CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA – FLYPAY

Mensagem da Diretoria

FLYPAY busca contribuir para a criação de um ambiente de trabalho saudável, incentivando a existência de relacionamentos éticos, pautados no respeito, lealdade, eficiência e transparência.

Nesse sentido, estabelece diretrizes e padrões de conduta a serem observados por todos os colaboradores, diretores, parceiros e prestadores de serviços, dentre outras pessoas e entidades que se relacionam com a FLYPAY.

A Alta Administração se compromete a divulgar e comunicar as disposições deste Código a todos os colaboradores, parceiros, prestadores de serviços, dentre outras pessoas com as quais a FLYPAY se relacione, disponibilizando exemplar, mediante confirmação de recebimento e ciência do conteúdo.

 

1. OBJETIVO

O presente Código de Conduta e Ética tem como objetivos:

  • Orientar todos Colaboradores, Terceiros e membros da Alta Administração os princípios de conduta ética;
  • Estabelecer uma referência para a conduta profissional para todos Colaboradores, Terceiros e membros da Alta Administração e demais parceiros;
  • Administrar de forma ética conflitos de interesse reais ou potenciais;
  • Ser um documento padrão para orientação do relacionamento interno e externo da FLYPAY;
  • Garantir a adoção de boas práticas para a sustentabilidade institucional;

 

2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Enquanto política instituidora e norteadora do programa de integridade da FLYPAY, este Código se aplica aos membros da Alta Administração, aos Colaboradores e aos Terceiros, em suas relações comerciais com FLYPAY.

 

3. PRINCÍPIOS E VALORES

FLYPAY preza pelo cumprimento da legislação brasileira vigente, destacando-se o respeito à dignidade da pessoa humana, a não-discriminação e a inclusão das diversidades.

São valores da FLYPAY a Ética, Integridade e Transparência. Tais valores constituem um pilar de sustentação para os nossos negócios.

São princípios norteadores da FLYPAY a dignidade à pessoa humana, legalidade, respeito ao próximo, segurança e eficiência.

Nesse sentido, a FLYPAY dedica especial atenção para a implementação de controle e políticas relativas às normas anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores e ao financiamento do terrorismo.

 

4. ORIENTAÇÃO E CONDUTA

Condutas esperadas e promovidas pela FLYPAY:

  • Respeitar a legislação vigente, além de cumprir com as disposições deste Código e das demais políticas internas da FLYPAY;
  • Manter uma postura de honestidade, integridade, respeito, lealdade, eficiência, transparência e imparcialidade para orientar seus relacionamentos no âmbito da FLYPAY e construir um clima profissional sólido e de coesão organizacional;
  • Agir de forma diligente e prudente, a fim de identificar possíveis irregularidades e atividades suspeitas que estejam ocorrendo no âmbito da FLYPAY ou com pessoas envolvidas na sua operação, devendo reportar tais eventos à Alta Administração;
  • Observar as normas e as melhores práticas voltadas à proteção e à segurança de pessoas, instalações, equipamentos e demais dependências da FLYPAY;
  • Promover uma cultura na qual a atitude pautada por princípios de conduta ética seja reconhecida, valorizada e tomada como exemplo por seus pares e partes interessadas;
  • Estimular os demais Colaboradores e Terceiros a atuarem de forma ética e profissional, segundo este Código de Conduta, buscando sempre assegurar a credibilidade da FLYPAY;
  • Manter atitude profissional positiva, digna, leal, honesta, de respeito mútuo, confiança e colaboração com colegas de trabalho, Clientes, Terceiros e Alta Administração.

Condutas proibidas pela FLYPAY:

  • Atribuir tarefas humilhantes ou apelidos pejorativos, gritar ou falar de forma desrespeitosa, postar mensagens pejorativas nos grupos internos ou em redes sociais que façam referência à FLYPAY ou aos colegas de trabalho, membros da Alta Administração, Clientes ou Terceiros;
  • Agir de forma a provocar constrangimento para si ou para outros, praticar atos e gestos obscenos, gritaria e o uso de palavras de baixo calão durante o expediente e/ou enquanto estiver a serviço e/ou representando a FLYPAY;
  • Produzir e compartilhar comentários, fotos, vídeos, piadas de cunho sexual;
  • A não observância da confidencialidade de informações;
  • Praticar atos lesivos à administração pública nacional e estrangeira, como corrupção, fraude ou quaisquer outros atos ilícitos ou ilegais, como exigir, insinuar, prometer, aceitar ou oferecer qualquer tipo de favor, vantagem, benefício, bem móvel ou imóvel, dinheiro, patrocínio, doação, gratificação, presente, viagem, hospedagem, refeição, de forma direta ou indireta, para influenciar em ação ou decisão, para si ou para qualquer outra pessoa;
  • Realizar ações imorais, ilegais ou antiéticas que possam ferir a imagem da FLYPAY, bem como de seus Clientes e Terceiros;
  • Estabelecer ou permitir que se estabeleçam relações comerciais com empresas ou indivíduos que não observem padrões éticos, de saúde, de segurança, de respeito ao meio ambiente e aos direitos humanos compatíveis com os aceitos moralmente pela sociedade e pela FLYPAY.

 

5. PRECONCEITO E ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL

FLYPAY está comprometida em assegurar um ambiente saudável, harmônico e produtivo para todos os profissionais, além de desenvolver procedimentos e mecanismos para tratamento de denúncias, comunicação e treinamentos.

Os Colaboradores, Terceiros e membros da Alta Administração deverão agir de forma respeitosa, não sendo tolerado, linguagem, gestos, escritas, comentários, insinuações ou comportamentos obscenos, discriminatórios, sexistas ou xenófobos, no ambiente de trabalho, físico ou virtual.

 

6. CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

6.1 Confidencialidade

Consideram-se informações de natureza confidencial todas as informações, exceto as de domínio público, às quais os Colaboradores, Terceiros e membros da Alta Administração venham a ter acesso em decorrência do desempenho de suas funções junto à FLYPAY. Os colaboradores, Terceiros e membros da Alta Administração deverão guardar sigilo de todos dados e não poderão utilizar informações confidenciais para obter vantagens pessoais.

6.2 Integridade

A integridade corresponde à preservação da precisão, consistência e confiabilidade das informações, ou seja, a garantia de que nenhuma interna irá corromper, comprometer ou danificar os dados.

Os colaboradores, Terceiros e membros da Alta Administração têm ciência de que todas as informações e dados produzidos no desempenho de suas atividades são de propriedade exclusiva da FLYPAY.

 

7. PROPRIEDADE INTELECTUAL

Todas as tecnologias, produtos, materiais físicos ou eletrônicos, relatórios, análises e processos inovadores que decorram de produção científica e tecnológica, criativa e intelectual produzidos durante a vigência do vínculo contratual entre Colaborador e FLYPAY, bem como entre Terceiros pertencem exclusivamente à FLYPAY, não sendo devida remuneração suplementar, salvo se de outra forma for convencionado entre as partes envolvidas.

 

8. PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

FLYPAY observa as normas brasileiras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, dispondo de política interna específica sobre o assunto, na qual aborda detalhadamente os pontos de atenção a serem observados pelos membros da Alta Administração, Colaboradores e Terceiros.

 

9. ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO

Os membros da Alta Administração, Colaboradores e Terceiros não deverão em hipótese alguma, prometer, oferecer, fazer autorizar, induzir e/ou conceder suborno, vantagem indevida, presentes, entretenimento ou qualquer coisa de valor para agente público, cliente, terceiro ou qualquer outro, com o objetivo de influenciar decisões ou que visem qualquer forma de ganho de vantagem pessoal, patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta.

 

10. CONFLITO DE INTERESSES

Os membros da Alta Administração, Colaboradores e Terceiros devem evitar situações ou atividades profissionais que representem conflito atual ou potencial entre seus interesses particulares e os interesses da FLYPAY.

 

11. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS

FLYPAY possui política e procedimentos de monitoramento específicos para Terceiros considerados relevantes para o desenvolvimento das operações, tais como: prestadores de serviços, representantes e estabelecimentos comerciais parceiros.

 

12. CONSEQUÊNCIAS E MEDIDAS DISCIPLINARES

Violações aos princípios e diretrizes descritos neste Código acarretarão a aplicação de medidas disciplinares. As medidas disciplinares decorrentes da prática de infrações éticas deverão ser aplicadas em conformidade com a gravidade da infração, e estão ainda sujeitas às medidas judiciais cabíveis.

Diretoria Administrativa Financeira
Agosto/2023.

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