CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS E SEUS
ADITAMENTOS (CONTRATO DE CREDENCIAMENTO)
FLYPAY SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
LTDA, sociedade com sede na Avenida Ator José Wilker, Nº 600, Union Square – Union
Mall, Sala 210, Jacarepaguá, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 22775024, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 37.570.489/0001-47, doravante denominada FLYPAY, e a PESSOA FÍSICA
ou a PESSOA JURÍDICA que deu o aceite eletrônico, leu e está de acordo com este
Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e Seus Aditamentos
(“Contrato”), doravante denominada simplesmente “CLIENTE” .
O ACESSO A O NOSSO SITE OU À ÁREA FECHADA DO SISTEMA FLYPAY (POR
MEIO DO SEU LOGIN E SENHA) IMPORTARÁ A CONFIRMAÇÃO DA ACEITAÇÃO
EXPRESSA DO USUÁRIO DE TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DESTE
CONTRATO. POR FAVOR, LEIA ESTES TERMOS E CONDIÇÕES COM ATENÇÃO.
Você não é obrigado a aceitá-lo, mas, neste caso, não terá acesso aos Serviços. Leia
atentamente.
Você, CLIENTE , desde já declara e garante, sob as penas da lei, que:
(a) está em pleno gozo de sua capacidade civil e não se encontra legalmente
impedido de firmar o presente contrato;
(b) Se estiver agindo em nome de uma pessoa jurídica, detém os poderes
necessários, conforme seus atos constitutivos, para vinculá-la a todos os termos deste
Contrato.
O ACEITE DOS TERMOS DE USO IMPLICARÁ O RECONHECIMENTO, PELO
USUÁRIO, DE QUE ELE LEU, ENTENDEU E ACEITOU INCONDICIONALMENTE
TODAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES
DESSE DOCUMENTO. CASO O CLIENTE
TENHA QUALQUER DÚVIDA SOBRE CONTRATO A FLYPAY RECOMENDA QUE O
CLIENTE ENTRE EM CONTATO COM A FLYPAY ANTES DE ACEITAR E ESTAR
SUJEITO ÀS SUAS REGRAS.
1. – ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES E
DEFINIÇÕES
1.1. Faz parte integrante do presente Contrato, para todos os fins:
(a) os formulários fornecidos pela FLYPAY por meio da internet no endereço da
FLYPAY , preenchidos e enviados pelo CLIENTE à FLYPAY ;
(b) as propostas de pré-vendas enviadas pela FLYPAY e aceita pelo CLIENTE ;
(c) as normas de segurança e privacidade adotadas pela FLYPAY.
1.2. O CLIENTE declara-se ciente de que deverá consultar o presente Contrato na
página da FLYPAY toda vez que efetuar uma TRANSAÇÃO .
1.3. Os termos definidos no presente CONTRATO , quando escritos em letra maiúscula,
terão os significados a eles atribuídos no ANEXO III deste CONTRATO .
1.4. São parte integrante e inseparável do presente CONTRATO:
ANEXO I – REALIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO e
TERMOS
ANEXO II – CONDIÇÕES DE USO DA CONTA DIGITAL E ANEXO III – DEFINIÇÕES.
2 – DO OBJETO
1.5. A FLYPAY , por si próprio ou por intermédio de empresa por ela contratada ou com
ela associada, colocará à disposição do CLIENTE , serviços de gestão de pagamentos,
por conta e ordem do CLIENTE , consistente na disponibilização da SOLUÇÃO para (i) a
captura e processamento de TRANSAÇÕES realizada por meio de CARTÕES e (ii) a
transferência de valor líquido das TRANSAÇÕES , desde que cumpridos os termos e
condições deste Contrato (doravante “SERVIÇOS” ).
1.6. Os serviços relacionados acima são prestados ao CLIENTE pela FLYPAY e pelos
instituidores de arranjo de pagamento que ela faça ou venha a fazer parte, cabendo a
cada um dos integrantes, conforme acordado em contratos próprios, uma
parcela das REMUNERAÇÕES previstas neste CONTRATO , quando for o caso.
1.7. Os SERVIÇOS são prestados mediante a licença de uso das tecnologias de
propriedade da FLYPAY , ou por intermédio de empresa por ela contratada ou com ela
associada.
1.8. O CLIENTE , neste ato, outorga mandato à FLYPAY , constituindo-a sua legítima
procuradora, para os fins de executar suas ordens de pagamentos, transferências e
resgates de recursos, bem como a prática de qualquer outro ato necessário para a
prestação dos SERVIÇOS .
Fazem parte integrante do presente CONTRATO os termos de uso dos
SERVIÇOS publicados no website da FLYPAY , todos os quais, regulamentam o
relacionamento entre o CLIENTE e a FLYPAY para aceitação dos
CARTÕES em TRANSAÇÕES com PORTADORES.
As PARTES expressamente declaram-se cientes de que:
(a) os SERVIÇOS não são, e nem se destinam a ser, comparáveis aos serviços
financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito,
consistindo em uma forma de facilitação de TRANSAÇÕES para o CLIENTE ;
(b) os SERVIÇOS se destinam tão somente a viabilizar a realização de
TRANSAÇÕES em moeda corrente nacional realizadas e/ou administradas no território
nacional;
O CLIENTE reconhece e declara que a FLYPAY não é parte da relação jurídica
estabelecida entre o CLIENTE e o PORTADOR, FICANDO A FLYPAY ISENTA DE
QUALQUER RESPONSABILIDADE RELATIVA AO CONTEÚDO DAS TRANSAÇÕES,
INCLUINDO, ENTRE OUTROS, A QUALIDADE E NATUREZA DOS BENS E SERVIÇOS
OFERECIDOS PELO CLIENTE, O PREÇO DE VENDA PRATICADO, DESCONTOS E
CONDIÇÕES DE GARANTIA .
1.9. O CLIENTE deverá, sempre que necessário, esclarecer ao PORTADOR que a
FLYPAY e seus parceiros são empresas prestadora de serviços de facilitação de
pagamentos, não tendo qualquer responsabilidade sobre as TRANSAÇÕES .
1 – DO CADASTRAMENTO
1.1. Para utilizar o SERVIÇO, o CLIENTE deverá preencher corretamente formulário
disponibilizado no website da FLYPAY, informando à FLYPAY todos os dados exigidos,
responsabilizando-se civil e criminalmente pela veracidade das informações, inclusive
perante terceiros, obrigando-se também a manter seus dados atualizados. Além das
informações enviadas por meio do formulário, além da entrega da documentação
solicitada pela FLYPAY .
1.2. A FLYPAY poderá realizar processo de verificação do CLIENTE de acordo com as
regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e
seu financiamento, entre outros, e ocultação de bens especificados pela Lei nº 9.613 de
03 de março de 1998, e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF,
além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses.
1.3. Os SERVIÇOS poderão ser utilizados apenas por (i) pessoas físicas capazes na
forma da legislação civil, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou (ii) pessoas
jurídicas devidamente constituídas, nos termos da legislação brasileira, desde que
exerçam atividade econômica lícita no país e não apresentem impedimentos de qualquer
natureza.
1.4. A FLYPAY reserva-se o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para
se entender necessário, confirmar os dados fornecidos pelo CLIENTE quando de seu
cadastramento. A FLYPAY poderá, entre outras medidas, solicitar ao CLIENTE , ao seu
exclusivo critério, dados adicionais, declarações e cópia de documentos que julgue
pertinentes do CLIENTE para averiguar a veracidade, exatidão e/ou consistência dos
dados informados pelo CLIENTE por ocasião do seu cadastramento, bem como consultar
bancos de dados mantidos por terceiros e bases de restrições creditícias, tais como SPC
e Serasa. Caso a FLYPAY constate haver, entre as informações fornecidas pelo
CLIENTE , informações incorretas, incompletas e/ou inverídicas, ou ainda, se o CLIENTE
se recusar apresentar informações e/ou documentos solicitados, a FLYPAY reserva-se o
direito de rejeitar, bloquear ou cancelar o cadastro do CLIENTE , a qualquer momento,
sem prejuízo de outras medidas previstas no presente Contrato, e sem que assista ao
CLIENTE qualquer indenização ou ressarcimento, por qualquer motivo ou mesmo sem
declinação de motivo.
1.5. São causas de rejeição, suspensão, bloqueio ou cancelamento unilateral dos
SERVIÇOS pela FLYPAY , além de outras autorizadas por lei, pelo Contrato, ou pela
conveniência da manutenção dos SERVIÇOS ao CLIENTE :
(a) a constatação da existência de informações incorretas ou inverídicas, entre as
informações fornecidas pelo CLIENTE ;
(b) a falta de envio à FLYPAY de documentos solicitados, caso a FLYPAY , incluindo,
mas não se limitando, na hipótese de a FLYPAY constatar que sejam estes documentos
falsos ou com qualquer indício ou suspeita de fraude ou adulteração deles;
(c) a existência de restrições ao crédito do CLIENTE ;
(d) qualquer outra infração à legislação vigente, à moral e aos bons costumes.
A inclusão do CLIENTE no SISTEMA FLYPAY está condicionada à aceitação prévia da
FLYPAY , conforme seus critérios de avaliação, sendo que o CLIENTE deverá encaminhar
para análise toda a documentação solicitada pela FLYPAY , que fará a análise das
atividades desenvolvidas pelo CLIENTE , da sua saúde financeira e de seus
sócios/representantes/proprietários/acionistas, do histórico de relacionamento anterior
com a FLYPAY e/ou com CREDENCIADORAS parceiras da FLYPAY , se houver, dentre
outros critérios de análise cadastral e financeira que venham a ser adotados pela
FLYPAY , a qualquer tempo, inclusive durante a vigência deste CONTRATO .
1.6. A verificação de quaisquer documentos pela FLYPAY não confere ao
CLIENTE qualquer atestado de regularidade para qualquer finalidade e tampouco
prescinde a realização de verificações adicionais ou revisão dos procedimentos
anteriormente adotados caso a FLYPAY assim entender necessário.
1.7. O CLIENTE autoriza a FLYPAY , sempre que esta julgar necessário, a vistoriar
durante o horário de funcionamento do CLIENTE , diretamente ou por terceiros por ela
designados:
(i) a regularidade e permanência de suas atividades declaradas para utilização dos
SERVIÇOS, nos termos deste CONTRATO;
(ii) a regularidade na realização das TRANSAÇÕES ;
(iii) o funcionamento dos EQUIPAMENTOS ;
(iv) a adequada guarda, o consumo e o abastecimento de todo e qualquer material
necessário à realização das TRANSAÇÕES .
1.1. O CLIENTE , neste ato, declara ciência da Política de Privacidade da FLYPAY e
autoriza expressamente que seus dados sejam mantidos pela FLYPAY , e bem como
autoriza seu fornecimento:
(i) às autoridades públicas competentes que os solicitarem formalmente, nos termos
da legislação brasileira;
(ii) aos seus parceiros estratégicos, técnicos, com a finalidade de disponibilizar
melhores serviços ao CLIENTE . O CLIENTE declara expressamente e
concorda que a FLYPAY colete informações para realização de acompanhamento de
tráfego.
1.2. O CLIENTE deverá manter seus dados cadastrais sempre atualizados, realizando
as alterações necessárias por meio de sua conta ou website da FLYPAY .
1.3. Deverá, ainda, o CLIENTE criar uma conta no website da FLYPAY para utilizar os
SERVIÇOS . O CLIENTE deverá completar os dados para criação da conta com
informações verdadeiras e precisas. CASO NÃO O FAÇA, O PROCESSO DE
CADASTRO NÃO SERÁ CONCLUÍDO E LHE SERÁ VEDADO O ACESSO AOS
SERVIÇOS .
1.4. O CLIENTE , quando do preenchimento do formulário no website da FLYPAY
deverá obrigatoriamente fornecer um endereço eletrônico (e-mail) para comunicação com
a FLYPAY e mantê-lo atualizado em caso de alteração. As Partes reconhecem o e-mail
cadastrado no ato do cadastramento como forma válida e eficaz de comunicação e
aceitam como suficiente para os serviços que se refiram a este contrato.
O CLIENTE É EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL POR GARANTIR QUE AS
INFORMAÇÕES DE ACESSO À SUA CONTA E AOS SERVIÇOS SEJAM MANTIDAS
EM SIGILO, SENDO RESPONSÁVEL, AINDA, PELA UTILIZAÇÃO EM SEU NOME.
Caso o CLIENTE suspeite ou tome ciência de que sua conta foi utilizada sem a sua
autorização, deverá notificar imediatamente a FLYPAY e alterar sua senha de acesso. A
FLYPAY NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER PROBLEMAS
RELACIONADOS À INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NESTA CLÁUSULA.
Criada a conta, o CLIENTE receberá um e-mail de confirmação, enviado pela
FLYPAY ao endereço eletrônico informado em seu cadastro.
1.1. Concluída a abertura da conta, o CLIENTE receberá, via mensagem eletrônica,
nova confirmação. O CLIENTE NÃO TERÁ ACESSO AOS SERVIÇOS ATÉ QUE SEJA
ATIVADA SUA CONTA .
1.2. CADA CLIENTE PODERÁ REALIZAR UM ÚNICO CADASTRO E ABRIR UMA
ÚNICA CONTA, SENDO VEDADO O SEU USO POR MAIS DE UMA PESSOA FÍSICA
OU JURÍDICA. OCORRENDO O INADIMPLEMENTO DESTA DETERMINAÇÃO, A
FLYPAY RESERVA-SE O DIREITO DE A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, SUSPENDER
OS SERVIÇOS.
1.3. O CLIENTE deverá, OBRIGATORIAMENTE, possuir uma conta bancária de
sua titularidade, mantida no Brasil junto a uma instituição financeira devida e
regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional, para a
finalidade deste Contrato.
1.4. O CLIENTE compromete-se a seguir todas as regras e exigências determinadas
pelas CREDENCIADORAS e BANDEIRAS , pelo mercado de meios de pagamento e pela
legislação, tenham sido elas estipuladas no passado ou venham a ser no futuro, após sua
informação pela FLYPAY e decorrido o prazo para o respectivo cumprimento, sendo certo
que seu descumprimento pode acarretar a rescisão deste CONTRATO .
1.5. O CLIENTE poderá requerer a vinculação de um ou mais EQUIPAMENTOS sob
sua responsabilidade ao seu cadastro na FLYPAY , sendo que, neste caso,
a FLYPAY avaliará o pedido conforme critérios próprios e sujeitos a cobrança para sua
realização, podendo aprová-lo ou recusá-lo.
1.6. Quando do credenciamento do CLIENTE ou durante a vigência do contrato, serão
definidos, conforme solicitação do CLIENTE e critérios adotados pela FLYPAY , os
CARTÕES que o CLIENTE poderá aceitar e os tipos de TRANSAÇÕES e formas de
captura de TRANSAÇÕES que o CLIENTE estará autorizado a realizar.
1.7. O CLIENTE deverá comunicar à FLYPAY , em até 15 (quinze) dias corridos de sua
ocorrência, quaisquer alterações relativas às informações prestadas à FLYPAY , inclusive
as referentes à composição societária, denominação social, objeto social, endereços
comerciais e eletrônicos, endereços de correspondência ou números de telefone,
respondendo, nos termos da lei, pela veracidade das informações prestadas à FLYPAY e
por eventual divergência entre os dados informados e os dados reais e/ou oficiais.
1.8. A adesão do CLIENTE aos termos deste contrato implica a sua automática e
irrevogável aceitação de pagar a REMUNERAÇÃO e os encargos definidos neste
contrato e no website da FLYPAY.
IV – DAS TRANSAÇÕES
1.1. As TRANSAÇÕES serão realizadas por meio dos EQUIPAMENTOS , conforme
especificado a seguir: (a) cada TRANSAÇÃO será evidenciada por um registro em um
formulário aprovado como um recibo de vendas físico ou virtual, o qual conterá
informações dos valores da venda para o PORTADOR do CARTÃO (“RECIBO DE
VENDAS”) . O CLIENTE responsabilizar-se-á junto à FLYPAY pela legitimidade e exatidão
de todos os RECIBOS DE VENDAS emitidos, de modo que cada RECIBO DE VENDA
reflita uma TRANSAÇÃO efetivamente realizada pelo PORTADOR , de acordo com as
regras estabelecidas pela FLYPAY , CREDENCIADORAS e BANDEIRAS ; e, (b) as
TRANSAÇÕES realizadas serão capturadas e processadas de acordo com as regras
estabelecidas pelas CREDENCIADORAS e BANDEIRAS e demais leis e regulamentos
aplicáveis.
1.2. As TRANSAÇÕES somente serão concluídas quando forem aprovadas pela
FLYPAY , pela CREDENCIADORA e pela BANDEIRA , e desde que atendidas o disposto
neste Contrato. As TRANSAÇÕES nos EQUIPAMENTOS somente podem ser realizadas
com CARTÕES das bandeiras cadastradas na FLYPAY . Qualquer alteração quanto a
aceitação de bandeiras de CARTÕES será comunicada no website da FLYPAY .
1.3. Nas TRANSAÇÕES o CLIENTE deverá praticar o mesmo preço que praticar com
outros meios de pagamento.
1.4. No momento da realização da TRANSAÇÃO , o CLIENTE deve, obrigatoriamente:
(a) verificar se o prazo de validade do CARTÃO não está vencido ou se o CARTÃO
não está adulterado ou rasurado;
(b) comparar os últimos 4 (quatro) dígitos do número do CARTÃO , com os dígitos do
RECIBO DE VENDAS ;
(c) conferir a existência do código de segurança, formado por três dígitos, no verso do
CARTÃO ;
1.5. observar as características de segurança
utilizadas pelas BANDEIRAS e CREDENCIADORAS , como hologramas tridimensionais,
marcas de segurança, letras estilizadas, dentre outras;
1.6. cumprir todos os procedimentos, padrões e normas exigidas neste CONTRATO . O
CLIENTE se responsabiliza por todos os problemas advindos da não observância das
diligências exigidas nesta cláusula, isentando a FLYPAY de qualquer responsabilidade.
1.7. FICA DESDE JÁ ESCLARECIDO QUE O EQUIPAMENTO SOMENTE REALIZA
TRANSAÇÕES EM CARTÕES COM CHIP, NÃO SENDO POSSÍVEL A REALIZAÇÃO
DE TRANSAÇÕES MANUAIS E/OU COM A LEITURA DE TARJA DOS CARTÕES.
1.8. O CLIENTE deve utilizar o EQUIPAMENTO e os SERVIÇOS somente para realizar
TRANSAÇÕES regulares, em moeda corrente nacional, estritamente de acordo com
normas e condições deste CONTRATO , sendo vedado aceitar os
CARTÕES em TRANSAÇÕES fictícias ou simuladas, tais como, mas não limitadas a:
(a) desmembrar uma única venda em duas ou mais TRANSAÇÕES no mesmo
CARTÃO . Caso realize a divisão de transações, a FLYPAY poderá cancelar a
TRANSAÇÃO e/ou fazer a retenção dos valores referentes às referidas TRANSAÇÕES ,
e ainda, deverá o CLIENTE fornecer comprovantes de CADA TRANSAÇÃO solicitada
pela FLYPAY , comprovando a veracidade das vendas. Cada TRANSAÇÃO separada no
momento da prestação do serviço ou venda deverá ter um comprovante fiscal válido ou
um contrato;
(b) fornecer ou restituir aos PORTADORES , por qualquer motivo, quantias em dinheiro
(moeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito);
(c) qualquer outro tipo ou forma de TRANSAÇÕES consideradas irregulares e
decorrentes de atividades consideradas ilegais ou indesejáveis, conforme estabelecido
pela FLYPAY , pelas CREDENCIADORAS, EMISSORES e pelas BANDEIRAS ;
(d) aceitar CARTÃO de titularidade de terceiros;
(e) utilizar os EQUIPAMENTOS , sem autorização prévia da FLYPAY , em outro local
que não o seu endereço cadastrado com a FLYPAY ;
(f) realizar TRANSAÇÕES com a finalidade de garantia ou caução, sem a devida
autorização da FLYPAY ;
(a) efetuar TRANSAÇÕES não relacionadas com o ramo de atividade –
cadastrado na FLYPAY .
4.1.1. O CLIENTE SE COMPROMETE A NÃO EFETUAR TRANSAÇÕES EM
SEGMENTOS OU RAMOS DE ATIVIDADES DIVERSOS DAQUELES INFORMADOS
PELO CLIENTE NO MOMENTO DE SEU CADASTRO E REGISTRADO NA SUA
CONTA NA FLYPAY, MESMO QUE TAIS ATIVIDADES CONSTEM DE SEU OBJETO
SOCIAL. QUALQUER ALTERAÇÃO NO SEGMENTO DE ATUAÇÃO OU NO RAMO DE
ATIVIDADE DO CLIENTE DEVE SER INFORMADA À FLYPAY, IMEDIATAMENTE, QUE
EM CASO DE APROVAÇÃO, EFETUARÁ A ALTERAÇÃO CADASTRAL, FICANDO O
CLIENTE CIENTE QUE TAL ALTERAÇÃO PODE LEVAR A UMA NOVA NEGOCIAÇÃO
COMERCIAL DE TAXAS E TARIFAS DOS SERIÇOS.
4.1.2. AS ATIVIDADES QUE O CLIENTE SE COMPROMETE A NÃO UTILIZAR O
SERVIÇO PARA TRANSAÇÕES, INCLUEM, MAS NÃO SE LIMITAM ÀQUELAS
RELACIONADAS A:
(I) ATIVIDADES ILEGAIS, TAIS COMO BESTIALIDADE, PEDOFILIA, TRÁFICO DE
DROGA E LAVAGEM DE DINHEIRO;
(II) ARMAS DE FOGO E JOGOS DE AZAR, INCLUSIVE BINGO;
(III) EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, MEDICAMENTOS EM GERAL E
QUALQUER TIPO DE DROGAS OU PRODUTOS AOS QUAIS SE ATRIBUA EFEITOS
TERAPÊUTICOS;
(IV) VENDA DE ANIMAIS,
(V) PRODUTOS PENDENTES DE HOMOLOGAÇÃO DE ÓRGÃOS
GOVERNAMENTAIS,
(VI) AÇÕES, VALORES MOBILIÁRIOS OU QUALQUER TIPO DE PRODUTOS
FINANCEIROS;
(VII) TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS, AGÊNCIA DE EMPREGOS, ESCRITÓRIOS DE
COBRANÇA, CONSÓRCIOS E COMERCIALIZAÇÃO DE CARTÃO DE DESCONTO.
4.1.3. EVENTUAL TRANSAÇÃO REALIZADA PELO CLIENTE QUE VIOLE ESTES
TERMOS OU A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (INCLUINDO, ENTRE OUTROS,
TRANSAÇÃO QUE CARACTERIZE FRAUDE OU ATO CRIMINAL), NÃO SERÁ
AUTORIZADA OU FICARÁ SUJEITA A ESTORNO.
4.1.1. A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ IMEDIATAMENTE ENCERRADA PELA
FLYPAY CASO SE VERIFIQUE QUE TRANSAÇÕES REALIZADAS PELO CLIENTE
FORAM DELIBERADAMENTE FRAUDADAS POR ELE, SEUS COLABORADORES,
CONTRATADOS OU PREPOSTOS.
4.1.2. O risco pelo uso não autorizado ou ilegal por titulares do CARTÃO será
integramente do CLIENTE.
4.1.3. O CLIENTE está ciente de que será descredenciado caso atinja um percentual de
TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares conforme definição das CREDENCIADORAS
e/ou BANDEIRAS e regras de monitoramento de fraude da FLYPAY , bem como se atingir
índices de CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES além dos limites estabelecidos pela
FLYPAY , CREDENCIADORAS e/ou pelas BANDEIRAS .
4.1.4. Ocorridas as hipóteses acima, sem prejuízo de determinadas obrigações a serem
assumidas pelo CLIENTE , o CLIENTE deverá ressarcir a FLYPAY dos prejuízos
causados e penalidades aplicadas, de acordo com as formas de cobrança previstas no
CONTRATO .
4.1.5. O CLIENTE , na consecução de suas atividades e realização de TRANSAÇÕES ,
não poderá utilizar recursos tecnológicos, hardware, software ou qualquer outra
tecnologia não homologada ou não autorizada pela FLYPAY e/ou que venha a trazer
riscos de fraude ou segurança para os SERVIÇOS e/ou EQUIPAMENTO que estejam em
desacordo com as normas e padrões internacionais da indústria de cartões. As
TRANSAÇÕES deverão ser capturadas, processadas, roteadas, liquidadas e
compensadas apenas por intermédio da SOLUÇÃO TECNOLÓGICA da FLYPAY , e
devem estar em consonância com normas, procedimentos e autorizações das
CREDENCIADORAS e/ou BANDEIRA e do mercado de meios de pagamento.
4.1.6. O CLIENTE se compromete colaborar com a FLYPAY , com os INSTITUIDORES
DE MEIOS DE PAGAMENTO e órgãos de fiscalização no fornecimento de dados e
informações relativas às TRANSAÇÕES , incluindo, mas sem se limitar, ao que se refere à
prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens,
financiamento ao terrorismo e crimes contra crianças e adolescentes.
4.1.7. O descumprimento, pelo CLIENTE, de qualquer cláusula deste item IV –
TRANSAÇÕES e/ou do item VI abaixo – PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS ILÍCITAS E
IMORAIS E RESPONSABILIDADE DO CLIENTE autorizará a FLYPAY a rescindir este
CONTRATO por justa causa, independentemente de aviso prévio, sem prejuízo do
ressarcimento, pelo CLIENTE, das perdas e danos resultantes para a FLYPAY.
IV – CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES – CHARGEBACK – E CANCELAMENTO
DAS TRANSAÇÕES
5.1. Na hipótese de CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES , a FLYPAY receberá a
informação da CREDENCIADORA e solicitará ao CLIENTE , quando cabível, a
comprovação da TRANSAÇÃO .
5.1.1 O CLIENTE será exclusivamente responsável por qualquer CONTESTAÇÃO DE
TRANSAÇÃO . Desta forma, o CLIENTE deverá solucionar diretamente com o
PORTADOR toda e qualquer controvérsia sobre os bens e/ou serviços fornecidos,
incluindo casos de defeito ou devolução, problemas na entrega etc. Conforme disposto
neste Contrato, a FLYPAY ESTÁ ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE
RELATIVA A ESTES BENS E SERVIÇOS, INCLUSIVE COM RELAÇÃO AO CÓDIGO
DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E DEMAIS LEGISLAÇÕES
APLICÁVEIS. O CLIENTE SE COMPROMETE A DEFENDER A FLYPAY CONTRA
QUAISQUER DEMANDAS E RECLAMAÇÕES, JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS, QUE
DIGAM RESPEITO À RELAÇÃO JURÍDICA COM O PORTADOR, E A INDENIZÁ-LA
POR QUAISQUER PREJUÍZOS DAÍ ADVINDOS.
5.1.2. Na hipótese da CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÃO , o CLIENTE :
(i) será responsável pelo reembolso do valor correspondente à TRANSAÇÃO
contestada;
(ii) reconhece e concorda que está obrigado pelas regras das BANDEIRAS e
CREDENCIADORAS com relação a qualquer estorno;
(iii) que prestará a FLYPAY , às CREDENCIADORAS ou às BANDEIRAS ou BANCOS
EMISSORES , informações disponíveis para efetivar um estorno.
5.2. O CLIENTE deve, sempre que lhe for solicitado, enviar à FLYPAY cópias legíveis e
sem rasuras dos RECIBOS DE VENDAS , assinados ou não pelos PORTADORES , bem
como qualquer documentação adicional que comprove a TRANSAÇÃO , dentro do prazo
de 2 (dois) dias a contar da data da solicitação da FLYPAY . Se o CLIENTE não
apresentar a cópia dos documentos mencionados acima no prazo fixado, estará sujeito ao
não pagamento ou ao débito da respectiva TRANSAÇÃO .
5.2.1. Para cumprimento do disposto acima, o CLIENTE deve manter em arquivo a via
original assinada ou não dos RECIBOS DE VENDAS , bem como de qualquer
documentação adicional que comprove a TRANSAÇÃO , pelo prazo de 18 (dezoito)
meses, a contar da data da TRANSAÇÃO .
5.2.1. Os dados impressos no RECIBOS DE VENDAS têm vida útil de até 5 (cinco) anos,
conforme informado no verso do RECIBOS DE VENDAS desde que se evite o contato
direto com plásticos, solventes ou produtos químicos, bem como a exposição ao calor e
umidade excessivos, à luz solar e à iluminação de lâmpadas fluorescentes. Para maior
segurança, recomenda-se que o CLIENTE tire cópias dos RECIBOS DE VENDAS , bem
como de qualquer documentação de comprovação da entrega dos bens adquiridos ou da
prestação de serviços realizada.
5.2.2. A TRANSAÇÃO , mesmo após ser autorizada, poderá não ser processada ou ser
cancelada pela FLYPAY , a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, nas seguintes
hipóteses:
(i) Se for constatada a ocorrência de irregularidades e/ou de circunstâncias que
caracterizem indícios ou suspeita de fraudes, nos termos deste CONTRATO ;
(ii) Não reconhecimento da TRANSAÇÃO pelo PORTADOR , em razão de suspeita de
fraude;
(iii) Não cumprimento, pelo CLIENTE , dos termos deste CONTRATO e/ou os manuais
emitidos pelas BANDEIRAS e suas respectivas atualizações, bem como a legislação
aplicável.
5.3.1. Para a autorização da TRANSAÇÃO de forma geral, são verificados pelo
EMISSOR DO CARTÃO se ele não se encontra bloqueado e se a TRANSAÇÃO possui
valor dentro dos limites do PORTADOR . Assim, a autorização da TRANSAÇÃO com a
liberação do código de autorização pela FLYPAY não caracteriza qualquer tipo de
declaração da FLYPAY quanto à regularidade da TRANSAÇÃO , sendo possível,
posteriormente, que sejam detectadas irregularidades na TRANSAÇÃO justificando seu
cancelamento ou o não pagamento ao CLIENTE .
5.3.2 Caso a TRANSAÇÃO seja estornada, por qualquer razão, pela CREDENCIADORA
e/ou pelo EMISSOR do CARTÃO de acordo com as regras e regulamentações
operacionais das BANDEIRAS e/ou das CREDENCIADORAS , ou se a FLYPAY entender
que uma TRANSAÇÃO previamente enviada conforme este CONTRATO é ilegal,
inexigível, irregular, questionável, não genuína ou de outra forma inaceitável ou suspeita,
o valor dessa TRANSAÇÃO poderá ser estornado por decisão da FLYPAY e deduzido de
qualquer pagamento devido ao CLIENTE na sua AGENDA FINANCEIRA . Essa regra
também será aplicada nas seguintes situações:
(i) se a controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo, mas não se
limitando a serviços não prestados, mercadoria não entregue ou ainda casos de defeito,
vícios ou devolução, não for solucionada entre CLIENTE e PORTADOR ou se o
PORTADOR não reconhecer ou discordar da TRANSAÇÃO ;
(ii) se houver erro de processamento da TRANSAÇÃO , incluindo, mas não se
limitando, valor incorreto, duplicidade de submissão etc.;
(iii) se a TRANSAÇÃO não for comprovada pela exibição do RECIBO DE VENDA , da
nota fiscal, contrato e/ou do respectivo comprovante de entrega de mercadoria ou serviço
e/ou dos outros documentos que venham a ser exigidos pela FLYPAY ;
(iv) se o RECIBO DE VENDA estiver ilegível, rasurado, adulterado ou danificado; (iv)
Se o RECIBO DE VENDA for duplicado, falsificado ou copiado de outro;
(v) se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse e/ou determinando o
bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos do CLIENTE ;
(vi) se houver erro no processo de obtenção de CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO da
TRANSAÇÃO , se o CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO for negado, se a TRANSAÇÃO não
tiver um CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO válido na data da venda, se o CARTÃO estiver
vencido, se a TRANSAÇÃO tiver sido efetivada utilizando CARTÃO inválido
ou se o CARTÃO constar em boletim protetor;
(vii) se a TRANSAÇÃO foi realizada com CARTÃO que apresentava a tecnologia CHIP
no momento da venda e o CLIENTE não tiver efetuado a devida leitura dessa tecnologia
no EQUIPAMENTO ;
(viii) Se o CLIENTE realizar TRANSAÇÃO suspeita, irregular ou fraudulenta, ou ainda
atingir ou exceder o percentual de TRANSAÇÕES suspeitas, fraudulentas ou irregulares,
ou de CHARGEBACKS , de acordo com as escalas definidas pela FLYPAY e/ou pelas
CREDENCIADORAS ou pela BANDEIRA ;
(ix) se o PORTADOR não autorizar a renovação dos serviços;
(x) se o CLIENTE obtiver a pré-autorização da TRANSAÇÃO , nos casos aplicáveis, e
não a confirmar posteriormente.
(xi) rio da FLYPAY e/ou das CREDENCIADORAS , o CANCELAMENTO DAS
TRANSAÇÕES na modalidade crédito no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e o
CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES na modalidade débito no prazo de 5 (cincos)
dias, a contar da data da realização da respectiva TRANSAÇÃO . A FLYPAY terá o prazo
de até 10 (dez) dias para análise do procedimento de cancelamento para responder ao
CLIENTE sobre a possibilidade de cancelamento ou não daquela TRANSAÇÃO
específica.
5.5.1. Se o CLIENTE solicitar o cancelamento das TRANSAÇÕES antes do recebimento
do valor da TRANSAÇÃO , a TRANSAÇÃO será cancelada e não será efetuado o
respectivo pagamento.
5.5.2. Se o CLIENTE solicitar o cancelamento das TRANSAÇÕES e o pagamento
da TRANSAÇÃO já tiver sido efetuado ao CLIENTE , total ou parcialmente, mesmo que
por antecipação, a FLYPAY poderá ou não cancelar a TRANSANÇÃO ,
independentemente de qualquer justificativa ao CLIENTE .
(xii) No caso de CONTESTAÇÃO E/OU CANCELAMENTO TRANSAÇÃO já liquidada
pela FLYPAY ao CLIENTE , a restituição será efetuada sempre que possível por meio de
ajuste a débito na AGENDA FINANCEIRA ou CONTA DIGITAL do CLIENTE , a critério da
FLYPAY , o que fica desde já autorizado pelo CLIENTE para todos os fins de direito. O
CLIENTE deverá ter saldo suficiente em AGENDA FINANCEIRA e/ou na CONTA
DIGITAL para suportar a restituição de valores devidos à FLYPAY . Em caso de
insuficiência de saldo na AGENDA FINANCEIRA e/ou na CONTA DIGITAL , a
FLYPAY poderá utilizar todos os meios de cobranças aceitos pela legislação brasileira,
podendo inclusive solicitar a inclusão do nome do CLIENTE nos órgãos de proteção ao
crédito, devendo o CLIENTE ressarcir a FLYPAY por todos os custos e despesas
decorrentes desta cobrança ou de qualquer outro débito do CLIENTE junto à FLYPAY .
5.6.1. O valor da TRANSAÇÃO cancelada ou estornada, que deverá ser restituído pelo
CLIENTE à FLYPAY , deverá ser atualizada pelo IPC/FGV (ou índice que o substitua)
desde a data de repasse, mais juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração pro- rata,
acrescido dos encargos operacionais e
PERDAS e danos incorridos.
IV – PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS ILÍCITAS E IMORAIS E RESPONSABILIDADE DO
CLIENTE.
V Os SERVIÇOS não poderão ser utilizados de nenhuma forma que não esteja
expressamente prevista e autorizada no presente CONTRATO . Ao utilizar os recursos
disponibilizados pela FLYPAY no âmbito deste Contrato, o CLIENTE obriga-se a observar:
(a) as cláusulas e condições do presente Contrato;
(b) a Política de Privacidade e as Regras de Uso da FLYPAY ;
(c) as cláusulas e condições estabelecidas em seus contratos com os PORTADORES ;
(d) a legislação brasileira aplicável, inclusive às normas de proteção do consumidor.
VI Em especial, o SERVIÇO não poderá ser utilizado para celebrar negócio jurídico:
(a) que o CLIENTE esteja impedido de celebrar, em virtude de normas legais,
regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis ao CLIENTE ;
(b) que o CLIENTE saiba ou deva saber que o PORTADOR está impedido de celebrar,
em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras,
aplicáveis ao Comprador;
(c) cujo objeto seja ilícito ou contrário à moral ou aos bons costumes, ou viole este
CONTRATO ;
(d) cujo motivo determinante, comum ao CLIENTE e ao PORTADOR , seja ilícito;
(e) cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros
(f) que constitua simulação, no sentido do art. 167, § 1. °, do Código Civil brasileiro;
(g) que o CLIENTE saiba ou deva saber ser nulo ou estar maculado de vício que o
torne anulável.
VII Ademais, o CLIENTE não poderá, em nenhuma hipótese:
(a) desrespeitar a lei, seja a brasileira ou a do local onde esteja sendo utilizado o
SERVIÇO , inclusive as normas relativas à transmissão de dados e as normas de direito
autoral e/ou propriedade industrial;
(b) desrespeitar a moral, os bons costumes ou os direitos de terceiros à honra, à vida
privada, à imagem e à intimidade pessoal e familiar;
(c) usar linguagem ou imagem obscena, ofensiva ou indecente;
(d) transmitir ou propagar mensagem ou material ilegal, calunioso, injurioso,
difamatório, prejudicial, abusivo, ameaçador, vulgar, obsceno, ou de qualquer outra forma
censurável;
(e) transmitir ou propagar informações sobre atividades ilegais e incitação ao crime;
(f) enviar material publicitário não solicitado, inclusive spam, junk mail ou correntes de
correspondência (chain letters);
(g) enviar mala direta, corrente ou pirâmide, capital de giro, agiotagem, empréstimos,
entre outros, envolvendo o próprio CLIENTE ou terceiros;
(h) interferir ou interromper o SERVIÇO ou os servidores ou redes conectadas ao
SERVIÇO;
(i) utilizar a marca da FLYPAY , empresas de seu Grupo Econômico ou de seus
parceiros fora dos estritos limites que eventualmente lhe sejam autorizados.
6.1. O CLIENTE assumirá toda a responsabilidade civil e criminal perante a FLYPAY e
terceiros pelo descumprimento das obrigações do CLIENTE , pela inexatidão das
declarações do CLIENTE e por qualquer outra conduta ilícita do CLIENTE . O
CLIENTE indenizará a FLYPAY prontamente de quaisquer prejuízos, inclusive despesas,
honorários de advogado e custas judiciais, sofridos pelo FLYPAY em decorrência do
descumprimento das obrigações contratuais ou legais do CLIENTE , da inexatidão das
declarações do CLIENTE ou de reclamações de terceiros relativas à conduta do
CLIENTE , sem prejuízo do direito da FLYPAY de rescindir o presente contrato conforme
estabelecido neste CONTRATO .
6.1.1. Na ocorrência de ação interposta por consumidor do CLIENTE em face
da FLYPAY ou CREDENCIADORA ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou
judicial que venha a ser proposto contra a FLYPAY e/ou CREDENCIADORA , seja a que
título for e a que tempo ocorrer, o CLIENTE se compromete a requerer a substituição da
FLYPAY e/ou da CREDENCIADORA no polo passivo dos eventuais processos judiciais
ou administrativos, ou a arcar com os custos de honorários advocatícios e custas
judiciais, caso essa substituição não seja possível. O CLIENTE concorda ainda, desde já,
que a FLYPAY denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, o CLIENTE .
6.1.1. O CLIENTE compromete-se a assumir como débito líquido e certo, o valor que for
apurado em acordo judicial realizado a exclusivo critério pela FLYPAY de processo
ajuizado por consumidor do CLIENTE em face da FLYPAY ou em execução de sentença,
responsabilizando-se o CLIENTE , para todos os fins e efeitos de direito, de forma
exclusiva, solidária entre si, incomunicável e irretratável pelo adimplemento de todas as
respectivas obrigações e/ou condenações decorrentes dessas ações judiciais.
6.1.2. Todas as custas e demais despesas processuais eventualmente despendidos pela
FLYPAY nas ações movidas pelos consumidores da CLIENTE serão única e
exclusivamente suportadas pela CLIENTE , bem como os honorários advocatícios judiciais
e contratuais, de acordo com a política de pagamento da FLYPAY . Os comprovantes
servirão como valor de dívida líquida e certa em favor da FLYPAY a ser reembolsada pelo
CLIENTE mediante desconto no repasse da TRANSAÇÃO , débito na AGENDA
FINANCEIRA e/ou na CONTA DIGITAL do CLIENTE , do qual o CLIENTE autoriza e
concorda expressamente, ou mediante o pagamento pelo CLIENTE da correspondente
quantia, por meio de boleto bancário, enviado ao CLIENTE pela FLYPAY ou qualquer
outro meio à escolha da FLYPAY .
6.1.3. O não pagamento dos valores aqui mencionados até a data do seu vencimento,
ensejará a aplicação de juros legais e multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre os
valores efetivamente dispendidos pela FLYPAY .
6.1.4. A FLYPAY adotará providências para identificação e prevenção de práticas ilícitas,
comprometendo-se o CLIENTE a orientar seus funcionários acerca do cumprimento das
políticas de prevenção, bem como a fornecer as informações solicitadas pela FLYPAY .
6.1.5. A FLYPAY ficará isenta de quaisquer responsabilidades relativas a fraudes, indícios
ou suspeitas de fraude, em todas as TRANSAÇÕES com CARTÕES e realizadas pelo
CLIENTE , as quais serão de responsabilidade exclusiva do CLIENTE .
6.1.6. Em caso de suspeita de realização de TRANSAÇÕES irregulares, a FLYPAY fica
desde logo autorizada pelo CLIENTE a iniciar procedimento investigativo para a
respectiva apuração, independentemente do envio de comunicação ao CLIENTE .
6.1.7. Caso o CLIENTE venha a ser comunicado pela FLYPAY acerca de qualquer
procedimento investigativo, o CLIENTE deverá cooperar integralmente com
as CREDENCIADORAS, BANDEIRAS e/ou com a FLYPAY , obrigando-se a fornecer
todos os RECIBOS DE VENDAS e quaisquer outros documentos solicitados
pelas CREDENCIADORAS, BANDEIRAS e/ou pela FLYPAY e adotar todos e quaisquer
recomendações para regularizar as suas operações no prazo que vier a ser indicado
pelas CREDENCIADORAS, BANDEIRAS e/ou pela FLYPAY , podendo a
FLYPAY realizar inspeção nos EQUIPAMENTOS utilizados pelo CLIENTE , em qualquer
data e em horário comercial, independentemente de prévia comunicação ao CLIENTE .
6.1.8. Em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita e durante a
realização do procedimento investigativo mencionado, a FLYPAY poderá
suspender as TRANSAÇÕES e a liquidação financeira das TRANSAÇÕES ao CLIENTE
ou reter eventuais repasses a serem realizados ao CLIENTE , desde a data do início do
procedimento investigativo até o seu término, sem que isto gere para a FLYPAY a
incidência de multa ou de encargos moratórios.
6.1.9. Caso não reste comprovada a ocorrência de irregularidades nas TRANSAÇÕES e
o presente CONTRATO continuar em vigor, os valores das TRANSAÇÕES deverão ser
pagos pela FLYPAY ao CLIENTE, sem qualquer acréscimo ou penalidade.
6.1.10. Na hipótese de constatação de fraude ou suspeita de fraude ou
irregularidade na operação por parte do CLIENTE , poderá a FLYPAY
imediatamente bloquear as TRANSAÇÕES , descredenciar o CLIENTE e/ou rescindir o
presente CONTRATO e/ou, ainda, reter todo e qualquer valor que porventura tivesse
que ser repassado pela FLYPAY ao CLIENTE pelo prazo necessário para concluir a
apuração de todas as PERDAS . Uma vez efetuados os levantamentos das perdas
decorrentes da suspeita de fraude ou fraudes ou irregularidades, os valores retidos
poderão ser utilizados para amortização/compensação das perdas da FLYPAY e/ou dos
PORTADORES e /ou das CREDENCIADORAS e/ou EMISSORES .
6.1.11. Em relação aos SERVIÇOS aqui contratados, a FLYPAY poderá determinar
e comunicar por escrito ao CLIENTE , um limite monetário a ser observado
pelo CLIENTE para operar e efetuar TRANSAÇÕES , dentro de um período especificado,
no qual o CLIENTE concorda em obter a aprovação prévia da FLYPAY para continuar a
submeter as TRANSAÇÕES para o processo de captura, processamento e liquidação.
CLÁUSULA VII – DOS EQUIPAMENTOS
7.1. Para utilização dos SERVIÇOS , o CLIENTE deverá adquirir um EQUIPAMENTO
homologado pela FLYPAY ou ser proprietário de um SITE VENDEDOR , nos termos e
condições estabelecidos neste Contrato. Os EQUIPAMENTOS estão disponíveis para
negociação nos canais de distribuição parceiros da FLYPAY
7.1.1. A MERA COMPRA OU LOCAÇÃO DO EQUIPAMENTO NÃO IMPLICA A
APROVAÇÃO DO CADASTRO PARA USO DOS SERVIÇOS. CASO O CADASTRO
NÃO SEJA APROVADO, SERÁ OFERECIDA AO CLIENTE A RESTITUIÇÃO DO
VALOR PAGO PELO EQUIPAMENTO, MEDIANTE SUA DEVOLUÇÃO EM PERFEITO
ESTADO DE CONSERVAÇÃO.
7.1.2. Em razão da aquisição, o CLIENTE deverá adotar e observar todas as condições
de uso dispostas no manual de instruções encaminhado pelo fabricante juntamente com o
EQUIPAMENTO .
7.1.3. A FLYPAY não terá qualquer responsabilidade com relação aos EQUIPAMENTOS
ou outros materiais operacionais adquiridos ou contratados pelo CLIENTE com terceiros,
ainda que credenciados ou homologados pela FLYPAY .
7.1.4. A instalação e desinstalação dos EQUIPAMENTOS poderá ser realizada pela
FLYPAY ou por terceiros por ela indicados, no endereço informado pelo CLIENTE .
7.1.5 A FLYPAY poderá, ainda, alugar ao CLIENTE as máquinas para execução das
atribuições da SOLUÇÃO TECNOLÓGICA . A locação dependerá de oferta e aprovação
da FLYPAY , a seu exclusivo critério.
7.1.6 Mediante solicitação e análise prévia, a FLYPAY poderá, a seu critério, fornecer ao
CLIENTE mais de um EQUIPAMENTO vinculados a conta do mesmo CLIENTE ,
conforme condições comerciais a serem definidas por ocasião do fornecimento.
7.1.7 Aceito o pedido de compra ou locação, o EQUIPAMENTO será entregue no
endereço indicado pelo CLIENTE em seu cadastro.
7.1.8 A entrega do EQUIPAMENTO somente será finalizada após a quitação integral do
valor total do EQUIPAMENTO , quando for o caso.
7.1.9 O EQUIPAMENTO terá GARANTIA DO FABRICANTE , conforme estabelecido no
manual. O CLIENTE se obriga a cumprir e observar todos os termos e condições da
garantia do produto estabelecidas no manual que acompanhará o EQUIPAMENTO .
SÃO HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DA GARANTIA, ALÉM DAQUELAS PREVISTAS
EM LEI:
(A) O USO DO EQUIPAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM O MANUAL DE
INSTRUÇÕES DO FABRICANTE E AS ORIENTAÇÕES DA FLYPAY;
(B) CULPA EXCLUSIVA DO CLIENTE OU DE TERCEIROS;
(C) O USO DO EQUIPAMENTO POR QUALQUER TERCEIRO QUE NÃO O
CLIENTE;
(D) OCORRÊNCIA DE EVENTOS DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR QUE
PREJUDIQUE O FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO, INCLUINDO, SEM
LIMITAÇÃO, DESCARGAS ELÉTRICAS.
(E) AVARIAS DECORRENTES DE VANDALISMO, INCÊNDIO, FORÇAS DA
NATUREZA, FALHAS NA REDE ELÉTRICA OU DE TELEFONIA, INUNDAÇÃO, RAIO E
ENCHENTE.
(F) AVARIAS OCASIONADAS POR AGENTES EXTERNOS AO EQUIPAMENTO
(LÍQUIDO, QUEDA) E DEMAIS USOS IRREGULARES;
(G) DEFEITOS OCASIONADOS POR REPAROS REALIZADOS POR EMPRESAS
NÃO CREDENCIADAS PELO FABRICANTE.
7.1. O CLIENTE instalará todas e quaisquer atualizações disponibilizadas pela
FLYPAY , de modo a assegurar a continuidade do uso dos SERVIÇOS . A FLYPAY NÃO
SE RESPONSABILIZARÁ POR QUAISQUER FALHAS NA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS RELACIONADOS À INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NESTA CLÁUSULA .
7.2. O CLIENTE reconhece e concorda que os EQUIPAMENTOS utilizam
conectividade sem fio para possibilitar a realização de TRANSAÇÕES .
7.2.1. Nos casos em que a conectividade esteja integrada ao EQUIPAMENTO sem a
necessidade de contratação de um plano de dados pelo CLIENTE , a conectividade não
estará sujeita a cobranças, taxas ou custos adicionais, salvo por reativação, nos termos
da cláusula 7.7.2.1. abaixo.
7.2.2. A conectividade dos EQUIPAMENTOS que exigem a integração com smartphones
ou tablets se dará de acordo com o plano de dados contratado pelo CLIENTE junto à sua
prestadora de serviços de telecomunicações, sujeitando-se aos valores, restrições e
limitações impostos pela operadora escolhida pelo CLIENTE . CASO O CLIENTE NÃO
EFETUE NENHUMA TRANSAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS A
CONECTIVIDADE SERÁ AUTOMATICAMENTE INATIVADA. PARA REATIVAÇÃO, O
CLIENTE DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A FLYPAY E EFETUAR O
PAGAMENTO DA TARIFA DE REATIVAÇÃO PREVISTA NA TABELA DISPONÍVEL NO
WEBSITE DA FLYPAY.
7.2.3. Em relação aos EQUIPAMENTOS , o CLIENTE obriga-se a:
(a) conferir os dados cadastrais impressos no COMPROVANTE DE VENDA emitido
pelo EQUIPAMENTO ;
(b) usar os EQUIPAMENTOS corretamente, respeitando estritamente os termos de
uso da FLYPAY , respondendo pelos custos de instalação, conserto e manutenção dos
EQUIPAMENTOS na hipótese de sua quebra ou falha decorrentes de uso e/ou instalação
e/ou manuseio indevidos por seus empregados ou prepostos;
(c) manter os EQUIPAMENTOS no local de instalação informado no cadastro ou em
outro local autorizado pela FLYPAY, devendo comunicar previamente a FLYPAY em caso
de qualquer mudança, não podendo ceder, sublocar, transferir ou alienar, total ou
parcialmente, os EQUIPAMENTOS sem a anuência da FLYPAY ;
(d) adotar todas as providências e cautelas necessárias para manter a guarda, a
integridade e a perfeita conservação e funcionamento dos EQUIPAMENTOS , sendo
vedado ao CLIENTE realizar qualquer reparação ou modificação em
tais EQUIPAMENTOS , comprometendo-se a comunicar imediatamente
à FLYPAY qualquer intervenção ou violação por terceiros de quaisquer dos seus direitos
relativamente ao EQUIPAMENTO ;
(e) reconhecer e concordar que os softwares aplicativos cedidos ou inseridos
nos EQUIPAMENTOS são de titularidade da FLYPAY ou de terceiros e incorporam a
propriedade intelectual da FLYPAY ou de tais terceiros, podendo o CLIENTE apenas fazer
uso deles, comprometendo-se a não ceder, copiar, alterar, modificar, adaptar, manipular,
adicionar, decompilar, decompor ou efetuar qualquer conversão dos softwares, sendo
vedado também o uso de engenharia reversa ou utilização para fins diversos dos
previstos no presente CONTRATO , sob pena de imediata rescisão do CONTRATO , sem
prejuízo do ressarcimento por eventuais perdas e danos acarretados;
(f) assumir a total responsabilidade, nos seguintes casos: furto, roubo, perda total ou
parcial, incêndio, destruição total ou parcial, descuido manuseio.
(g) em casos de furto ou roubo, incêndio ou destruição total ou parcial, o CLIENTE
deverá apresentar comunicar imediatamente a FLYPAY e fazer o respectivo Boletim de
Ocorrência, que deve constar, obrigatoriamente, os dados que identifiquem
o EQUIPAMENTO ;
(h) comunicar imediatamente à FLYPAY caso haja suspeita de fraude ou fraude
confirmada no EQUIPAMENTO .
7.1. O CLIENTE deve cumprir e manter-se aderente às regras das
CREDENCIADORAS e/ou BANDEIRAS às regras do mercado de meios de pagamento,
conforme informado pela FLYPAY , devendo, quando for o caso, adequar os padrões de
funcionamento de seus EQUIPAMENTOS , aos novos padrões, nos prazos e condições
estabelecidas pela FLYPAY . Em caso de não adequação, a FLYPAY fica isenta de
quaisquer responsabilidades relativas a indícios ou suspeitas de fraude, em todas as
TRANSAÇÕES com CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO , devendo o CLIENTE arcar
com quaisquer prejuízos que comprovadamente vierem a ser ocasionados à FLYPAY ou
ao próprio CLIENTE .
7.2. O CLIENTE reconhece o direito da FLYPAY de efetuar interrupções no
fornecimento dos SERVIÇOS e desde já declara que tem conhecimento pleno de que os
SERVIÇOS poderão, eventualmente, ser afetados, ou temporariamente interrompidos por
motivos técnicos, em razão de reparo, manutenção ou troca de EQUIPAMENTO .
7.3. TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE FUNCIONAMENTO INTEGRAL E
ININTERRUPTO DE QUALQUER SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÃO OU DE
INFORMÁTICA, DURANTE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS POR
ANO,
24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, NESTA SITUAÇÃO DE FRAGILIDADE
TAMBÉM SE INCLUINDO, EM RAZÃO DE SUA COMPLEXIDADE, A
DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO, INCLUSIVE EM RAZÃO DA DEPENDÊNCIA DE
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PRESTADOS POR TERCEIROS, A FLYPAY
NÃO GARANTE, DE NENHUMA FORMA, A PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS DE FORMA
ININTERRUPTA OU ISENTA DE ERROS E NÃO SE RESPONSABILIZA PELA
IMPOSSIBILIDADE DE SE REALIZAREM TRANSAÇÕES DURANTE OS PERÍODOS
DE INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO.
7.4. A FLYPAY não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos ou
interrupções nos SERVIÇOS decorrente de caso fortuito ou motivos de força maior,
bem como por limitações impostas por parte do Poder Público ou decorrentes da
atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede do
CLIENTE, ou,
ainda, por má utilização do serviço pelo CLIENTE ou por qualquer outro fato alheio
à vontade da FLYPAY.
7.5. O EQUIPAMENTO permanecerá na posse do CLIENTE pelo prazo do CONTRATO ,
na pessoa de seu representante legal, que expressamente aceita o encargo de fiel
depositário dos EQUIPAMENTOS , respondendo, assim, para todos os efeitos legais, pela
guarda e conservação dos EQUIPAMENTOS , em conformidade com o artigo 627 e
seguintes do Código Civil Brasileiro. As partes concordam expressamente que não será
devido, pela CREDENCIADA , qualquer remuneração pelo depósito
do EQUIPAMENTO estabelecido nesta cláusula.
7.6. O CLIENTE declara e concorda que, no caso de locação, pagará o aluguel do
EQUIPAMENTO conforme valores praticados pela FLYPAY , que poderão variar conforme
o plano contratado pelo CLIENTE , acrescido dos respectivos reajustes na menor
periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação do IGP-M/FGV. O pagamento
será efetuado mensalmente no prazo determinado pela FLYPAY mediante débito contra
os valores de repasse que o CLIENTE faz jus em função de TRANSAÇÕES realizadas
ou, caso inexistam, o débito no CONTROLE ESCRITURAL . Em caso de atraso, sobre o
débito incidirão correção monetária pelo IGP-M/FGV, juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês e multa de 10% (cinco por cento).
Em caso de rescisão ou término deste contrato ou no caso de cancelamento de um
EQUIPAMENTO específico, o EQUIPAMENTO locado e respectivos periféricos deverão
ser devolvidos pelo CLIENTE à FLYPAY no mesmo estado em que os recebeu, no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da rescisão, cancelamento ou término,
podendo tal prazo ser prorrogado a critério da FLYPAY . Caso o CLIENTE não devolva o
EQUIPAMENTO da FLYPAY no prazo acima mencionado, a FLYPAY poderá cobrar do
CLIENTE o valor de nota fiscal do EQUIPAMENTO , acrescido da multa de 20% (vinte por
cento). A FLYPAY fica desde já autorizada a realizar o referido débito da AGENDA
FINANCEIRA e/ou da CONTA DIGITAL . Caso não seja possível o débito do valor de nota
fiscal do EQUIPAMENTO não devolvido pelo CLIENTE , a FLYPAY poderá utilizar todos os
meios possíveis de cobrança do seu crédito, inclusive incluindo o nome do CLIENTE nos
órgãos de proteção ao crédito.
Além de reembolsar todas e quaisquer perdas que a FLYPAY venha a incorrer na
recuperação e/ou cobrança dos seus bens, a FLYPAY em qualquer caso, cobrará e/ou
procederá com a retenção e/ou compensação de valores devidos ao CLIENTE , sem
prejuízo da cobrança do aluguel do EQUIPAMENTO até que a FLYPAY seja devidamente
restituída e/ou reembolsada. stas acima no caso de eventual não devolução do
EQUIPAMENTO , realizar o procedimento judicial ou extrajudicial de busca e apreensão
do EQUIPAMENTO no endereço indicado pelo CLIENTE .
VIII – ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS
8.1. Caso o CLIENTE queira e a FLYPAY aceite formalmente, poderá o CLIENTE optar
por negociar os recebíveis oriundos das TRANSAÇÕES com a FLYPAY . Caberá à
FLYPAY definir as condições das negociações de recebíveis.
8.1.1. Fica estabelecido que toda e qualquer negociação, antecipação ou cessão em
relação a recebíveis ficam sujeitos à anuência da FLYPAY . A FLYPAY verificará e
informará ao CLIENTE se ele está apto a negociar seus recebíveis.
8.2. Para a cessão dos recebíveis, deverão ser observadas as seguintes
condições:
I. CESSÃO DE RECEBÍVEIS : A operação obrigatoriamente será feita por meio de
cessão dos recebíveis pelo CLIENTE à FLYPAY , o que implicará na transferência
definitiva da propriedade dos recebíveis à FLYPAY , deixando os referidos recebíveis
cedidos de fazer parte do patrimônio ou ativo do CLIENTE . Caso seja do seu interesse, o
CLIENTE solicitará a cessão da totalidade dos recebíveis. A FLYPAY analisará e
informará se a operação poderá ser realizada e qual será o preço que se dispõe a pagar
pela cessão, conforme seus critérios de avaliação, e caso o CLIENTE aceite, creditará,
por si ou por intermédio de entidade liquidante parceira, por conta e ordem da FLYPAY , o
valor dos recebíveis adquiridos no prazo acordado com o CLIENTE , já deduzido o preço
da cessão e a demais valores devidos em razão deste Contrato. A FLYPAY , ainda que
autorize a cessão de recebíveis, poderá realizar a operação somente para parte dos
recebíveis, conforme seus critérios de avaliação de risco. Os recebíveis não
cedidos serão repassados ao CLIENTE no prazo originalmente acordado com a
FLYPAY .
II. MUNDANÇA DE PLANO : A aceitação, por parte da FLYPAY , em adquirir os
recebíveis do CLIENTE implicará, necessariamente, na mudança do plano de
REMUNERAÇÃO da FLYPAY , ocasião em que todas as TRANSAÇÕES realizadas após
a mudança do plano serão objeto de cessão (“Plano Antecipado”). O Plano Antecipado
está sujeito a prazo mínimo de relacionamento entre CLIENTE e a FLYPAY , inclusive em
relação a quantidade de TRANSAÇÕES , ramo de atividade, nível de CHARGEBACK ,
dentre outros critérios de análise de risco da FLYPAY .
III. PREÇO DA CESSÃO : Quando o CLIENTE solicitar a antecipação de recebíveis, a
FLYPAY informará o preço da cessão, levando em conta o valor a ser cedido e o prazo de
repasse dos recebíveis cedidos e o índice de CHARGEBACK do CLIENTE .
IV. CANAIS : A solicitação de cessão dos recebíveis e migração para o Plano
Antecipado poderá ser feita pelos canais disponibilizados pela FLYPAY , inclusive seu
website. A FLYPAY poderá alterar os canais a qualquer momento. Os canais funcionarão
nos dias úteis, em horário a ser divulgado pela FLYPAY . O cancelamento do Plano
Antecipado também poderá ser realizado pelos canais da FLYPAY , de acordo com as
condições estabelecidas no ato da migração do plano.
V. VALIDAÇÃO DA OPERAÇÃO : Para a formalização e eficácia da cessão dos
recebíveis, o CLIENTE deverá obrigatoriamente atender a todos os requisitos de
segurança e validação eventualmente exigidos pela FLYPAY no momento da solicitação
da cessão. A FLYPAY poderá ainda exigir documentos, gravar ligações e/ou tomar outras
providências que julgar necessárias para confirmar a formalização da cessão. Em razão
disto, o CLIENTE expressamente autoriza e reconhece, como condição prévia à cessão
de seus recebíveis, que a FLYPAY poderá adotar quaisquer das medidas acima e outras
que julgar necessárias com relação à cessão de recebíveis.
VI. RESPONSABILIDADE PELOS RECEBÍVEIS CEDIDOS : Nas operações de
cessão aqui tratadas, o CLIENTE desde já reconhece e aceita que é responsável pela
legitimidade dos recebíveis cedidos, bem como pelos estornos, débitos e cancelamentos
ocorridos com relação a tais recebíveis, devendo reembolsar a FLYPAY em caso de
estorno, débito, CHARGEBACK ou cancelamento dos recebíveis cedidos, devidamente
corrigidos pelo IGP-M/FGV (ou índice que o substitua) e acrescidos de juros de 1% (um
por cento) ao mês. Fica convencionado que o valor dos estornos, débitos e
cancelamentos acrescido da respectiva correção e juros, poderá ser deduzido da
AGENDA FINANCEIRA do CLIENTE ou ainda debitado de seu CONTA DIGITAL .
VII. CANCELAMENTO : A operação de cessão, uma vez ordenada pelo CLIENTE e/ou
liquidada pela FLYPAY não poderá ser cancelada.
I. NEGOCIAÇÃO DOS RECEBÍVEIS ADQUIRIDOS : A FLYPAY poderá, a qualquer
momento, negociar e ceder para terceiros os recebíveis adquiridos do CLIENTE . O
CLIENTE SE DECLARA CIENTE E DE ACORDO, DE FORMA IRREVOGÁVEL E
IRRETRATÁVEL, COM A EVENTUAL CESSÃO E NEGOCIAÇÃO QUE A FLYPAY
FAÇA COM OS RECEBÍVEIS ADQUIRIDOS .
8.1. Para as negociações de recebíveis com a FLYPAY , fica ajustado que:
(a) as negociações sempre serão a título oneroso;
(b) será aplicado o preço da cessão determinado pela FLYPAY ;
(c) Os recebíveis cedidos e/ou negociados deverão ser sempre
referentes a TRANSAÇÕES já realizadas e estar completamente livres e
desembaraçados de quaisquer vínculos, ônus ou gravames. Fica esclarecido que a
FLYPAY não realiza operações de cessão de recebíveis futuros, ou seja, referente a
TRANSAÇÕES ainda não realizadas.
8.2. Para os fins do presente Contrato, o depósito no domicílio bancário do CLIENTE
ou na CONTA DIGITAL do valor dos recebíveis, a critério da FLYPAY , deduzidas as
remunerações da FLYPAY e o preço da cessão da operação caracteriza o
aperfeiçoamento da negociação dos direitos de crédito dos recebíveis e representa a
quitação irrevogável e irretratável pelo CLIENTE dos respectivos repasses. Se
o CLIENTE vier a receber, posterior e indevidamente, os repasses dos recebíveis que
foram cedidos, ele se obriga a entregá-los à FLYPAY , quando a negociação tiver sido feita
pela FLYPAY no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3. O CLIENTE responderá pela legitimidade e legalidade das TRANSAÇÕES que
originaram os recebíveis negociados e sua regularidade de acordo com este Contrato,
sob pena de estorno, débito ou cancelamento, que poderão ocorrer nos prazos previstos
neste Contrato, independentemente da vigência de eventuais negociações de recebíveis.
VIII – REMUNERAÇÃO
9.1. Em decorrência dos serviços oferecidos pela FLYPAY , o CLIENTE concorda em
pagar os percentuais disponibilizados no website da FLYPAY e de seus parceiros
intermediários dos SERVIÇOS , conforme o caso.
9.1.1. O CLIENTE será responsável também pelo pagamento dos seguintes encargos,
conforme os valores em vigor quando do fato gerador e conforme venham a ser exigidos
pela FLYPAY :
(i) TAXA DE ANTECIPAÇÃO/DESCONTO : taxa cobrada para a antecipação de
recebíveis para o CLIENTE ;
(ii) TAXA DE LIQUIDAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO : taxa devida pela liquidação/repasse
dos valores das TRANSAÇÕES ao CLIENTE ;
(iii) TARIFA POR TRANSAÇÃO : valor fixo por cada TRANSAÇÃO realizada.
(iv) TARIFAS PELA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA DIGITAL : devida em razão da
realização de movimentações na CONTA DIGITAL ;
(v) TAXA POR INATIVIDADE : taxa devida pelo decurso de cada 3 (três) meses sem
que o CLIENTE efetue qualquer TRANSAÇÃO ;
(vi) ALUGUEL DO EQUIPAMENTO : remuneração mensal
devida pelo CLIENTE à FLYPAY pela locação de cada EQUIPAMENTO .
9.2. Os valores serão corrigidos na menor periodicidade permitida em lei, de acordo
com a variação do índice IGP-M/FGV ou, em caso de extinção, pelo índice que o
substitua.
9.3. Os valores devidos à FLYPAY serão debitados automaticamente do valor bruto da
TRANSAÇÃO , sendo repassado ao CLIENTE apenas o valor líquido, ou seja, diferença
entre os valores objeto das TRANSAÇÕES e os valores devidos à FLYPAY ;
9.4. A FLYPAY poderá efetuar reajuste dos valores informando previamente
ao CLIENTE , por e-mail ou divulgação em seu site, com um prazo mínimo de 7 (sete)
dias de antecedência ao reajuste. Caso o CLIENTE não concorde com as novas
condições de remuneração, poderá encerrar o CONTRATO , arcando com eventuais
débitos existentes. O não encerramento do CONTRATO pelo CLIENTE será interpretado
como anuência aos novos valores/tarifas.
9.5. O CLIENTE está ciente e concorda desde já que nas hipóteses em que as tarifas
e/ou taxas cobradas pelas BANDEIRAS e CREDENCIADORAS sofrerem quaisquer
reajustes, referidos reajustes deverão ser refletidos na remuneração da FLYPAY prevista
no presente CONTRATO , de forma a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da
prestação do SERVIÇO , objeto do presente CONTRATO .
9.6. No caso de ser a FLYPAY obrigada a efetuar qualquer tipo de estorno na CONTA
DIGITAL do CLIENTE , o CLIENTE estará obrigado ao pagamento, em favor da FLYPAY ,
das taxas de estorno e dos custos e despesas previstas na tabela de preços
disponibilizada no site da FLYPAY .
9.7. Não serão realizados, em hipótese alguma, quaisquer pagamentos ao CLIENTE
caso o CLIENTE não esteja apto a recebê-los no território nacional, bem como não serão
realizados repasses de TRANSAÇÕES para contas bancárias de titularidade de terceiros,
que não estejam em nome do CLIENTE ou que seja mantida em instituição fora do
território nacional e/ou não regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território
brasileiro.
9.8. A FLYPAY poderá cobrar do CLIENTE , além da REMUNERAÇÃO acima prevista,
os custos e tarifas decorrentes da transferência dos recursos da CONTA DIGITAL para o
DOMICÍLIO BANCÁRIO do CLIENTE , tais como aqueles tidos com ordem de
DOC e TED .
9.9. A FLYPAY poderá instituir, mediante prévia comunicação por escrito, novas
modalidades de REMUNERAÇÃO pelos seus serviços prestados, tais como tarifas ou
taxas.
9.10. Para efetuar a cobrança dos valores devidos pelo CLIENTE ,
a CONTRATADA poderá adotar, a seu exclusivo critério, qualquer das seguintes
alternativas:
(i) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros,
devidos ao CLIENTE ;
(ii) realizar lançamentos a débito na CONTA DIGITAL do CLIENTE ;
(iii) permitir que o CLIENTE , no caso de ausência de créditos a compensar ou na
impossibilidade de lançamento a débito em conta de livre movimentação, efetue, desde
que acordado com a FLYPAY , o pagamento mediante cheque, ordem de pagamento,
DOC,
TED, boleto bancário ou depósito identificado; ou
(iv) efetuar cobrança judicial e extrajudicial, por escritório especializado, que buscará,
através de todos os meios permitidos em lei, a satisfação do débito, seja mediante (a)
penhora on-line de todas as contas bancárias existentes em nome do CLIENTE devedor
ou de seus sócios, conforme estabelecido em lei, por meio do sistema do BACEN JUD,
(b) penhora de todos os bens existentes em nome do CLIENTE , ou, conforme permitido
em lei, dos sócios do CLIENTE , suficientes para garantir o pagamento da dívida e/ou (c)
outro meio disponível à época da cobrança.
9.11.1 Eventual atraso no pagamento de qualquer quantia devida total ou parcialmente
pelo CLIENTE à FLYPAY implicará multa moratória de 2% (dois por cento), incidente
sobre o valor devido e não pago, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês e de atualização monetária com base no IPC/FGV, calculados pro rata die, ou na
falta deste, por outro índice que legalmente o substitua, sem prejuízo da inclusão dos
débitos do CLIENTE no cadastro de Pendências Financeiras de demais órgãos de
proteção ao crédito.
VIII – REPASSE DE VALORES E CONTA DIGITAL
10.1. Os valores das TRANSAÇÕES serão disponibilizados ao CLIENTE , nos prazos
estabelecidos no plano escolhido pelo CLIENTE , desde que a TRANSAÇÃO tenha sido
realizada de acordo com este CONTRATO , e depois de deduzidas a REMUNERAÇÃO ,
taxas e encargos aplicáveis.
10.2. A FLYPAY creditará na CONTA DIGITAL do CLIENTE o valor líquido das
TRANSAÇÕES realizadas, conforme termos e condições previstos neste CONTRATO .
Tendo a FLYPAY efetuado o crédito ao CLIENTE antes do vencimento da fatura do
PORTADOR , ela se sub-roga automaticamente nos direitos de crédito contra o
PORTADOR .
10.2.1. A FLYPAY somente realizará os repasses das TRANSAÇÕES após o
recebimento de tais valores das instituições financeiras responsáveis e/ou credenciadoras
dos valores correspondentes às TRANSAÇÕES . Para utilização da CONTA DIGITAL
o CLIENTE deverá aceitar, aderir e observar todos os termos e condições de uso da
CONTA DIGITAL , previstos no ANEXO III .
10.2.2. Caso a data prevista para o Repasse do valor líquido da TRANSAÇÃO
recair em feriado ou em dia de não funcionamento bancário, o repasse será realizado no
primeiro dia útil subsequente.
10.2.3. Nas hipóteses de falha técnica e/ou operacional nos sistemas, a FLYPAY
poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder em até um dia útil o prazo
estabelecido para efetuar o pagamento relativo a
qualquer tipo de TRANSAÇÃO .
O pagamento dos valores das TRANSAÇÕES pela FLYPAY ao CLIENTE estará sujeito a
condições normais de operacionalidade do sistema de pagamentos em questão, sendo
que eventuais interrupções ou falhas do sistema poderão impactar a agenda de
pagamento ao CLIENTE , sem que implique qualquer ônus ou penalidades à FLYPAY .
Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou
extrajudicial, estado pré-falimentar, encerramento de atividades ou qualquer outra
hipótese em que ficar caracterizada, a exclusivo juízo da FLYPAY , segundo critérios
razoáveis, a dificuldade do CLIENTE em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais,
a FLYPAY reserva-se o direito de, mediante aviso por escrito ao CLIENTE , reter os
créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a
CLIENTE .
10.2.4. O CLIENTE terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data do
crédito CONTA DIGITAL para apontar qualquer diferença nos valores a crédito ou a
débito que compõem o repasse da TRANSAÇÃO efetuada. Terá, ainda, o mesmo prazo,
contando-se da data em que o repasse deveria ter sido efetuado, para solicitar
explicações de repasses não realizados. Findo esse prazo, a quitação do valor do
repasse da TRANSAÇÃO será irrestrita e irrevogável.
10.2.5. Se o CLIENTE não cumprir com todas as suas obrigações
constantes do CONTRATO , ainda que a TRANSAÇÃO tenha recebido um CÓDIGO DE
AUTORIZAÇÃO , o seu valor não será repassado ou, se já tiver sido repassado, ficará
sujeito a estorno. Essa regra também será aplicada nas seguintes situações:
(i) se a TRANSAÇÃO for cancelada pelo CLIENTE ou pela FLYPAY a pedido do
CLIENTE ;
(ii) se a controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo, mas não se
limitando a serviços não prestados, mercadoria não entregue ou ainda casos de defeito
ou devolução, não for solucionada entre CLIENTE e PORTADOR ou se o PORTADOR
não reconhecer ou discordar da TRANSAÇÃO ;
(iii) se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse ou determinando o
bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos do CLIENTE ;
(iv) se o CLIENTE realizar TRANSAÇÃO suspeita ou irregular ou ainda atingir ou
exceder o percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares de acordo com as
escalas pré- definidas pela BANDEIRA .Ao efetuar o cadastro, assim que a funcionalidade
estiver disponível para uso a FLYPAY , o CLIENTE terá automaticamente criada uma
CONTA DIGITAL , da qual aceita e concorda. O CLIENTE declara estar ciente de que
somente poderá ter uma única CONTA DIGITAL sob sua titularidade, verificando-se, para
tanto, entre outros dados, a critério da FLYPAY , o nome do usuário, seu CPF/CNPJ ,
endereço de e-mail e os responsáveis pela Pessoa Jurídica, se for o caso.
• A senha de acesso e uso da CONTA DIGITAL é de escolha exclusiva do CLIENTE
e sua utilização é pessoal e intransferível, sendo da inteira responsabilidade do CLIENTE
todo e qualquer prejuízo decorrente do seu uso, com ou sem sua autorização, por
quaisquer terceiros, ainda que cônjuge, pais, filhos ou qualquer parente em qualquer grau
ou terceiros sem vinculação de parentesco.
VIII – PRAZO DO CONTRATO E HIPÓTESES DE RESCISÃO E SUSPENSÃO DOS
SERVIÇOS
11.1. O presente CONTRATO vigorará por prazo indeterminado a contar da data de
assinatura.
11.2. O presente CONTRATO poderá ser resilido, integral ou parcialmente, sem ônus ou
multa, por qualquer Parte, a qualquer tempo, mediante aviso prévio por escrito à outra
parte com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, responsabilizando-se as partes,
nos termos e condições do presente, pelas TRANSAÇÕES já realizadas e pelas
obrigações com caráter perene ou cujos prazos se estendam além do término da vigência
deste CONTRATO .
11.3. Em caso de resilição caberá à FLYPAY efetuar os repasses porventura devidos ao
CLIENTE , nos prazos estabelecidos neste CONTRATO , ficando plenamente quitada das
suas obrigações decorrentes deste CONTRATO , e caberá ao CLIENTE pagar ou restituir
de imediato à FLYPAY as quantias eventualmente a ela devidas, na forma deste
CONTRATO , sem prejuízo das perdas e danos aplicáveis.
11.4. Este CONTRATO será rescindido de pleno direito, independentemente de
notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, recuperação
judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das partes, decretada ou requerida.
11.5. Também motiva a rescisão de pleno direito, sem prejuízo do ressarcimento das
perdas e danos eventualmente acarretados, o não cumprimento pelas Partes, de qualquer
das cláusulas ou obrigações dispostas neste CONTRATO ou em qualquer dos
documentos que compõem, ou ainda nas seguintes hipóteses:
(i) se o CLIENTE sugerir ao PORTADOR que substitua o pagamento com CARTÃO
por outro meio de pagamento;
(ii) se o CLIENTE , sem autorização da FLYPAY , ceder a terceiros, mesmo
parcialmente, quaisquer direitos e/ou obrigações decorrentes deste CONTRATO e/ou a
cessão de uso dos EQUIPAMENTOS ;
(iii) se o CLIENTE ficar impedido de abrir ou manter conta corrente de depósitos em
instituições financeiras ou caso fique, por qualquer período de tempo e por qualquer
motivo, sem domicílio bancário para receber seus créditos transferidos
diretamente da FLYPAY e/ou da sua CONTA DIGITAL ;
(iv) se o CLIENTE realizar TRANSAÇÕES consideradas ilegítimas, fraudulentas ou
que infrinjam o disposto neste Contrato ou que pretendam burlar ou descumprir o
Contrato, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de
segurança da FLYPAY , CREDENCIADORAS ou dos BANDEIRA , ou qualquer lei ou
regulamento municipal, estadual ou federal;
(v) se qualquer das informações, declarações escritas ou verbais prestadas pelo
CLIENTE , incluindo, mas não se limitando àquelas constantes em seu cadastro bem
como representação legal e dados cadastrais do CLIENTE não corresponderem com a
verdade ou não forem atualizadas pelo CLIENTE em, no máximo 30 (trinta) dias, em caso
de alteração;
(vi) deixar de ficar com o status ativo do CNPJ na Receita Federal, e não regularizar
dentro do prazo de 30 (trinta) dias;
(vii) por determinação da CREDENCIADORA e/ou da BANDEIRA neste sentido;
(viii) Caso o CLIENTE , de qualquer forma, comprometa a imagem pública da FLYPAY
e/ou de seus parceiros comerciais;
(ix) atuar de forma a nos fazer perder ou impactar qualquer serviço de nossos
provedores de serviços da Internet, processadores de pagamento ou quaisquer outros
fornecedores.
• Cumprir o prazo de 30 (trinta) dias podendo efetivar a rescisão no momento de sua
ciência da ocorrência de quaisquer das hipóteses acima.
• Em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita, a
FLYPAY poderá, no momento efetivo da rescisão, reter eventuais repasses de
TRANSAÇÕES a serem realizados ao CLIENTE pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados da data da rescisão, até conclusão de auditoria sobre os eventos.
(x) A rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito da
FLYPAY de haver as quantias porventura devidas pelo CLIENTE relativamente ao
SERVIÇO prestado anteriormente à rescisão, nem o de haver a indenização porventura
devida pelo CLIENTE .
(xi) Caso o término do presente contrato por culpa do CLIENTE , a FLYPAY poderá
bloquear o acesso do CLIENTE à todos SERVIÇOS e ressarcir-se de todos os custos,
despesas, encargos operacionais e eventuais indenizações mediante a dedução dos
créditos na CONTA DIGITAL do CLIENTE . Caso haja excedente, a FLYPAY procederá
conforme o disposto no presente Contrato. Caso haja insuficiência de créditos, o
CLIENTE deverá efetuar imediatamente o pagamento da quantia faltante à FLYPAY .
(xii) A rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito da
FLYPAY de haver as quantias porventura devidas pelo CLIENTE relativamente ao
SERVIÇO prestado anteriormente à rescisão, nem o de haver a indenização porventura
devida pelo CLIENTE .
VIII – DIREITOS AUTORAIS E DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. Toda e qualquer atribuição dos SERVIÇOS , bem como as marcas, logotipos,
solução tecnológica, aplicativo e demais conteúdos utilizados no âmbito deste Contrato é
de propriedade da FLYPAY ou de seus parceiros e estão protegidos pelas normas de
direitos autorais, direitos de marca e de propriedade intelectual e demais normas
aplicáveis, sendo vedada a sua reprodução, cópia ou qualquer outra forma de utilização
comercial ou divulgação não autorizada.
12.2. Todos os direitos sobre os conteúdos do website ou em conexão a estes são de
exclusiva propriedade da FLYPAY . Exceto se dentro dos estritos termos deste
Instrumento, o CLIENTE não terá nenhum direito, título ou interesse, expresso ou tácito,
em relação aos conteúdos e a sua utilização, e não deverá, em nenhum momento, após a
vigência deste Instrumento, assumir ou pleitear nenhum direito de explorar, vender ou
colocar à venda os conteúdos, sem a expressa autorização de seus detentores.
12.3. É terminantemente proibida a utilização de logomarcas, marcas e outras peças em
nome da FLYPAY além daquelas disponibilizadas pela própria FLYPAY .
12.4. Se o CLIENTE utilizar algum programa da FLYPAY – como uma API (Interface de
Programação de Aplicativos), um kit de desenvolvimento ou outro programa que o
CLIENTE tenha feito o download para o seu computador, dispositivo ou outra plataforma,
a FLYPAY lhe concede uma licença gratuita revogável, não exclusiva e intransferível para
uso desse programa de acordo com os termos e regras do FLYPAY informadas a você
quando de sua adesão aos SERVIÇOS do FLYPAY . A concessão dessa licença incluirá o
programa e todas as atualizações, upgrades, novas versões e programas substitutos. O
CLIENTE não poderá ceder, sublicenciar ou de outra forma transferir seus direitos
relativos ao programa para terceiros. O CLIENTE deverá obedecer aos requisitos de
implementação e restrições de uso contidos na documentação da FLYPAY que
acompanha os SERVIÇOS da FLYPAY e que foi disponibilizada ao CLIENTE . Se não o
fizer, você será responsável por todos os danos e prejuízos resultantes da infração
sofridos por você, pelo FLYPAY ou por terceiros. O CLIENTE se compromete a não
alterar, reproduzir, adaptar, distribuir, exibir, publicar, fazer engenharia reversa,
desmembrar, decompilar ou, de outro modo, tentar criar qualquer código-fonte derivado
do programa. O CLIENTE reconhece que todos os direitos sobre a SOLUÇÃO
TECNOLÓGICA pertencem ao FLYPAY .
VIII – CONFIDENCIALDIADE E SEGURANÇA
13.1. O CLIENTE compromete-se a manter em sigilo os dados ou especificações a que
tiver acesso ou que venha a ter sobre TRANSAÇÕES , PORTADORES e condições
estabelecidas neste CONTRATO .
13.2. A FLYPAY prestará às autoridades competentes, tais como o Ministério da
Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal, as Secretarias da Fazenda
Estaduais e Municipais, Comissões Parlamentares de Inquérito, todas as informações que
forem solicitadas em relação ao CLIENTE ou quaisquer dados relativos
às TRANSAÇÕES efetuadas nos CLIENTE .
13.3. O CLIENTE autoriza e concorda que a FLYPAY poderá compartilhar com os seus
controladores toda e qualquer informação do CLIENTE .
13.4. A FLYPAY poderá comunicar ao COAF – Conselho de Controle de Atividades
Financeiras, as TRANSAÇÕES que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 e demais
normas relativas à lavagem de dinheiro.
13.5. O CLIENTE autoriza e concorda que a FLYPAY , os CREDENCIADORES ,
EMISSORES , o DOMICÍLIO BANCÁRIO e as BANDEIRAS compartilhem suas
informações cadastrais.
13.6. Caso o CLIENTE trafegue, processe ou armazene em seu ambiente dados do
PORTADOR do CARTÃO , seja em mídia física ou digital, este compromete-se a cumprir
e manter-se aderente às regras emanadas pelo PCI (Payment Card Industry) ou qualquer
norma posterior que venha a regular a segurança de dados do PORTADOR de CARTÃO
no mercado de meios de pagamento, durante a vigência deste CONTRATO , conforme
prazos e condições definidas pela FLYPAY .
13.7. A obrigatoriedade acima se estende a qualquer fornecedor contratado pelo
CLIENTE cuja atividade seja passível de tráfego, processamento ou armazenamento dos
dados do PORTADOR do CARTÃO .
13.8. A obrigatoriedade acima se estende a qualquer fornecedor contratado pelo
CLIENTE cuja atividade seja passível de tráfego, processamento ou armazenamento dos
dados do PORTADOR do CARTÃO .
13.9. O CLIENTE deve comunicar imediatamente a FLYPAY caso tome conhecimento de
vazamento dos dados do PORTADOR do CARTÃO .
13.10. O CLIENTE isenta a FLYPAY de toda e qualquer responsabilidade decorrente de
casos fortuitos ou de força maior. A FLYPAY não garante a disponibilidade e continuidade
dos SERVIÇOS nem a inviolabilidade dos dados armazenados ou transmitidos por redes
públicas de comunicação ou outras formas, bem como pelas falhas de funcionamento,
vírus ou outros eventos que possam causar danos ao CLIENTE .
VIII – DECLARAÇÕES DO CLIENTE
IX O CLIENTE declara ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições
previstas no presente Instrumento e seus anexos.
X Neste ato, o CLIENTE declara que todas as informações prestadas no ato de seu
cadastramento são verdadeiras e que está apto a habilitar-se como CLIENTE nos termos
deste Contrato.
XI O CLIENTE declara ter ciência de que sua senha é pessoal e intransferível, sendo
o único responsável pelo seu uso.
XII O CLIENTE declara estar ciente de que, no caso de transações de comércio
eletrônico, o serviço é prestado de forma a meramente facilitar e acompanhar o processo
de realização da transação de comércio eletrônico entre CLIENTE e PORTADOR , e
reconhece que a transação de comércio eletrônico, quando efetivada, ocorrerá entre
estes. O CLIENTE reconhece, ainda, que a FLYPAY não é parte da cadeia de
fornecimento ou de consumo dos produtos ou serviços ofertados pelo CLIENTE , não
pode ser considerada fornecedora, prestadora, revendedora, adquirente ou usuária dos
produtos ou serviços objeto das transações de comércio eletrônico, nem tampouco pode
ser considerada agente, corretora ou de qualquer outra forma intermediária
na relação entre o CLIENTE e PORTADOR . Em especial, o CLIENTE reconhece
que a FLYPAY não tem nenhuma responsabilidade quanto ao negócio do CLIENTE ,
incluindo, mas não se limitando a seus riscos, publicidades, prazos de fornecimento e
outras obrigações contratuais envolvendo CLIENTE E PORTADOR .
XIII O CLIENTE está ciente de que será descredenciado caso atinja um percentual de
TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares conforme definição das CREDENCIADORAS ,
BANDEIRAS e regras de monitoramento de fraude da FLYPAY , bem como se atingir
índices de CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES além dos limites estabelecidos pela
FLYPAY e/ou pelas CREDENCIADORAS , BANDEIRAS , exceto se a FLYPAY entender
que é possível reverter a situação.
• Ocorridas as hipóteses acima, sem prejuízo de determinadas obrigações a serem
assumidas pelo CLIENTE , o CLIENTE deverá ressarcir a FLYPAY dos prejuízos
causados e penalidades aplicadas, de acordo com as formas de cobrança previstas no
CONTRATO .
• O CLIENTE está ciente e concorda com os métodos que a FLYPAY vier a adotar
para identificar e prevenir fraudes e práticas ilícitas, comprometendo-se o CLIENTE a
monitorar e orientar seus funcionários, bem como cooperar e colaborar, principalmente no
fornecimento das informações solicitadas, sob pena de ressarcimento à FLYPAY , pelo
CLIENTE , nos termos deste CONTRATO e rescisão do mesmo.
14.1. O CLIENTE , na consecução de suas atividades e realização de TRANSAÇÕES ,
não poderá utilizar recursos tecnológicos, hardware, software ou qualquer outra
tecnologia não homologada ou não autorizada pela FLYPAY e seus parceiros, e/ou que
venha a trazer riscos de fraude ou segurança para o sistema da FLYPAY e que estejam
em desacordo com as normas e padrões internacionais da indústria de CARTÕES . As
TRANSAÇÕES , no âmbito do sistema da FLYPAY , deverão ser capturadas, processadas,
roteadas, liquidadas e compensadas apenas pela FLYPAY , e devem estar em
consonância com normas, procedimentos e autorizações da BANDEIRA e do mercado de
meios de pagamento.
14.2. O descumprimento desta Cláusula pelo CLIENTE autorizará a FLYPAY a rescindir
este CONTRATO por justa causa, sem prejuízo do ressarcimento pelo CLIENTE , das
perdas e danos resultantes para a FLYPAY .
14.3. O CLIENTE é o exclusivo responsável por solucionar, diretamente com
os PORTADORES , toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características,
qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos
e/ou avarias dos bens e produtos adquiridos e/ou serviços prestados, incluindo casos de
defeito ou devolução, problemas de entrega etc. A FLYPAY , as CREDENCIADORAS , as
BANDEIRAS e o EMISSOR são isentos de quaisquer responsabilidades convencionais
ou legais em relação aos fatos mencionados nesta Cláusula, inclusive com relação ao
Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
14.4. O CLIENTE está ciente e concorda expressamente que a responsabilidade da
FLYPAY limita-se à execução das obrigações descritas neste CONTRATO , sendo certo
que quaisquer obrigações ou ônus decorrentes, direta ou indiretamente, de quaisquer
procedimentos administrativos ou judiciais, resultantes de eventual descumprimento de
qualquer obrigação principal ou acessória por parte do CLIENTE e promovida por
qualquer órgão federal, estadual ou municipal competente, deverão ser suportados
integralmente pelo CLIENTE .
14.5. Na hipótese de a FLYPAY despender quaisquer valores em razão do disposto na
Cláusula 11.8.1 acima, será aplicado o procedimento de cobrança previsto
neste CONTRATO .
14.6. O CLIENTE autoriza expressamente a FLYPAY , desde já, a lhe repassar quaisquer
despesas incorridas para o cumprimento de ordem de terceiro com relação ao CLIENTE ,
incluindo, sem limitar-se-á, o atendimento de ofícios judiciais, bloqueios, penhoras e
arrestos.
14.7. O CLIENTE declara estar ciente de que o serviço prestado pela FLYPAY não se
confunde com os serviços financeiros oferecidos por empresas de meios de pagamento,
como adquirentes, instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito,
constituindo apenas em uma forma de facilitação e acompanhamento da realização de
transações comerciais eletrônicas entre PORTADORES e CLIENTE , mediante serviços
de gestão de pagamento, com o pagamento das transações comerciais eletrônicas, por
conta e ordem do CLIENTE , repassando aos CLIENTE os recebimentos em razão da
venda e compra de bens e/ou serviços por uso da tecnologia FLYPAY .
14.8. O CLIENTE declara estar ciente de que os serviços a que tiver acesso em
decorrência da vigência deste contrato serão para uso em suas próprias atividades, não
podendo os comercializar, repassar ou ceder a terceiros a qualquer título ou os explorar
economicamente de qualquer forma.
14.9. O CLIENTE declara estar ciente de que é O ÚNICO RESPONSÁVEL E ÚNICO
FIEL DEPOSITÁRIO DE TODAS AS SUAS DOCUMENTAÇÕES, DECLARAÇÕES E
NOTAS FISCAIS PARA APRESENTAÇÃO E DEVIDO RECOLHIMENTO AOS ÓRGÃOS
FISCAIS COMPETENTE, SEJA NO ÂMBITO DA UNIÃO, DO ESTADO E MUNICÍPIO
DOMICILIADO, SOBRE AS TRANSAÇÕES TRAFEGADAS PELA PLATAFORMA
TECNOLÓGICA FLYPAY.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes de CONTRATO , a
FLYPAY não se responsabilizará por infração e/ou descumprimento de qualquer
legislação ou regulamentação aplicável ao CLIENTE em suas operações ou atividades,
sendo que na hipótese de a CLIENTE vir a sofrer ou suportar qualquer perda e/ou
prejuízo, por culpa ou dolo do CLIENTE , ficará o CLIENTE obrigado a proceder ao
reembolso, na forma já estabelecida neste Contrato.
15.2. O CLIENTE se obriga a utilizar o nome e as marcas da FLYPAY ,
CREDENCIADORAS e/ou das BANDEIRAS única e exclusivamente para promover a
aceitação dos MEIOS DE PAGAMENTO para os quais foi credenciado, respeitando as
características das marcas, os direitos de propriedade intelectual da FLYPAY ,
CREDENCIADORAS e das BANDEIRAS .
15.3. Todos e quaisquer dizeres, anúncios, promoções, marcas, logotipos e demais
informações dispostas ou veiculadas pelo CLIENTE são de única e exclusiva
responsabilidade do CLIENTE , o qual neste ato isenta a FLYPAY de toda e qualquer
responsabilidade por conta de tais informações, sua legitimidade e legalidade, devendo o
CLIENTE ressarcir a FLYPAY por quaisquer perdas e danos em que venha a incorrer em
decorrência do aqui disposto.
15.4. Este CONTRATO não estabelece quaisquer vínculos societários, trabalhistas ou
previdenciários, tampouco a existência de responsabilidade solidária ou subsidiária entre
a FLYPAY , CREDENCIADORAS , BANDEIRAS , EMISSORES e o CLIENTE .
15.5. A FLYPAY reserva-se o direito de alterar os termos deste Contrato a qualquer
momento, sem aviso prévio e independentemente de aditivo, bastando, para tanto, postar
uma versão revisada em seu website. Qualquer nova versão revisada entrará em vigor
assim que postada no website da FLYPAY .
15.6. Se o CLIENTE não concordar com as alterações comunicadas na forma acima,
poderá rescindir este CONTRATO , no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da
publicação da alteração. Caso o CLIENTE não se manifeste em tal prazo,
comprovadamente, em contrário a tais alterações, tal fato implicará na sua aceitação
plena e irrestrita, sem prejuízo da possibilidade de rescindir o CONTRATO , a qualquer
tempo, nos termos deste CONTRATO .
15.7. Os CLIENTES já cadastrados no sistema da FLYPAY por meio de contratos
anteriores, assinados ou não, e que não se manifestem nos termos da Cláusula 14.7.1
terão sua adesão ao presente CONTRATO a partir da realização da primeira
TRANSAÇÃO após a entrada em vigor do presente CONTRATO .
15.8. A responsabilidade contratual da FLYPAY e de seus parceiros perante o CLIENTE ,
surgida por ocasião da celebração, execução ou rescisão do presente Contrato,
limitar-se-á aos danos resultantes das ações ou omissões atribuíveis à culpa exclusiva da
FLYPAY . A referida responsabilidade limitar-se-á ao pagamento daqueles danos
materiais, diretos, quantificáveis, comprováveis e previsíveis quando de sua ocorrência.
15.9. Qualquer indenização resultante da comprovada responsabilidade contratual da
FLYPAY terá um limite de 10% (dez por cento) do valor total da remuneração paga pelo
CLIENTE à FLYPAY por conta da execução do Contrato e utilização dos
SERVIÇOS durante o último ano, contado a partir do acontecimento do dano, ou se o
referido prazo for menor, 10% (dez por cento) do total das receitas recebidas pela
FLYPAY durante esse prazo.
15.10. A FLYPAY se eximirá de responder, sob toda circunstância, pelos lucros cessantes,
perdas de oportunidade de negócio, perda de reputação, danos indiretos, incidentes,
consequentes, exemplificativos, morais ou análogos.
15.11. Todos os termos e condições deste CONTRATO são extensivos e obrigatórios aos
sucessores e cessionários autorizados do CLIENTE e da FLYPAY , que se
responsabilizam por seu fiel cumprimento. Se qualquer dos termos, cláusulas ou
condições constantes do CONTRATO vier a se tornar ineficaz ou inexequível, a validade
e a exequibilidade das demais não será afetada.
15.12. A FLYPAY não se responsabiliza pelo pagamento dos tributos devidos pelo
CLIENTE e/ou pelo PORTADOR em razão das operações realizadas com a utilização da
SOLUÇÃO FLYPAY .
15.13. O CLIENTE não é autorizado a pronunciar-se em nome da FLYPAY , devendo
direcionar todos os questionamentos, suporte, auxílio ou outras necessidades de
comunicação em relação ao serviço ora prestado pela FLYPAY para o serviço de
atendimento constante na cláusula anterior.
15.14. Qualquer omissão ou tolerância das Partes em relação às obrigações assumidas
neste instrumento não será considerada novação contratual ou renúncia, nem prejudicará
o direito da parte de exercê-las a qualquer tempo.
15.15. PROIBIÇÃO DE NEGOCIAÇÃO DOS CRÉDITOS. O CLIENTE reconhece e
concorda, expressamente, que serão vedadas, ineficazes e sem efeito, não produzindo
nenhuma consequência relativamente à FLYPAY , a caução, cessão ou transferência, de
titularidade, negociações envolvendo quaisquer direitos creditórios que
o CLIENTE detenha junto a FLYPAY , oriundos das TRANSAÇÕES , ou o oferecimento em
garantia dos créditos decorrentes de TRANSAÇÕES , salvo na hipótese de prévia e
escrita concordância ou anuência da FLYPAY diretamente com o CLIENTE .
O CLIENTE concede um direito de uso e de exibir publicamente sua(s) marca(s)
comercial(is) (incluindo, mas sem se limitar a, marcas comerciais registradas e não
registradas, nomes comerciais, marcas de serviços, logos, nomes de domínio e outras
designações de sua propriedade, licenciadas para ou utilizadas por você) global,
não-exclusivo, transferível, sublicenciável (em vários níveis) e livre de royalties, durante o
prazo deste CONTRATO para o propósito de (1) identificar você como CLIENT E da
FLYPAY .
Este CONTRATO será regido e interpretado de acordo com as leis da República
Federativa do Brasil. Este Contrato é regido pelas leis brasileiras. A comarca da cidade do
Rio de Janeiro é o foro de eleição deste CONTRATO , sendo facultado à FLYPAY optar
pelo foro do domicílio do CLIENTE . As partes renunciam expressamente e de forma
irrevogável a qualquer outro foro que possa ser competente em razão de seu domicílio
atual ou futuro, ou por qualquer outro motivo.
As disposições destes CONTRATO foram atualizadas em 30 de agosto de 2023 e
permanecerão disponíveis no website da FLYPAY para consulta dos USUÁRIOS .
ANEXO I AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE
PAGAMENTOS
I – REALIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO.
1.1. Para realizações de TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO ,
o CLIENTE deverá manter um SITE VENDEDOR/APLICATIVO , bem como possuir o
equipamento compatível à utilização do SERVIÇO . O CLIENTE é o único responsável
pela obtenção, manutenção e custeio do SITE VENDEDEDOR/APLICATIVO , do
EQUIPAMENTO , da conexão à Internet, bem como por certificar-se de que suas
configurações satisfazem os requisitos necessários à fruição do SERVIÇO . O CLIENTE
será o único responsável por eventuais danos que venha a sofrer no SITE
VENDEDOR/APLICATIVO e/ou no EQUIPAMENTO em decorrência do mau uso de
qualquer hardware, software ou conexões.
1.2 Para utilização dos SERVIÇOS , o CLIENTE deverá adquirir um GATEWAY (API)
do parceiro homologado pela FLYPAY e ser proprietário de um SITE
VENDEDOR/APLICATIVO , nos termos e condições estabelecidos neste Contrato. Os
EQUIPAMENTOS estão disponíveis para negociação nos canais de distribuição do
parceiro da FLYPAY.
1.3 A aquisição do GATEWAY (API) pelo CLIENTE contempla a assistência que o
parceiro fornece com seu time de suporte técnico à integração, assim como o treinamento
que será dispensado aos usuários do backoffice.
1.4 A MERA COMPRA OU LOCAÇÃO DO GATEWAY (API) NÃO IMPLICA A
APROVAÇÃO DO CADASTRO PARA USO DOS SERVIÇOS. CASO O CADASTRO
NÃO SEJA APROVADO OU EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA PARA
INTEGRAÇÃO, SERÁ OFERECIDA AO CLIENTE A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO
PELO GATEWAY (API).
1 Em razão da aquisição, o CLIENTE deverá adotar e observar todas as condições de
uso dispostas no manual de instruções encaminhado pelo parceiro fabricante juntamente
com a documentação do GATEWAY (API).
2 A FLYPAY não terá qualquer responsabilidade com relação aos EQUIPAMENTOS
ou outros materiais operacionais adquiridos ou contratados pelo CLIENTE com terceiros,
ainda que credenciados ou homologados pela FLYPAY .
3 As taxas e tarifas pactuadas entre a CLIENTE, a FLYPAY e seus parceiros,
foram devidamente acordadas entre ambos, conforme proposta de pré-venda
enviada previamente, onde foi dado o aceite pela CLIENTE.
4 O CLIENTE está ciente e concorda desde já que nas hipóteses em que as tarifas
e/ou taxas cobradas pelas BANDEIRAS e CREDENCIADORAS sofrerem quaisquer
reajustes, referidos reajustes deverão ser refletidos na remuneração da FLYPAY prevista
no presente CONTRATO , de forma a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da
prestação do SERVIÇO , objeto do presente CONTRATO .
5 Para realização de TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO , a FLYPAY tem
como premissa que o CLIENTE forneça seus produtos ou serviços segundo as condições
e no prazo em que os ofertou. O CLIENTE reconhece que a FLYPAY poderá suspender,
reverter ou glosar qualquer crédito de titularidade do CLIENTE caso o
PORTADOR informe à FLYPAY que a TRANSAÇÃO não foi cumprida conforme ofertada;
caso o PORTADOR solicite a abertura de disputa e esta seja encerrada a favor do
PORTADOR ; ou caso, ainda, não tenham expirado os prazos de entrega dos produtos ou
serviços transacionados pelo CLIENTE e os prazos legais e contratuais de reclamação da
falta de entrega dos produtos ou serviços pelos respectivos consumidores. Neste caso, o
CLIENTE declara ainda estar ciente de que arcará com todo e qualquer custo, despesa
ou taxas eventualmente relacionadas com o descumprimento da TRANSAÇÃO nos
termos deste CONTRATO .
1.2.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula acima, caso o CLIENTE altere qualquer
informação, registro ou dados, mesmo que cadastrais, da TRANSAÇÃO após aprovação
pela FLYPAY , o CLIENTE será único responsável pelos riscos decorrentes de fraudes
praticadas na TRANSAÇÃO , bem como arcará com todo e qualquer custo, despesa ou
taxas que vir a incorrer nos termos do presente CONTRATO .
1.3. O CLIENTE poderá cobrar pelas TRANSAÇÕES de ofertas de produtos e/ou
serviços disponibilizados em SITE VENDEDOR/APLICATIVO podendo referida cobrança
ser de uma única vez ou se tratar de COBRANÇA RECORRENTE .
1.3.1. Em caso de COBRANÇA RECORRENTE , o CLIENTE obriga-se a cumprir
continuamente durante todo prazo e condições previstas na oferta, isentando a FLYPAY
de toda e qualquer reclamação realizada por seus consumidores.
1.3.2. O CLIENTE , a seu exclusivo critério, poderá suspender a entrega do produto ou
serviço objeto da TRANSAÇÃO até a efetiva regularização da cobrança cujo crédito não
tenha sido reconhecido pela FLYPAY .
1.3.3. A interrupção do fornecimento do produto e/ou serviço, pelo CLIENTE , em razão
do não cumprimento das condições previstas na cláusula 13.3.2., não acarretará
quaisquer responsabilidades para a FLYPAY .
1.3.4. O CLIENTE obriga-se a informar imediatamente a FLYPAY caso o PORTADOR
solicite o cancelamento da continuidade do fornecimento do produto ou serviço objeto da
COBRANÇA RECORRENTE .
1.3.5. O CLIENTE declara-se ciente que o PORTADOR poderá se utilizar do benefício da
disputa para cada COBRANÇA RECORRENTE realizada.
1.4. Caso o PORTADOR resolva, por um motivo que não o descumprimento pelo
CLIENTE de suas obrigações resultantes da TRANSAÇÃO , exercer direitos legais de
desfazer, desistir ou arrepender-se da TRANSAÇÃO o CLIENTE desde já se
compromete a cumprir com exatidão seus deveres legais, tratando diretamente com o
PORTADOR e mantendo a FLYPAY a salvo de qualquer responsabilização. Não sendo
cumprido pelo CLIENTE , este autoriza, desde já, a FLYPAY a cancelar referida
TRANSAÇÃO , mediante a abertura de DISPUTA .
1.5. A FLYPAY não se responsabiliza pelas consequências de quaisquer imprecisões
ou erros nas informações que lhe foram prestadas pelo CLIENTE e/ou pelo
PORTADOR . Fica estabelecido que, caso o CLIENTE ofereça produtos ou serviços com
prazos de entrega que excedam o prazo ora previsto para a realização dos respectivos
repasses, a FLYPAY poderá reter tais repasses, até que sejam cumpridos os prazos de
entrega dos produtos ou serviços e até que se expirem os prazos legais e contratuais de
reclamação dos consumidores.
1.6. O CLIENTE está ciente de que deve cumprir suas obrigações legais e contratuais
decorrentes da TRANSAÇÃO zelando pela qualidade, bem como pela segurança e
satisfação do PORTADOR . Desta forma, caso, ao realizar qualquer TRANSAÇÃO , não
entregue no prazo contratado os produtos e/ou serviços vendidos, o CLIENTE , sem
prejuízo das medidas que a FLYPAY possa tomar segundo o presente CONTRATO ,
deverá informar a FLYPAY , esclarecendo os motivos e passando a envidar seus melhores
esforços para que problemas deste tipo não ocorram novamente e nem prejudiquem
outros
usuários.
1.7. O CLIENTE declara-se ciente de que, após a aprovação da TRANSAÇÃO ,
o PORTADOR , poderá utilizar o mecanismo disputa diretamente nos canais de
comunicação da FLYPAY para solucionar questões relativas exclusivamente a produtos
e/ou serviços adquiridos pelo PORTADOR por meio das TRANSAÇÕES realizadas no
SITE VENDEDOR /APLICATIVO , tais como falta de entrega do produto e/ou serviço,
produtos recebidos com características diferentes daquelas fornecidas pelo CLIENTE no
momento da aquisição, ou, produtos recebidos com defeitos e/ou falhas de
funcionamento.
1.8. No caso de disputa pelo PORTADOR , o CLIENTE deverá enviar à FLYPAY todos
os documentos e informações solicitadas pela FLYPAY no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas. A FLYPAY suspenderá o pagamento ao CLIENTE , suspensão esta que perdurará
até o encerramento da disputa.
1.9. A FLYPAY encerrará a disputa em favor do CLIENTE , efetuando o respectivo
repasse do valor líquido, nas seguintes hipóteses:
(i) Se a FLYPAY entender que a queixa do PORTADOR não é procedente, conforme
as informações e documentos fornecidos pelo CLIENTE ;
(ii) se o PORTADOR deixar de atender, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a
qualquer solicitação da FLYPAY para fornecimento de informações e/ou documentos a
respeito da TRANSAÇÃO. Será, contudo, encerrada em favor do PORTADOR se: (i.a) a
FLYPAY entender que a queixa do PORTADOR é procedente, conforme as informações e
documentos fornecidos pelo CLIENTE ; ou (ii.b) o CLIENTE deixar de atender, no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, a qualquer solicitação da FLYPAY para fornecimento de
informações e/ou documentos a respeito da TRANSAÇÃO .
1.9.1. Em todas as hipóteses em que a disputa for encerrada em favor do PORTADOR , a
FLYPAY cancelará, no todo ou em parte, conforme solicitado pelo PORTADOR na
abertura da disputa, o repasse do valor líquido ao CLIENTE ou, se por qualquer motivo o
repasse já tiver sido realizado, deduzirá os respectivos créditos
da AGENDA FINANCEIRA e/ou CONTA DIGITAL do CLIENTE ou dele
cobrará a respectiva quantia.
1.9.2. Não obstante o mecanismo de DISPUTA acima descrito, o CLIENTE declara-se
ciente de que, até o 45. ° (quadragésimo quinto) dia após a comunicação ao CLIENTE da
aprovação da TRANSAÇÃO , a FLYPAY poderá suspender, reverter, ou cancelar repasses
de valores para o CLIENTE caso o PORTADOR a informe de que o CLIENTE não lhe
entregou os produtos ou serviços vendidos conforme os termos da TRANSAÇÃO . Se o
respectivo REPASSE já tiver sido efetuado, a FLYPAY poderá revertê-lo mediante a
dedução dos valores da AGENDA FINANCEIRA e/ou CONTA DIGITAL do CLIENTE ou
pela cobrança da respectiva quantia.
1.9.3. O CLIENTE SERÁ O ÚNICO RESPONSÁVEL POR TODOS OS ATOS QUE
PRATICAR DURANTE A EFETIVAÇÃO DA TRANSAÇÃO, BEM COMO POR AQUELES
QUE FOREM PRATICADOS DURANTE A DISPUTA, OBRIGANDO-SE A FORNECER
INFORMAÇÕES SEMPRE VERDADEIRAS E EXATAS, BEM COMO A ABSTER-SE DE
UTILIZAR QUAISQUER TERMOS QUE SEJAM OFENSIVOS OU POSSAM SER
CONSIDERADOS INJURIOSOS, DIFAMATÓRIOS E/OU, DEVENDO MANTER A
FLYPAY ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PERANTE O PORTADOR
E/OU A FONTE DE RECURSOS EM QUESTÃO E/OU A QUAISQUER TERCEIROS.
1.9.4. O CLIENTE declara estar ciente de que o mecanismo de disputa e de eventual
moderação da FLYPAY é prestado de forma a meramente facilitar e acompanhar o
processo de realização da TRANSAÇÃO pelo CLIENTE com o PORTADOR .
O CLIENTE reconhece, desta forma, que a TRANSAÇÃO , quando efetivada, ocorrerá
entre o CLIENTE e o PORTADOR . O CLIENTE reconhece, ainda, que a FLYPAY não é
parte da cadeia de fornecimento ou de consumo dos produtos ou serviços vendidos pelo
CLIENTE , não pode ser considerada fornecedora, prestadora, revendedora, ou usuária
dos produtos ou serviços objeto das TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO , nem
tampouco pode ser considerada agente, corretora ou de qualquer outra forma
intermediária na relação entre o CLIENTE e o PORTADOR .
1.9.5. SEM PREJUÍZO DO ACIMA DISPOSTO, A FLYPAY PODERÁ, A QUALQUER
TEMPO, MESMO APÓS A APROVAÇÃO DA TRANSAÇÃO E INDEPENDENTEMENTE
DE TER SIDO OU NÃO ABERTA UMA DISPUTA, SUSPENDER E/OU REVOGAR A
APROVAÇÃO DE QUAISQUER TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO,
SUSPENDENDO, REVERTENDO E/OU CANCELANDO A REALIZAÇÃO DOS
RESPECTIVOS PAGAMENTOS OU MOVIMENTAÇÕES, BEM COMO COBRANDO, SE
NECESSÁRIO, AS RESPECTIVAS QUANTIAS DO CLIENTE, NOS SEGUINTES
CASOS: SE A FLYPAY CONSTATAR QUE AS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS
MENCIONADAS TRANSAÇÕES SÃO INCOMPLETAS, INVERÍDICAS OU
IMPRECISAS, HIPÓTESE EM QUE O REPASSE SÓ SERÁ REALIZADO COM A
CORREÇÃO DE ALUDIDAS INFORMAÇÕES PELAS PARTES ENVOLVIDAS;
1.9.6. SE A FLYPAY CONSTATAR QUE AS TRANSAÇÕES, EM RAZÃO DE SUAS
CARACTERÍSTICAS, PRODUTOS E/OU SERVIÇOS TRANSACIONADOS, VOLUMES
E/OU PRAZOS DE ENTREGA, EXPÕEM A RISCO EXCESSIVO OS CONSUMIDORES
E/OU A PRÓPRIA FLYPAY, HIPÓTESE EM QUE O REPASSE SÓ SERÁ REALIZADO
SE FOREM PRESTADAS AO FLYPAY AS GARANTIAS QUE ESTA JULGAR
SATISFATÓRIAS;
1.9.7. SE A FLYPAY SUSPEITAR QUE AS TRANSAÇÕES, POR QUALQUER MOTIVO,
ENQUADRAM-SE NA VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO, CONFORME
DEFINIDO NESTE CONTRATO, OU INCIDEM NAS INFRAÇÕES DE QUE TRATAM A
CLÁUSULA VI ACIMA, SÓ SE REALIZANDO OS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
APÓS O ESCLARECIMENTO SATISFATÓRIO DA SITUAÇÃO À FLYPAY;
1.9.8. SE O CLIENTE, QUANDO SOLICITADO PELA FLYPAY, NÃO PRESTAR
INFORMAÇÕES ADEQUADAS E/OU NÃO COMPROVAR A ENTREGA AO
PORTADOR DO PRODUTO OU SERVIÇO EM CONFORMIDADE COM A
TRANSAÇÃO;
1.3.1. SE A FLYPAY FOR ENVOLVIDA EM QUALQUER AÇÃO JUDICIAL RELATIVA À
TRANSAÇÃO E O CLIENTE NÃO ISENTAR A FLYPAY DE QUAISQUER
RESPONSABILIDADES, NÃO COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO
NEM SOLUCIONAR, POR QUALQUER MEIO, A CAUSA DE TAL AÇÃO JUDICIAL.
1.3.2. Em qualquer das hipóteses previstas na cláusula acima, não sendo sanadas as
informações relativas às TRANSAÇÕES , não sendo prestadas as garantias necessárias
e/ou não sendo prestados esclarecimentos satisfatórios, a FLYPAY poderá revogar em
definitivo a aprovação da TRANSAÇÃO , envidando os seus melhores esforços para o
cancelamento dos correspondentes repasses, tudo sem prejuízo da rescisão do
CONTRATO .
1.3.3. Para apurar se o CLIENTE está cumprindo com as condições deste Anexo, fica
ajustado que a FLYPAY poderá, a qualquer tempo, inspecionar a loja virtual do
CLIENTE e, caso aplicável, o provedor em que ela estiver hospedada, bem como, a
infraestrutura de suporte ao fornecimento dos produtos/serviços.
1.3.4. Na hipótese de um CLIENTE realizar TRANSAÇÃO pela Internet fazendo sua
captura por meio de EQUIPAMENTO ou outros meios que não sejam a plataforma de
COMÉRCIO ELETRÔNICO ficará sujeito a uma multa não compensatória de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) sem prejuízo das perdas e danos apurados.
II. REQUISITOS PARA TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
Além de todos os termos e condições previstas no Contrato e no presente Anexo, fica
ajustado que: (i) somente poderá realizar TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
os CLIENTES que realizem TRANSAÇÕES no Brasil; (ii) estejam constituídos e
domiciliados no Brasil e (iii) que não tenham como atividade, direta ou indireta, o
credenciamento de outros CLIENTES para aceitação de CARTÕES.
III – CONDIÇÕES GERAIS
Este Anexo II é parte integrante do CONTRATO .
ANEXO III AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE
PAGAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS
DEFINIÇÕES
Para o perfeito entendimento e interpretação deste Contrato são adotadas as seguintes
definições, grafadas em caixa alta, utilizadas no singular ou no plural:
(II) AGENDA FINANCEIRA – Sistema de controle que reflete o movimento de créditos e
débitos do CLIENTE derivados das TRANSAÇÕES realizadas em um período e das
condições previstas no CONTRATO .
(i) “BACEN” – Banco Central do Brasil;
(IV) “BANDEIRAS” – instituidores de arranjos de pagamento nacionais ou
estrangeiros, detentores dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas,
para uso da FLYPAY e dos EMISSORES , mediante a especificação de regras gerais de
organização e funcionamento do sistema de CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO e/ou
PRODUTOS ;
(V) “CARTÕES” – Instrumentos de identificação e de pagamento, físicos ou virtuais,
configurados ou apresentados sob a forma de cartões plásticos, válidos e contendo os
sinais distintivos das BANDEIRAS, capazes de realizar várias funções, disponibilizadas
pelos EMISSORES , para uso pessoal e intransferível dos PORTADORES , aceitos pela
FLYPAY ;
(VI) CHIP – Microcircuito introduzido no CARTÃO que possibilita o armazenamento de
dados confidenciais do PORTADOR , sendo a sua leitura realizada por meio
EQUIPAMENTO e condicionada ao uso de senha do PORTADOR .
(VII) “CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÃO” (Chargeback)” – Processo que pode resultar
na devolução de uma TRANSAÇÃO , por contestação do PORTADOR ou do EMISSOR ,
de acordo com as regras e prazos definidos pelas BANDEIRAS ;
(VIII) CONTA DIGITAL : conta na qual a FLYPAY registra os valores relativos aos
repasses do CLIENTE .
(X) “CREDENCIADORAS” – Empresas responsáveis prestar serviços de credenciamento
da FLYPAY no sistema específico de captura, transporte, processamento e/ou repasse de
TRANSAÇÕES com CARTÕES , outros MEIOS DE PAGAMENTO e integração com
BANDEIRAS , EMISSORES , PORTADORES e INDÚSTRIA DE CARTÕES .
(XII) DOMICÍLIO BANCÁRIO – Banco, agência e conta corrente cadastrados
pelo CLIENTE por ocasião do cadastramento e que poderão, nos termos
deste CONTRATO , receber créditos decorrentes de TRANSAÇÕES .
(XIII) “EMISSORES” – empresas nacionais ou estrangeiras, instituições bancárias ou
não, autorizadas pelas BANDEIRAS a emitir e conceder CARTÕES e/ou disponibilizar
PRODUTOS , para uso no Brasil e/ou no exterior;
(XIV) INDÚSTRIA DE CARTÕES – BANDEIRAS , o BACEN e a Associação Brasileira
das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS);
(XV) “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” – informações relacionadas à
PROPRIEDADE INTELECTUAL das PARTES , as informações de propriedade das
PARTES que sejam divulgadas à outra PARTE nos termos deste CONTRATO , seja em
forma impressa ou eletrônica e, as informações contidas neste CONTRATO ;
(XVI) “MEIOS DE PAGAMENTO” – instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de
pagamento (múltiplas ou não), aceitos ou que venham a ser aceitos no sistema eletrônico
facilitador de pagamentos da FLYPAY , disponibilizadas pelos EMISSORES , para uso
pessoal e intransferível dos PORTADORES ;
(XVII) “PORTADORES” – São as pessoas físicas ou jurídicas, possuidoras de CARTÃO
e/ou usuárias de MEIOS DE PAGAMENTO , autorizadas a realizar TRANSAÇÕES para
adquirir os produtos e serviços oferecidos pelo CLIENTE ;
(XVIII) “PROPRIEDADE INTELECTUAL” – todos os direitos de uso (por licença escrita e
em pleno vigor e efeito) de toda propriedade intelectual necessária ou utilizada nas
atividades das PARTES , bem como todos os softwares necessários para utilizar tais
direitos de propriedade intelectual (com contratos de manutenção válidos e exequíveis),
sendo as PARTES suas legítimas proprietárias, detentoras ou licenciadas;
(XX) “SERVIÇOS” – Tem o significado disposto na cláusula 2.1 deste CONTRATO ;
(XX) “TRANSAÇÕES” – Significa a captura, transmissão, processamento de dados e
liquidação de operações de pagamento oriundas do uso de CARTÕES e MEIOS DE
PAGAMENTOS por PORTADORES ;
Rio de Janeiro, 31 de Agosto de 2023.
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