TERMO DE USO E CIÊNCIA – MAQUININHAS FLYPAY

FLYPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (“FLYPAY”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.570.489/0001-47, com sede na Avenida Antônio Gallotti Advogado, nº 460, Union Square, Sala 210, Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.775-029, doravante denominada simplesmente FLYPAY, é responsável pela prestação de serviços relacionados ao aluguel de equipamentos de pagamento eletrônico.

CLIENTE/LOCATÁRIO: A pessoa física ou jurídica que contrata o serviço de aluguel de maquininha, titular das obrigações e direitos estabelecidos neste contrato.

Ao celebrar o presente contrato, o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara estar ciente de todos os termos e condições que regem a prestação de serviços de aluguel de maquininha de cartão fornecida pela Flypay. O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) concorda com as obrigações financeiras, as regras de uso, manutenção e devolução do equipamento, bem como com as eventuais atualizações contratuais, conforme estabelecido neste termo.

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) também reconhece a importância de manter o equipamento em bom estado de conservação, assumindo a responsabilidade por sua guarda e segurança, desde o momento da entrega até a sua devolução.

Cláusula 1 – Vinculação da Conta Digital e Maquininha de Cartão

Cláusula 1 – Contratação dos Serviços

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara estar ciente e de acordo que, ao possuir uma conta digital vinculada à maquininha de cartão fornecida pela Flypay, o valor referente ao aluguel do equipamento será debitado automaticamente dessa conta. Caso não haja saldo suficiente ou transações processadas na data de vencimento, a cobrança será realizada assim que houver recursos disponíveis na conta digital, podendo ocorrer em qualquer momento subsequente até a quitação do débito.

Para CLIENTE/LOCATÁRIO(A) que não possuam conta digital vinculada e que não realizem transações na data da cobrança do aluguel, o pagamento será efetuado por meio de boleto bancário.

As taxas praticadas pela Flypay poderão ser ajustadas ao longo do contrato, desde que devidamente justificadas por variações de mercado ou alterações regulatórias. O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) será notificado previamente sobre quaisquer ajustes, tendo o direito de rescindir o contrato sem penalidades caso não concorde com as novas condições.

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) reconhece e concorda que os valores cobrados a título de aluguel estão sujeitos às condições de reajuste previstas no Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e seus aditamentos. Durante o período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de vigência contratual, serão mantidas as condições comerciais acordadas entre as partes. Após esse período, os valores do aluguel poderão ser renegociados ou reajustados mediante notificação prévia, em conformidade com as variações de mercado ou outros fatores pertinentes.

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) assume total responsabilidade pelo equipamento fornecido pela Flypay, incluindo seus acessórios, a partir do momento em que o recebe até a sua devolução efetiva e comprovada. O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) é responsável por garantir a integridade, o bom funcionamento e a segurança do equipamento, adotando todas as medidas necessárias para prevenir danos, perdas, furtos, roubos ou uso indevido.

Em caso de ocorrência de qualquer um desses eventos, o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) será responsável pelo pagamento dos custos de reparação, reposição ou ressarcimento integral, conforme avaliação técnica e os termos estabelecidos neste contrato.

A devolução do equipamento deverá ser realizada nas mesmas condições de uso em que foi recebido, salvo o desgaste natural decorrente do uso adequado.

Cláusula 2 – Inadimplência e Negativação
Em caso de não pagamento dos valores devidos, seja a título de aluguel ou de quaisquer outros encargos previstos neste contrato, o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) está ciente de que poderá ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, o que poderá impactar sua capacidade de obter crédito e contratar outros serviços financeiros.

Após a negativação, não serão realizadas novas cobranças de valores relativos ao uso, porém poderá ser emitida cobrança referente ao valor do aluguel correspondente ao equipamento caso este não seja devolvido. Eventuais negociações acerca de multas poderão ser realizadas com o objetivo de solucionar a questão de forma amigável e satisfatória para ambas as partes.

Ressaltamos que cada negociação é única, não havendo possibilidade de comparação com as condições oferecidas a outros clientes.

Cláusula 3 – Cobrança por Danos, Perdas e Não Devolução de Equipamentos

3.1 Responsabilidade por Danos
O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) será responsável por quaisquer danos causados aos equipamentos e acessórios fornecidos pela Flypay, resultantes de mau uso, negligência ou desleixo. Entre os danos passíveis de cobrança estão, mas não se limitam a:

  • Quebras decorrentes de mau uso, como danos na tela, no corpo ou na estrutura física da máquina;
  • Danos causados por quedas, impactos ou pressão excessiva;
  • Avarias nos componentes internos ou externos devido à exposição a líquidos, calor excessivo ou uso inadequado;
  • Danos em acessórios, como carregadores, cabos, chips e outros itens fornecidos com o equipamento.

Nessas situações, será exigido o pagamento integral do custo de reparação ou, se necessário, a substituição do item danificado.

 

3.2 Equipamentos Não Devolvidos e Inadimplência Contratual
O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) deverá devolver os equipamentos fornecidos pela Flypay ao término do contrato ou em caso de rescisão antecipada devidamente formalizada. Caso os equipamentos não sejam devolvidos e/ou o pagamento do aluguel seja interrompido antes do prazo final do contrato, sem justificativa formal aceita pela Flypay, a situação será caracterizada como inadimplência contratual.

Nessa hipótese, a Flypay poderá adotar as seguintes medidas:

  • Cobrança do aluguel em atraso: O valor do aluguel continuará sendo exigido enquanto o equipamento não for devolvido;
  • Comunicação para devolução amigável: A Flypay enviará notificações para solicitar a regularização do débito e a devolução do equipamento de forma amigável;
  • Cobrança do valor integral de reposição: Se a devolução não for realizada no prazo estabelecido, poderá ser exigido o pagamento integral de reposição do equipamento e seus acessórios, conforme os termos contratuais;
  • Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito: O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) será formalmente notificado sobre a pendência financeira e terá prazo razoável para regularizar ou contestar a dívida antes da inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, em conformidade com a legislação vigente.

A Flypay notificará o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) acerca da irregularidade mediante o envio de notificações formais, respeitando intervalos razoáveis entre as comunicações. O não cumprimento das condições estabelecidas nas notificações poderá ensejar a aplicação de medidas legais, administrativas e a inscrição do nome do CLIENTE/LOCATÁRIO(A) nos órgãos de proteção ao crédito ou outras ações de cobrança, conforme permitido pela legislação aplicável.

3.3 Equipamentos e periféricos Perdidos ou Extraviados em posse do cliente
Em caso de perda, furto ou roubo, o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) deverá comunicar imediatamente o ocorrido à Flypay, utilizando os canais de atendimento fornecidos, para que o equipamento seja bloqueado preventivamente.

O não cumprimento dessa comunicação em tempo hábil resultará na responsabilidade do CLIENTE/LOCATÁRIO(A) por qualquer fraude, uso indevido ou prejuízo decorrente da não notificação. Nessa hipótese, será cobrado o valor integral do equipamento, bem como de eventuais prejuízos causados pelo uso indevido.

3.4 Avaliação Técnica, Notificação e Procedimentos de Ressarcimento

A Flypay realizará uma avaliação técnica em caso de danos, perdas ou não devolução dos equipamentos. Após a avaliação, o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) será notificado formalmente, por meio dos canais de comunicação cadastrados, acerca do valor a ser ressarcido.

A notificação incluirá informações sobre a situação constatada, o valor a ser pago e o prazo para regularização ou devolução. Caso o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) não concorde com o valor, poderá apresentar justificativas ou contestação no prazo estipulado.

O não cumprimento do prazo para regularização poderá resultar na adoção de medidas administrativas e legais, como suspensão de serviços, negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito ou outras ações previstas contratualmente.

3.5 Forma de Cobrança
A cobrança referente a danos, perdas ou não devolução dos equipamentos será realizada por um dos seguintes meios:

  • Emissão de boleto bancário para pagamento;
  • Desconto no saldo das contas transacionais Flypay/Flybank.

 

Cláusula 4 – Consequências do Não Pagamento

4.1 Medidas Aplicáveis
O não pagamento dos valores devidos no prazo estabelecido acarretará as seguintes medidas:

  • Suspensão temporária dos serviços vinculados;
  • Inscrição do CLIENTE/LOCATÁRIO(A) nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa;
  • Adoção de medidas legais para a cobrança do débito, incluindo a busca judicial, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.

4.2 Notificação e Oportunidade de Negociação
Antes de proceder com a negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, a Flypay notificará formalmente o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) acerca da dívida pendente, oferecendo a oportunidade de regularização por meio de negociação amigável. A negociação será válida desde que o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) responda à notificação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e cumpra os termos acordados.

Cada negociação será tratada de forma individual, não sendo possível comparar as condições oferecidas a outros clientes.

4.3 Aplicação de Multa Contratual
Em caso de inadimplência, será aplicada uma multa contratual obrigatória. O valor da multa será calculado com base no período de fidelidade restante até o término do contrato, acrescido do custo de reposição do equipamento (máquina), conforme as cláusulas contratuais previamente acordadas.

Essa cobrança poderá ser realizada cumulativamente com outras medidas de recuperação de crédito previstas neste contrato. A multa será devida independentemente de qualquer tentativa de negociação, sendo o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) responsável por seu pagamento integral.

Cláusula 5 – Fraudes e Chargebacks

5.1 Responsabilidade sobre Transações Fraudulentas

 O CLIENTE/LOCATÁRIO(A)  declara estar ciente de que transações realizadas de forma fraudulenta na maquininha  de cartão são de sua exclusiva responsabilidade, devendo adotar todas as medidas de  segurança recomendadas pela Flypay, como o uso de senhas seguras e a verificação  da identidade dos pagadores.

5.2 Procedimentos de Chargeback

 Caso sejam identificados chargebacks  relacionados a transações processadas na maquininha, o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) será notificado pela Flypay para apresentar documentação comprobatória da validade da  transação. A ausência de comprovação poderá resultar no débito dos valores em  disputa diretamente da conta digital vinculada ou de futuros recebíveis.

5.3 Medidas de Prevenção

A Flypay disponibilizará orientações sobre melhores  práticas para prevenção de fraudes e chargebacks, cabendo ao CLIENTE/LOCATÁRIO(A)  seguir as recomendações para mitigar riscos e prejuízos.

5.4 Violação das Configurações do Equipamento

 O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara  estar ciente de que qualquer tentativa de alteração ou violação das configurações da  maquininha de cartão, seja para fins de fraude ou manutenção indevida, constitui  infração contratual sujeita a penalidades, incluindo o cancelamento imediato do  contrato, cobrança de multas e responsabilização civil e criminal. Ademais, a Flypay se  reserva o direito de exigir ressarcimento pelos danos causados ao equipamento ou aos  seus sistemas decorrentes de tais práticas, bem como a comunicação às autoridades  competentes em casos de fraude comprovada.

Cláusula 7 – Fornecimento de Bobinas

A Flypay disponibilizará bobinas para o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) de acordo com o  volume de suas transações realizadas na maquininha de cartão. O reabastecimento  será feito quinzenalmente, considerando o histórico de utilização das bobinas pelo  CLIENTE/LOCATÁRIO(A). Caso seja identificada a necessidade de bobinas adicionais por  uso inadequado ou excessivo, cada bobina extra será cobrada no valor de R$ 2,00 (dois  reais).

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) é responsável por utilizar as bobinas exclusivamente nos  equipamentos fornecidos pela Flypay. Bobinas destinadas a outros fins serão cobradas  integralmente.

Cláusula 8 – Empréstimo de Equipamentos

O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara estar ciente de que é expressamente proibido  emprestar, ceder ou transferir a posse da maquininha de cartão a terceiros, incluindo  outros clientes da Flypay, sem autorização prévia e expressa da Flypay. Caso seja  identificado o empréstimo ou compartilhamento não autorizado, o contrato poderá ser  imediatamente rescindido, sujeitando o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) às penalidades  previstas neste termo.

Cláusula 9 – Vigência e Rescisão

O presente termo entra em vigor na data do aceite eletrônico pelo  CLIENTE/LOCATÁRIO(A), que declara ciência de todos os termos contidos no site oficial  da Flypay, e vigorará por prazo indeterminado, salvo se rescindido por qualquer das  partes conforme previsto no Contrato de Aluguel de Máquinas de Cartão e seus  aditamentos.

No caso de rescisão, o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) deve providenciar a devolução do  equipamento por postagem em até 7 (sete) dias úteis a partir da decisão de não  continuidade do contrato. A devolução deve ser realizada de forma que o equipamento  esteja nas mesmas condições de uso em que foi recebido, salvo desgaste natural.

Clientes que apresentarem atos irregulares poderão ser descontinuados da base da  Flypay a qualquer momento, dependendo da gravidade da irregularidade. Nesses  casos, o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) terá o compromisso de devolver os equipamentos em  conformidade com as regras de devolução descritas neste termo.

O presente termo entra em vigor na data do aceite eletrônico pelo  CLIENTE/LOCATÁRIO(A), que declara ciência de todos os termos contidos no site oficial  da Flypay, e vigorará por prazo indeterminado, salvo se rescindido por qualquer das  partes conforme previsto no Contrato de Aluguel de Máquinas de Cartão e seus  aditamentos.

No caso de rescisão, o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) deve providenciar a devolução do  equipamento por postagem em até 7 (sete) dias úteis a partir da decisão de não  continuidade do contrato. A devolução deve ser realizada de forma que o equipamento  esteja nas mesmas condições de uso em que foi recebido, salvo desgaste natural.

O presente termo entra em vigor na data do aceite eletrônico pelo  CLIENTE/LOCATÁRIO(A) e vigorará por prazo indeterminado, salvo se rescindido por  qualquer das partes conforme previsto no Contrato de Aluguel de Máquinas de Cartão  e seus aditamentos.

Cláusula 10 – Foro

As partes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro como competente para dirimir  quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste termo, com renúncia expressa a  qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, as partes aceitam eletronicamente os termos aqui  descritos, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das disposições ora  estabelecidas.

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