TERMO DE USO E CIÊNCIA – MAQUININHAS DE CARTÃO FLYPAY
FLYPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.570.489/0001-47, com sede na Avenida Antônio Gallotti Advogado, nº 460, Union Square, Sala 210, Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22775-029, doravante denominada simplesmente FLYPAY.
CLIENTE/LOCATÁRIO(A): pessoa física ou jurídica que contrata os serviços de aluguel de equipamentos de pagamento eletrônico (maquininha de cartão), assumindo os direitos e obrigações previstos neste instrumento.
Ao realizar o aceite eletrônico deste Termo, o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara, para todos os fins de direito, que leu, compreendeu e concorda integralmente com todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas, reconhecendo-as como válidas, eficazes e juridicamente vinculantes.
O presente Termo tem por objeto a locação, disponibilização e uso de equipamentos de pagamento eletrônico (maquininhas de cartão), bem como a disciplina integral das condições operacionais, comerciais, financeiras, técnicas e jurídicas aplicáveis à relação contratual mantida entre a FLYPAY e o CLIENTE/LOCATÁRIO(A), incluindo, mas não se limitando, às regras de utilização do equipamento, cobrança de valores, responsabilidades das partes, alocação de riscos, penalidades contratuais, procedimentos de prevenção a fraudes, mecanismos de cobrança, hipóteses de inadimplência, rescisão e demais disposições necessárias à adequada prestação dos serviços de pagamento vinculados ao equipamento.
A utilização da maquininha de pagamento eletrônico fornecida pela FLYPAY poderá estar condicionada à contratação, ativação e manutenção de conta de pagamento Flypay, a qual integra o ecossistema de serviços da FLYPAY e constitui o meio operacional destinado ao processamento, liquidação, recebimento e disponibilização dos valores decorrentes das transações realizadas pelo CLIENTE/LOCATÁRIO(A).
Por meio da conta de pagamento Flypay, o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) terá acesso ao Portal do Cliente e às demais funcionalidades vinculadas aos serviços contratados, estando ciente de que a gestão dos recebíveis, a visualização das transações, os relatórios operacionais e a movimentação financeira ocorrerão exclusivamente dentro desse ambiente integrado, em conformidade com o Termo de Uso da Conta de Pagamento Flypay, que passa a integrar o presente instrumento para todos os fins de direito.
O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara, de forma expressa, inequívoca e informada, que tem plena ciência de que:
• os valores oriundos das transações realizadas por meio da maquininha serão creditados na conta de pagamento Flypay;
• o acesso ao portal, às informações operacionais e financeiras e aos serviços correlatos ocorrerá por meio da referida conta;
• a manutenção da conta de pagamento Flypay é condição operacional essencial para a continuidade da prestação dos serviços vinculados à maquininha.
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Ao realizar o aceite eletrônico deste Termo, o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) autoriza expressamente a FLYPAY a operar os serviços de pagamento nos termos aqui descritos, reconhecendo a
integração plena entre a maquininha, a conta de pagamento e o Portal do Cliente, sem que isso caracterize limitação indevida ao acesso aos recursos, os quais permanecerão disponíveis ao CLIENTE/LOCATÁRIO(A) conforme as regras contratuais e regulatórias aplicáveis.
O valor do aluguel do equipamento de pagamento eletrônico será debitado automaticamente da conta de pagamento Flypay vinculada ao CLIENTE/LOCATÁRIO(A), na data de vencimento previamente estabelecida.
Na hipótese de inexistência ou insuficiência de saldo na data do vencimento, o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) autoriza, de forma expressa, irrevogável e irretratável, que o débito seja realizado automaticamente tão logo haja disponibilidade de recursos na conta de pagamento Flypay, independentemente de nova notificação, aviso ou interpelação.
Não havendo saldo disponível nem a realização de transações que possibilitem a cobrança automática, a FLYPAY poderá, a seu exclusivo critério, emitir boleto bancário ou outro instrumento de cobrança em nome do CLIENTE/LOCATÁRIO(A), com prazo para pagamento, permanecendo o débito plenamente exigível até a sua integral quitação.
O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara ciência de que a ausência de transações, o baixo volume operacional ou a inexistência temporária de saldo na conta de pagamento Flypay não afastam, suspendem ou postergam a obrigação de pagamento do aluguel, a qual permanecerá plenamente exigível até a efetiva devolução do equipamento, devidamente comprovada nos termos deste Termo.
O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara, ainda, ciência de que os recebíveis decorrentes das transações realizadas por meio do equipamento serão creditados na conta de pagamento Flypay de acordo com a modalidade de liquidação contratada, conforme negociação comercial previamente pactuada, podendo ocorrer, exemplificativamente, nos prazos D+0, D+1, D+30 ou outros prazos disponíveis, observadas as regras dos arranjos de pagamento, das bandeiras, das adquirentes e as condições comerciais acordadas entre as partes.
A modalidade de liquidação dos recebíveis integra as condições comerciais do contrato, podendo variar conforme perfil do CLIENTE/LOCATÁRIO(A), volumetria, risco, MCC e negociação estratégica, não se confundindo com o valor do aluguel do equipamento nem com as tarifas aplicáveis, podendo ser alterada mediante solicitação ou aviso prévio durante a parceria.
Pela utilização dos serviços prestados pela FLYPAY, incluindo, mas não se limitando, ao processamento de transações, à liquidação financeira, à disponibilização de infraestrutura tecnológica, aos mecanismos de prevenção a fraudes e ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias, incidirão sobre o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) os custos e tarifas vigentes, conforme as condições comerciais individualmente pactuadas.
Nas hipóteses em que determinada tarifa seja calculada com base em percentual incidente sobre o valor da transação, e o montante apurado resulte inferior ao valor mínimo operacional definido pela Flypay, será aplicado automaticamente o valor mínimo operacional por transação, independentemente de aviso prévio específico.
O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara ciência de que a aplicação do valor mínimo operacional tem por finalidade assegurar a viabilidade econômica e operacional dos serviços prestados, considerando custos de processamento, liquidação, prevenção a fraudes, manutenção de sistemas, infraestrutura tecnológica e atendimento às exigências legais e regulatórias, não se caracterizando, em nenhuma hipótese, como multa, penalidade ou encargo abusivo.
As tarifas operacionais, inclusive aquelas definidas por Código de Categoria do Estabelecimento (MCC), bem como os valores de aluguel do equipamento, são estabelecidos de forma individualizada, considerando, entre outros critérios, o perfil do CLIENTE/LOCATÁRIO(A), o histórico de relacionamento com a Flypay, a volumetria transacional, o modelo de operação, o nível de risco, o comportamento financeiro, o tempo de parceria e as condições negociadas de forma estratégica e comercial entre as partes.
As condições comerciais pactuadas são personalizadas, não padronizadas, não extensíveis a terceiros e não admitem qualquer forma de comparação com valores, tarifas, benefícios ou condições concedidas a outros clientes, não gerando direito adquirido, expectativa de equiparação ou alegação de tratamento desigual em razão de negociações realizadas com terceiros.
Em razão de alterações nas condições de mercado, custos operacionais, exigências regulatórias ou variações relevantes da taxa básica de juros da economia (Selic), a Flypay poderá realizar manutenção, revisão ou atualização das tarifas, de forma motivada e proporcional, mediante comunicação prévia ao CLIENTE/LOCATÁRIO(A), a ser realizada por meio do e-mail cadastrado, passando a produzir efeitos a partir da data indicada na comunicação.
O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) assume responsabilidade integral, contínua e exclusiva pelo equipamento de pagamento eletrônico e por todos os seus acessórios, desde o efetivo recebimento até a devolução final, devidamente comprovada, comprometendo-se a zelar por sua guarda, integridade, conservação, funcionamento e segurança.
Em caso de dano, avaria, perda, extravio, furto, roubo ou inutilização, total ou parcial, do equipamento ou de seus acessórios, o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) ficará obrigado ao ressarcimento integral dos prejuízos, compreendendo os custos de reparação ou, quando inviável, o valor de reposição, conforme avaliação técnica realizada pela Flypay, sem prejuízo da aplicação das demais medidas contratuais cabíveis.
A devolução do equipamento deverá ocorrer nas mesmas condições de uso e funcionamento em que foi recebido, ressalvado exclusivamente o desgaste natural decorrente da utilização regular, adequada e compatível com as orientações de uso fornecidas pela Flypay.
O não pagamento, total ou parcial, de quaisquer valores devidos pelo CLIENTE/LOCATÁRIO(A) em razão da utilização dos serviços contratados, incluindo, mas não se limitando, ao aluguel do equipamento, custos, tarifas, valores decorrentes de danos, perdas, não devolução, encargos contratuais ou demais obrigações previstas neste Termo, caracterizará inadimplência, independentemente da realização de transações ou da existência de saldo na conta de pagamento Flypay.
Caracterizada a inadimplência, o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara estar ciente e autoriza expressamente que a FLYPAY adote, isolada ou cumulativamente, as medidas de cobrança e recuperação de crédito cabíveis, inclusive:
• suspensão total ou parcial dos serviços e funcionalidades vinculadas ao equipamento e à conta de pagamento;
• cobrança administrativa ou extrajudicial dos valores vencidos e vincendos;
• compensação de débitos com créditos ou recebíveis disponíveis, quando contratualmente autorizada;
• emissão de boleto bancário ou outro meio de cobrança admitido;
• inscrição do débito nos órgãos de proteção ao crédito, nos termos da legislação aplicável;
• adoção de medidas judiciais para a recuperação do crédito.
A eventual negociação, parcelamento, concessão de prazo ou desconto, quando admitidos, ocorrerá a critério exclusivo da Flypay, não caracterizando novação, renúncia de direitos ou precedente para outros casos.
A inadimplência não afasta a obrigação de pagamento do aluguel enquanto o equipamento permanecer em posse do CLIENTE/LOCATÁRIO(A), nem prejudica a exigibilidade das demais obrigações previstas neste Termo.
A não devolução do equipamento de pagamento eletrônico e de seus acessórios ao término da vigência contratual ou em caso de rescisão, por qualquer motivo, autoriza a Flypay, de forma isolada ou cumulativa, a adotar as seguintes medidas:
• cobrança contínua do valor do aluguel, enquanto o equipamento permanecer em posse do CLIENTE/LOCATÁRIO(A);
• cobrança do valor integral de reposição do equipamento e de seus acessórios, conforme avaliação técnica da Flypay;
• aplicação das medidas de inadimplência e cobrança previstas neste Termo.
Na hipótese de perda, extravio, furto ou roubo do equipamento ou de seus acessórios, o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) deverá comunicar imediatamente a Flypay, por meio dos canais oficiais de atendimento, para adoção das medidas de bloqueio preventivo.
A ausência ou atraso na comunicação implicará na responsabilização integral do CLIENTE/LOCATÁRIO(A) por eventuais prejuízos, fraudes, transações indevidas ou danos decorrentes do uso irregular do equipamento, sem prejuízo da cobrança dos valores de reposição e da aplicação das demais medidas contratuais cabíveis.
O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara estar ciente de que é integralmente responsável por todas as transações realizadas por meio da maquininha de pagamento eletrônico sob sua posse, guarda e utilização, incluindo, mas não se limitando, às transações fraudulentas, indevidas, não reconhecidas pelo portador do meio de pagamento, contestadas ou estornadas, quando decorrentes de falha operacional, descumprimento de procedimentos de segurança, ausência de validação adequada do pagador, uso indevido do equipamento ou violação das orientações fornecidas pela FLYPAY.
A responsabilidade do CLIENTE/LOCATÁRIO(A) abrange, ainda, os chargebacks, estornos, reversões, cancelamentos e glosas de transações, conforme regras dos arranjos de pagamento, bandeiras, adquirentes, subadquirentes, emissores e demais participantes do sistema de pagamentos, às quais o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara ter ciência e concordância.
Na hipótese de instauração de chargeback, contestação, estorno ou reversão de transação, a FLYPAY notificará o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) para que apresente, dentro do prazo estabelecido, toda a documentação comprobatória da regularidade da transação, nos termos exigidos pelas bandeiras e participantes do arranjo de pagamento, incluindo, quando aplicável, comprovantes de venda, assinatura, autenticação por senha, identificação do pagador e demais evidências solicitadas.
A não apresentação, a apresentação intempestiva ou a insuficiência da documentação apresentada pelo CLIENTE/LOCATÁRIO(A) autorizará a FLYPAY, de forma automática, irrevogável e independente de nova autorização, a proceder ao débito dos valores em disputa, incluindo o valor principal da transação, tarifas, multas, encargos operacionais e quaisquer custos relacionados ao processo de chargeback.
O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) autoriza expressamente que a FLYPAY realize a compensação dos valores devidos com:
• saldo disponível na conta de pagamento Flypay;
• recebíveis futuros oriundos das transações realizadas;
• quaisquer créditos existentes ou que venham a existir em favor do CLIENTE/LOCATÁRIO(A) no ecossistema Flypay.
A inexistência de saldo ou de recebíveis disponíveis não afasta a exigibilidade da obrigação, permanecendo o débito plenamente exigível até a sua integral quitação, podendo a FLYPAY adotar os demais meios de cobrança previstos neste Termo.
O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) reconhece o direito de regresso integral da FLYPAY em relação a quaisquer valores que esta venha a ser compelida a ressarcir a emissores, bandeiras, adquirentes, subadquirentes, instituições financeiras ou terceiros, em razão de fraudes, chargebacks, estornos ou irregularidades atribuíveis às transações realizadas por meio do equipamento.
O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara ciência de que a ausência de transações autenticadas por mecanismos adicionais de segurança, tais como autenticação forte, validações reforçadas ou tecnologias equivalentes, poderá aumentar a incidência de chargebacks, permanecendo o risco integralmente sob sua responsabilidade, salvo disposição expressa em contrário.
A responsabilidade prevista nesta cláusula subsiste mesmo após a rescisão do contrato, em relação às transações realizadas durante a vigência contratual, bem como não exclui a aplicação das demais penalidades previstas neste Termo, nem eventual responsabilização civil, administrativa ou criminal, quando cabível.
O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara ciência de que qualquer tentativa, prática ou ato de violação, adulteração, manipulação, intervenção técnica, engenharia reversa, desmontagem, modificação de hardware ou software, acesso não autorizado, alteração de configurações, instalação de programas, aplicativos ou componentes não homologados, bem como qualquer forma de uso indevido do equipamento de pagamento eletrônico ou de seus acessórios, constitui infração contratual grave.
Caracterizada qualquer das condutas acima, a FLYPAY poderá, independentemente de aviso prévio ou interpelação, adotar, de forma isolada ou cumulativa, as seguintes medidas:
• rescindir o contrato de forma imediata;
• suspender o acesso aos serviços, à conta de pagamento e às funcionalidades vinculadas ao equipamento;
• exigir o ressarcimento integral dos prejuízos materiais, operacionais, financeiros, tecnológicos e reputacionais suportados pela FLYPAY;
• aplicar multas contratuais, quando previstas;
• promover a cobrança administrativa ou judicial dos valores devidos;
• comunicar os fatos às autoridades competentes, às bandeiras, adquirentes, subadquirentes, emissores, instituições financeiras e demais participantes do arranjo de pagamento, quando caracterizada infração, fraude ou ilícito.
•
As medidas previstas nesta cláusula não excluem a adoção de outras sanções previstas neste Termo, nem a responsabilização civil, administrativa ou criminal do CLIENTE/LOCATÁRIO(A), quando cabível, permanecendo válidas mesmo após a rescisão contratual.
A FLYPAY disponibilizará bobinas de impressão ao CLIENTE/LOCATÁRIO(A) de acordo com o volume de transações realizadas por meio do equipamento, observados critérios operacionais, de consumo médio e de eficiência no uso dos insumos.
O uso excessivo, inadequado ou incompatível com o volume transacional, bem como a utilização das bobinas para finalidades diversas daquelas relacionadas ao funcionamento regular do equipamento, poderá ensejar a cobrança adicional por unidade, conforme valores praticados pela Flypay e previamente informados ao CLIENTE/LOCATÁRIO(A).
O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara ciência de que as bobinas fornecidas destinam-se exclusivamente à utilização nos equipamentos da Flypay, sendo vedada sua destinação para outros fins, comprometendo-se a utilizá-las de forma consciente e responsável.
Como parte de suas políticas e práticas de ESG (Ambiental, Social e Governança), a Flypay adota medidas voltadas à redução de desperdícios, ao uso racional de insumos, à eficiência operacional e à sustentabilidade ambiental, incentivando o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) a priorizar, sempre que possível, a utilização de comprovantes digitais e a adoção de práticas que minimizem impactos ambientais.
O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) reconhece que o uso responsável das bobinas integra as boas práticas de governança e sustentabilidade, não configurando limitação ao serviço, mas sim diretriz operacional alinhada às políticas internas da Flypay e às tendências de responsabilidade socioambiental do mercado financeiro.
É terminantemente vedado ao CLIENTE/LOCATÁRIO(A) emprestar, ceder, sublocar, transferir, compartilhar, permitir o uso, a guarda ou a posse, ainda que de forma temporária ou gratuita, do equipamento de pagamento eletrônico e de quaisquer de seus acessórios a terceiros, incluindo outros clientes da Flypay, sem autorização prévia, expressa e formal da FLYPAY.
O descumprimento do disposto nesta cláusula constitui infração contratual grave, autorizando a FLYPAY, independentemente de aviso prévio ou interpelação, a:
• rescindir o contrato de forma imediata;
• suspender o acesso aos serviços e funcionalidades vinculadas ao equipamento;
• exigir o ressarcimento integral de eventuais prejuízos materiais, operacionais, financeiros e reputacionais;
• aplicar as penalidades contratuais cabíveis;
• adotar as medidas administrativas, contratuais e legais necessárias à proteção de seus direitos.
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A aplicação das medidas previstas nesta cláusula não afasta a responsabilidade do CLIENTE/LOCATÁRIO(A) por danos adicionais, nem prejudica a adoção de outras sanções previstas neste Termo ou na legislação aplicável.
O presente Termo entra em vigor na data da contratação dos serviços junto à FLYPAY, formalizada por meio do aceite eletrônico do contrato pelo CLIENTE/LOCATÁRIO(A), e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, nos termos e condições previstos neste Termo e nos demais instrumentos contratuais aplicáveis.
Em caso de rescisão, por qualquer motivo, o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) deverá providenciar a devolução do equipamento de pagamento eletrônico e de todos os seus acessórios no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados da data da rescisão, sob pena de cobrança do valor integral de reposição, sem prejuízo da aplicação das medidas de inadimplência, cobrança e demais penalidades previstas neste Termo.
Todas as comunicações, notificações, avisos e alterações contratuais realizadas pela FLYPAY ao CLIENTE/LOCATÁRIO(A) serão consideradas válidas e eficazes quando enviadas ao endereço de e-mail cadastrado, cabendo ao CLIENTE/LOCATÁRIO(A) mantê-lo atualizado.
O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara ciência de que o presente Termo encontra-se disponível para consulta permanente no site oficial da Flypay (www.flypay.com.br) e que poderá ser atualizado ou ajustado pela FLYPAY sempre que necessário, em razão de alterações operacionais, regulatórias, tecnológicas ou de mercado, mediante comunicação prévia, nos termos deste instrumento.
A continuidade da utilização dos serviços após a comunicação das atualizações implicará aceite tácito das novas condições, ressalvado o direito de rescisão, conforme previsto neste Termo.
A FLYPAY não será responsável, em nenhuma hipótese, por lucros cessantes, perda de faturamento, perda de oportunidade, interrupção ou paralisação de atividade comercial, danos indiretos, danos emergentes indiretos, danos morais, danos reflexos ou quaisquer prejuízos de natureza econômica ou financeira que não decorram de dano direto comprovadamente imputável à Flypay, inclusive aqueles resultantes de falhas operacionais, indisponibilidades sistêmicas, interrupções temporárias dos serviços, atualizações técnicas, ou de eventos alheios ao seu controle, tais como atos de terceiros, falhas de telecomunicação, energia elétrica, sistemas externos, adquirentes, bandeiras, emissores ou determinações de autoridades competentes.
Na hipótese de eventual responsabilização da Flypay, esta limitar-se-á exclusivamente aos danos diretos, efetivamente comprovados pelo CLIENTE/LOCATÁRIO(A), ficando expressamente pactuado que o valor máximo da indenização, em qualquer hipótese, não poderá ultrapassar o montante total efetivamente pago pelo CLIENTE/LOCATÁRIO(A) à Flypay nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu causa à reclamação.
As limitações previstas nesta cláusula aplicam-se na máxima extensão permitida pela legislação vigente e não excluem a responsabilidade da Flypay nos casos em que a lei expressamente veda a limitação ou exclusão de responsabilidade.
A FLYPAY não poderá ser responsabilizada por falhas, atrasos, interrupções, indisponibilidades ou degradação na prestação dos serviços quando tais eventos decorrerem de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação aplicável, bem como de atos, omissões ou falhas atribuíveis a terceiros, incluindo, mas não se limitando, a adquirentes, bandeiras, emissores, instituições financeiras, sistemas de compensação e liquidação, prestadores de serviços de telecomunicações, fornecimento de energia elétrica, infraestrutura tecnológica externa ou determinações de autoridades públicas ou regulatórias.
Na ocorrência de quaisquer dos eventos acima descritos, a FLYPAY adotará medidas razoáveis e proporcionais, envidando seus melhores esforços para restabelecer a normalidade da prestação dos serviços no menor prazo possível, sem que tal circunstância gere, automaticamente, direito à indenização, abatimento, compensação financeira ou isenção de obrigações contratuais por parte do CLIENTE/LOCATÁRIO(A).
A Flypay poderá, a seu exclusivo critério, suspender temporária ou definitivamente o uso do equipamento, a liquidação de recebíveis, o acesso à conta de pagamento ou quaisquer funcionalidades vinculadas aos serviços, sem aviso prévio, sempre que identificar:
• indícios de fraude, irregularidade ou uso indevido;
• risco operacional, financeiro ou reputacional;
• descumprimento contratual;
• exigência de bandeiras, adquirentes, reguladores ou autoridades competentes.
A suspensão preventiva não caracteriza rescisão automática, nem gera direito a indenização, permanecendo exigíveis todas as obrigações financeiras do CLIENTE/LOCATÁRIO(A).
O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara estar ciente de que a FLYPAY atua como Instituição de Pagamento, estando sujeita às normas e diretrizes do Banco Central do Brasil, às regras dos arranjos de pagamento, bem como à legislação e regulamentação aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, às normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), Conheça Seu Cliente (KYC), compliance regulatório, segurança da informação e demais obrigações legais e regulatórias vigentes.
O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) compromete-se a cumprir integralmente todas as exigências regulatórias aplicáveis à utilização dos serviços, bem como a fornecer, manter atualizadas e, sempre que solicitado, as informações cadastrais, documentos, declarações e esclarecimentos necessários ao atendimento das obrigações legais, regulatórias, operacionais e de auditoria da Flypay.
O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) reconhece que a recusa, omissão, atraso injustificado ou fornecimento de informações incompletas, inconsistentes ou inverídicas poderá ensejar, a critério da Flypay, a suspensão temporária dos serviços, a retenção operacional de funcionalidades, a limitação do uso do equipamento, ou, conforme a gravidade, a rescisão contratual, sem prejuízo da comunicação aos órgãos reguladores, autoridades competentes ou participantes do arranjo de pagamento, quando aplicável.
As medidas previstas nesta cláusula não caracterizam penalidade abusiva, mas sim cumprimento de dever legal e regulatório, sendo indispensáveis à manutenção da regularidade da Flypay perante o Banco Central do Brasil e demais órgãos fiscalizadores.
O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara ciência de que a FLYPAY atua em conformidade com as normas legais e regulatórias aplicáveis às atividades de pagamento, às regras dos arranjos de pagamento, bem como à legislação vigente relacionada à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), conheça seu cliente (KYC), compliance regulatório, segurança da informação e demais normas correlatas.
O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) compromete-se a observar integralmente as exigências legais, regulatórias e operacionais aplicáveis à utilização dos serviços contratados, bem como a fornecer informações, documentos, declarações e esclarecimentos, sempre que solicitados, de forma completa, correta, atualizada e verídica, para fins de atendimento às obrigações legais, regulatórias, operacionais, contratuais e de auditoria da Flypay.
O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) reconhece que a manutenção de dados cadastrais atualizados, a coerência das informações prestadas e a colaboração com solicitações de verificação e validação constituem deveres essenciais para a adequada prestação dos serviços, comprometendo-se a comunicar prontamente qualquer alteração relevante em suas informações cadastrais, societárias, operacionais ou financeiras.
O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara, ainda, que as informações fornecidas à Flypay são e
permanecerão verdadeiras, completas e consistentes, assumindo responsabilidade por eventuais impactos decorrentes de informações incorretas, incompletas ou desatualizadas, inclusive no que se refere à regularidade das operações realizadas por meio do equipamento.
As disposições desta cláusula visam assegurar a regularidade operacional, a integridade das transações, a segurança do ecossistema de pagamentos e a aderência às boas práticas de governança, não configurando restrição indevida ao uso dos serviços, mas sim requisito necessário à sua adequada execução.
O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara ciência de que a FLYPAY realizará o tratamento de dados pessoais, cadastrais, financeiros, transacionais e operacionais estritamente necessários à execução deste Termo e à adequada prestação dos serviços, incluindo a coleta, utilização, armazenamento, processamento, compartilhamento e eliminação, conforme aplicável.
O tratamento de dados poderá envolver o compartilhamento com terceiros, tais como bandeiras, adquirentes, subadquirentes, instituições financeiras, parceiros tecnológicos, órgãos reguladores, autoridades competentes e prestadores de serviços, sempre que necessário para fins de processamento de transações, liquidação financeira, prevenção a fraudes, chargebacks, cobrança, auditoria, segurança da informação, cumprimento de obrigações legais, regulatórias e contratuais, bem como para o exercício regular de direitos da Flypay.
O tratamento dos dados observará a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), bem como as políticas internas e políticas de privacidade da Flypay, disponíveis em seus canais oficiais, as quais o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) declara conhecer e concordar.
O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) reconhece que o tratamento de dados previsto nesta cláusula não configura violação à confidencialidade, sendo indispensável à execução do contrato e à segurança do ecossistema de pagamentos.
As obrigações assumidas pelo CLIENTE/LOCATÁRIO(A) relacionadas à inadimplência, ressarcimento, cobrança, fraudes, chargebacks, uso indevido do equipamento, tratamento de dados, responsabilidade civil, limitação de responsabilidade, auditoria, bem como quaisquer outras que, por sua natureza, devam subsistir, permanecerão válidas e exigíveis mesmo após a rescisão, extinção ou encerramento deste Termo, pelo prazo necessário à sua plena execução e satisfação.
A rescisão ou extinção do Termo não exime o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) do cumprimento das obrigações pendentes ou decorrentes de fatos ocorridos durante a vigência contratual.
A FLYPAY poderá, a qualquer tempo, solicitar informações, documentos, relatórios, esclarecimentos, comprovantes ou evidências relacionados às transações realizadas, à utilização do equipamento, ao cumprimento das obrigações contratuais, bem como à regularidade das operações, inclusive para fins de auditoria interna, prevenção a fraudes, gestão de riscos, atendimento a exigências legais, regulatórias ou de participantes do arranjo de pagamento.
O CLIENTE/LOCATÁRIO(A) compromete-se a cooperar de forma tempestiva e adequada, fornecendo as informações e documentos solicitados dentro dos prazos razoáveis indicados, reconhecendo que tal dever constitui elemento essencial para a continuidade segura da prestação dos serviços.
A recusa injustificada, o atraso excessivo ou o fornecimento de informações incompletas ou inconsistentes poderá caracterizar descumprimento contratual, sujeitando o CLIENTE/LOCATÁRIO(A) às medidas previstas neste Termo e na legislação aplicável.
A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigações contratuais não constituirá novação, renúncia de direito, alteração contratual ou precedente, permanecendo íntegros todos os direitos e obrigações previstos neste Termo.
A nulidade, invalidade ou inexigibilidade de qualquer cláusula ou disposição deste Termo não afetará a validade e eficácia das demais, que permanecerão plenamente vigentes.
Este Termo obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título, sendo vedada a cessão ou transferência de direitos e obrigações pelo CLIENTE/LOCATÁRIO(A), salvo mediante autorização expressa da
Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro – RJ, com renúncia a qualquer outro, para dirimir controvérsias decorrentes deste Termo.
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