYPAY.

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) reconhece que a recusa, omissão, atraso injustificado ou fornecimento de informações incompletas, inconsistentes ou inverídicas poderá ensejar, mediante análise operacional, prudencial, regulatória e de compliance, a suspensão temporária dos serviços, limitação operacional, bloqueio preventivo de funcionalidades ou, conforme a gravidade do caso, a rescisão contratual, sem prejuízo da comunicação aos órgãos reguladores, autoridades competentes ou participantes do arranjo de pagamento, quando aplicável.

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) reconhece que as medidas de monitoramento, validação cadastral, atualização documental, análise de risco, prevenção à fraude, prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, bem como demais procedimentos de compliance regulatório adotados pela FLYPAY, decorrem de obrigações legais, prudenciais e regulatórias aplicáveis às instituições participantes do sistema de pagamentos.

As medidas previstas nesta cláusula possuem natureza regulatória, prudencial e operacional, sendo indispensáveis à manutenção da regularidade da FLYPAY perante o Banco Central do Brasil, participantes do arranjo de pagamento e demais órgãos reguladores e fiscalizadores aplicáveis.

 

 

CLÁUSULA 18 – DO TRATAMENTO DE DADOS, CONFIDENCIALIDADE E CONFORMIDADE COM A LGPD

 

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara ciência de que a FLYPAY realizará o tratamento de dados pessoais, cadastrais, financeiros, transacionais e operacionais estritamente necessários à execução deste Termo e à adequada prestação dos serviços, incluindo a coleta, utilização, armazenamento, processamento, compartilhamento, consulta, análise e eliminação de dados, conforme aplicável.

O tratamento de dados poderá envolver o compartilhamento com terceiros, tais como bandeiras, adquirentes, subadquirentes, instituições financeiras, parceiros tecnológicos, registradoras, órgãos reguladores, autoridades competentes e prestadores de serviços, sempre que necessário para fins de processamento de transações, liquidação financeira, prevenção a fraudes, chargebacks, cobrança, auditoria, segurança da informação, gerenciamento de riscos, cumprimento de obrigações legais, regulatórias e contratuais, bem como para o exercício regular de direitos da FLYPAY.

O tratamento dos dados observará a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), bem como as políticas internas, políticas de privacidade, normas de segurança da informação e procedimentos operacionais da FLYPAY, disponíveis em seus canais oficiais, os quais o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara conhecer e concordar.

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) reconhece que o tratamento de dados previsto nesta cláusula não configura violação à confidencialidade, sendo indispensável à execução do contrato, à segurança do ecossistema de pagamentos, à prevenção de fraudes, ao cumprimento das obrigações regulatórias e ao exercício regular de direitos da FLYPAY.

A FLYPAY poderá adotar mecanismos automatizados de monitoramento, cruzamento de informações, análise comportamental, gerenciamento de risco, prevenção à fraude, validação cadastral e verificação operacional, observados os limites legais e regulatórios aplicáveis.

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) compromete-se a fornecer informações verdadeiras, atualizadas, completas e compatíveis com sua operação, responsabilizando-se pelas consequências decorrentes da omissão, inconsistência ou falsidade de dados fornecidos à FLYPAY.

 

 

CLÁUSULA 19 – DA SOBREVIVÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES

 

As obrigações assumidas pelo CLIENTE/LOCATÁRIO(A) relacionadas à inadimplência, ressarcimento, cobrança, fraudes, chargebacks, uso indevido do equipamento, tratamento de dados, responsabilidade civil, limitação de responsabilidade, auditoria, bem como quaisquer outras que, por sua natureza, devam subsistir, permanecerão válidas e exigíveis mesmo após a rescisão, extinção ou encerramento deste Termo, pelo prazo necessário à sua plena execução e satisfação.

A rescisão ou extinção do Termo não exime o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) do cumprimento das obrigações pendentes ou decorrentes de fatos ocorridos durante a vigência contratual.

 

CLÁUSULA 20 – DA AUDITORIA, VERIFICAÇÃO OPERACIONAL E DEVER DE COLABORAÇÃO

 

A FLYPAY poderá, a qualquer tempo, solicitar informações, documentos, relatórios, esclarecimentos, comprovantes ou evidências relacionados às transações realizadas, à utilização do equipamento, ao cumprimento das obrigações contratuais, bem como à regularidade das operações, inclusive para fins de auditoria interna, prevenção à fraude, gerenciamento de riscos, atendimento a exigências legais, regulatórias ou de participantes do arranjo de pagamento.

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) compromete-se a cooperar de forma tempestiva e adequada, fornecendo as informações e documentos solicitados dentro dos prazos razoáveis indicados, reconhecendo que tal dever constitui elemento essencial para a continuidade segura da prestação dos serviços.

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) compromete-se a manter arquivados, pelo prazo mínimo exigido pela legislação e regulamentação aplicável, todos os documentos, comprovantes, registros e evidências relacionados às transações realizadas por meio dos serviços da FLYPAY, apresentando-os sempre que solicitado para fins regulatórios, operacionais, auditoria, compliance, prevenção à fraude ou defesa administrativa e judicial.

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) reconhece expressamente a validade jurídica, autenticidade, integridade e força probatória dos registros eletrônicos mantidos pela FLYPAY, incluindo logs operacionais, trilhas de auditoria, registros sistêmicos, históricos transacionais, registros de acesso, autenticações eletrônicas, protocolos, registros de dispositivos, comprovantes digitais, comunicações eletrônicas e demais evidências relacionadas à utilização dos serviços.

A FLYPAY poderá utilizar tais registros para fins de auditoria interna, prevenção à fraude, gerenciamento de risco, monitoramento operacional, cumprimento regulatório, instrução de procedimentos administrativos, defesa administrativa ou judicial e comprovação de obrigações contratuais.

A recusa injustificada, o atraso excessivo ou o fornecimento de informações incompletas, inconsistentes ou incompatíveis com a operação realizada poderá caracterizar descumprimento contratual e risco operacional relevante, sujeitando o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) às medidas previstas neste Termo e na regulamentação aplicável.

 

 

CLÁUSULA 21 – DA INTEGRIDADE, ANTICORRUPÇÃO, PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E SANÇÕES

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara que utilizará os serviços disponibilizados pela FLYPAY em conformidade com a legislação brasileira aplicável, comprometendo-se a não praticar, direta ou indiretamente, atos relacionados à fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, ocultação patrimonial, simulação de operações, uso indevido do sistema de pagamentos ou quaisquer atividades ilícitas ou incompatíveis com as normas regulatórias aplicáveis.

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara, ainda, que:        
• não utiliza os serviços da FLYPAY para movimentações ilícitas ou incompatíveis com sua atividade econômica declarada;        
• não atua em desconformidade com normas anticorrupção, PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo) e demais obrigações legais e regulatórias aplicáveis;   
• não possui conhecimento de investigações, sanções, restrições ou impedimentos que possam comprometer a regularidade da relação comercial mantida com a FLYPAY;       
• compromete-se a manter suas informações cadastrais, societárias, financeiras e operacionais permanentemente atualizadas.

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara ciência de que a FLYPAY poderá adotar mecanismos de monitoramento, validação cadastral, análise transacional, cruzamento de informações, verificação reputacional e procedimentos de gerenciamento de risco compatíveis com as obrigações regulatórias aplicáveis às instituições participantes do sistema de pagamentos.

A identificação de indícios relevantes de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, ocultação patrimonial, utilização irregular dos serviços, incompatibilidade operacional relevante, violação normativa ou descumprimento das obrigações previstas neste Termo poderá ensejar, conforme análise operacional, prudencial, regulatória e de compliance:
• suspensão preventiva de funcionalidades;      
• limitação operacional;                  
• retenção preventiva de valores; 
• revisão de condições comerciais;         
• bloqueio temporário de operações;      
• encerramento da relação comercial;     
• comunicação aos órgãos reguladores, autoridades competentes ou participantes do arranjo de pagamento, quando aplicável.

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) reconhece que as medidas previstas nesta cláusula possuem natureza preventiva, prudencial, operacional e regulatória, destinando-se ao cumprimento das obrigações legais e regulatórias aplicáveis à FLYPAY, à proteção do ecossistema de pagamentos e à mitigação de riscos operacionais, financeiros, reputacionais e regulatórios, não caracterizando penalidade abusiva ou descumprimento contratual pela FLYPAY.

 

CLÁUSULA 22 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigações contratuais não constituirá novação, renúncia de direito, alteração contratual ou precedente, permanecendo íntegros todos os direitos e obrigações previstos neste Termo.

 

A nulidade, invalidade ou inexigibilidade de qualquer cláusula ou disposição deste Termo não afetará a validade e eficácia das demais, que permanecerão plenamente vigentes.

Este Termo obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título, sendo vedada a cessão ou transferência de direitos e obrigações pelo CLIENTE/LOCATÁRIO(A), salvo mediante autorização prévia, expressa e formal da FLYPAY.

 

O presente Termo não estabelece qualquer vínculo societário, associativo, trabalhista, representativo, mandatário, franquia, joint venture, exclusividade comercial ou relação de representação comercial entre a FLYPAY e o CLIENTE/LOCATÁRIO(A), limitando-se à contratação dos serviços e obrigações expressamente previstos neste instrumento.

 

CLÁUSULA 23 – DO FORO

 

Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro – RJ, com renúncia a qualquer outro, para dirimir controvérsias decorrentes deste Termo.

 

 

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