TERMO DE USO E CIÊNCIA – MAQUININHAS FLYPAY

Instituição de Pagamento: FLYPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (“FLYPAY”), com sede na AV Antônio Gallotti Advogado, Nº 460, Union Square, Sala 210, Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22.775-029 inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 37.570.489/0001-47.

CLIENTE: é a pessoa física ou jurídica titular do aluguel de maquininha.

Cláusula 1 – Vinculação da Conta Digital e Maquininha de Cartão

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara estar ciente de que, ao possuir uma conta digital vinculada à maquininha de cartão fornecida pela Flypay, o valor referente ao aluguel do equipamento será debitado automaticamente da conta digital caso não haja transações suficientes na data de vencimento para a liquidação da cobrança. Na inexistência de saldo suficiente, o valor do aluguel será debitado assim que houver recursos disponíveis na conta digital.

Cláusula 2 – Inadimplência e Negativação

Em caso de não pagamento dos valores devidos a título de aluguel ou quaisquer outros encargos previstos neste contrato, o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) está ciente de que poderá ser negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, o que poderá impactar sua capacidade de obter crédito e outros serviços financeiros.

Cláusula 3 – Cobrança por Danos e Perdas

    1. Responsabilidade por Danos: O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) será exclusivamente responsável por danos causados por mau uso, negligência, perda total ou não devolução dos equipamentos e seus respectivos acessórios fornecidos pela Flypay. Em casos de uso impróprio ou desleixo que resultem em danos aos equipamentos, será exigido o pagamento integral do custo de reparação ou substituição.

    2. Equipamentos Perdidos ou Não Devolvidos: Caso o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) não devolva os equipamentos ou os devolva danificados a ponto de se tornarem inutilizáveis, será cobrado o valor integral dos itens não devolvidos. Isso inclui dispositivos principais, carregadores, chips e quaisquer outros itens fornecidos. Em caso de perda, quebra ou avarias, o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) deve informar

      imediatamente a Flypay sobre o ocorrido, utilizando os canais de atendimento fornecidos.

      Observação: Os equipamentos continuarão sendo cobrados enquanto não forem devolvidos, mesmo após o término do contrato. Neste caso, a Flypay poderá cobrar retroativamente os valores devidos e o custo integral do equipamento, dependendo de suas condições ou da falta de devolução.

    3. Avaliação e Notificação: A Flypay realizará uma avaliação técnica para determinar os danos ou perdas. O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) será formalmente notificado, por meio dos canais de comunicação cadastrados, sobre o valor a ser ressarcido, acompanhado de detalhamento e documentação comprobatória.

    4. Forma de Cobrança: A cobrança pelos danos ou perdas será realizada por um dos seguintes meios:

      • Emissão de boleto bancário para pagamento;

      • Desconto no saldo de transações realizadas com a Flypay, desde que previamente acordado.

    5. Consequências do Não Pagamento: A falta de pagamento no prazo estabelecido acarretará as seguintes medidas:

      • Suspensão temporária dos serviços vinculados;

      • Negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito;

      • Adoção de medidas legais para a cobrança do débito, incluindo busca judicial, conforme disposições legais aplicáveis.

Cláusula 4 – Fraudes e Chargebacks

    1. Responsabilidade sobre Transações Fraudulentas: O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara estar ciente de que transações realizadas de forma fraudulenta na maquininha de cartão são de sua exclusiva responsabilidade, devendo adotar todas as medidas de segurança recomendadas pela Flypay, como o uso de senhas seguras e a verificação da identidade dos pagadores.

    2. Procedimentos de Chargeback: Caso sejam identificados chargebacks relacionados a transações processadas na maquininha, o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) será

      notificado pela Flypay para apresentar documentação comprobatória da validade da transação. A ausência de comprovação poderá resultar no débito dos valores em disputa diretamente da conta digital vinculada ou de futuros recebíveis.

    3. Medidas de Prevenção: A Flypay disponibilizará orientações sobre melhores práticas para prevenção de fraudes e chargebacks, cabendo ao CLIENTE/LOCATÁRIO(A) seguir as recomendações para mitigar riscos e prejuízos.

    4. Violação das Configurações do Equipamento: O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara estar ciente de que qualquer tentativa de alteração ou violação das configurações da maquininha de cartão, seja para fins de fraude ou manutenção indevida, constitui infração contratual sujeita a penalidades, incluindo o cancelamento imediato do contrato, cobrança de multas e responsabilização civil e criminal. Ademais, a Flypay se reserva o direito de exigir ressarcimento pelos danos causados ao equipamento ou aos seus sistemas decorrentes de tais práticas, bem como a comunicação às autoridades competentes em casos de fraude comprovada.

Cláusula 5 – Taxas, Ajustes e Aluguel

As taxas praticadas pela Flypay poderão ser alteradas ao longo do contrato, desde que devidamente justificadas por variações de mercado ou regulamentações aplicáveis. O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) será notificado previamente sobre quaisquer ajustes, garantindo-lhe o direito de rescindir o contrato sem penalidades, caso não concorde com as novas condições.

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) está ciente e concorda que os valores cobrados a título de aluguel estão sujeitos às condições de reajuste, de acordo com os termos previstos no Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e seus Aditamentos. Durante o período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de vigência contratual, serão aplicadas as condições comerciais acordadas entre as partes. Após este período, os valores do aluguel poderão ser reajustados ou renegociados conforme acordos futuros e variações de mercado, sempre com notificação prévia ao CLIENTE/LOCATÁRIO(A).

As taxas praticadas pela Flypay poderão ser alteradas ao longo do contrato, desde que devidamente justificadas por variações de mercado ou regulamentações aplicáveis. O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) será notificado previamente sobre quaisquer ajustes, garantindo-lhe o direito de rescindir o contrato sem penalidades, caso não concorde com as novas condições.

Cláusula 6 – Fornecimento de Bobinas

A Flypay disponibilizará bobinas para o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) de acordo com o volume de suas transações realizadas na maquininha de cartão. O reabastecimento será feito quinzenalmente, considerando o histórico de utilização das bobinas pelo CLIENTE/LOCATÁRIO(A). Caso seja identificada a necessidade de bobinas adicionais por uso inadequado ou excessivo, cada bobina extra será cobrada no valor de R$ 2,00 (dois reais).

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) é responsável por utilizar as bobinas exclusivamente nos equipamentos fornecidos pela Flypay. Bobinas destinadas a outros fins serão cobradas integralmente.

Cláusula 7 – Empréstimo de Equipamentos

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara estar ciente de que é expressamente proibido emprestar, ceder ou transferir a posse da maquininha de cartão a terceiros, incluindo outros clientes da Flypay, sem autorização prévia e expressa da Flypay. Caso seja identificado o empréstimo ou compartilhamento não autorizado, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, sujeitando o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) às penalidades previstas neste termo.

Cláusula 8 – Vigência e Rescisão

O presente termo entra em vigor na data do aceite eletrônico pelo CLIENTE/LOCATÁRIO(A), que declara ciência de todos os termos contidos no site oficial da Flypay, e vigorará por prazo indeterminado, salvo se rescindido por qualquer das partes conforme previsto no Contrato de Aluguel de Máquinas de Cartão e seus aditamentos.

No caso de rescisão, o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) deve providenciar a devolução do equipamento por postagem em até 7 (sete) dias úteis a partir da decisão de não continuidade do contrato. A devolução deve ser realizada de forma que o equipamento esteja nas mesmas condições de uso em que foi recebido, salvo desgaste natural.

Clientes que apresentarem atos irregulares poderão ser descontinuados da base da Flypay a qualquer momento, dependendo da gravidade da irregularidade. Nesses casos, o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) terá o compromisso de devolver os equipamentos em conformidade com as regras de devolução descritas neste termo.

O presente termo entra em vigor na data do aceite eletrônico pelo CLIENTE/LOCATÁRIO(A), que declara ciência de todos os termos contidos no site oficial da Flypay, e vigorará por prazo indeterminado, salvo se rescindido por qualquer das partes conforme previsto no Contrato de Aluguel de Máquinas de Cartão e seus aditamentos.

No caso de rescisão, o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) deve providenciar a devolução do equipamento por postagem em até 7 (sete) dias úteis a partir da decisão de não continuidade do contrato. A devolução deve ser realizada de forma que o equipamento esteja nas mesmas condições de uso em que foi recebido, salvo desgaste natural.

O presente termo entra em vigor na data do aceite eletrônico pelo CLIENTE/LOCATÁRIO(A) e vigorará por prazo indeterminado, salvo se rescindido por qualquer das partes conforme previsto no Contrato de Aluguel de Máquinas de Cartão e seus aditamentos.

Cláusula 9 – Foro

As partes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, as partes aceitam eletronicamente os termos aqui descritos, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das disposições ora estabelecidas.

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